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Política

Terminado o prazo para registro das candidaturas nessa quinta-feira (15), o eleitor nevense finalmente conhece as opções caseiras de votar para candidato a deputado estadual e federal nas eleições de outubro. Mais de 200 mil eleitores estão aptos a votar nas duas zonas eleitorais da cidade.

Para uma vaga na Assembleita Legislativa de Minas Gerais (ALMG), as principais candidaturas são da ex-deputada Gláucia Brandão (PSC), o vereador Vanderlei Delei (PTC), a médica Junia Nacur (PRTB) e o empresário Clodoaldo César (Pode). Também estão na disputa nomes como Tia Zeni (PPL), Luis Bitarães (DEM) e Ronildo Gonçalves, o Téia (DEM).

Na corrida por uma vaga à Câmara dos Deputados, em Brasília, o principal nome interno é o do cantor Antônio Carlos (DEM), que obteve cerca de 40 mil votos na última eleição municipal. Ele vai concorrer à preferência do eleitorado nevense, especialmente, com o candidato do prefeito Junynho Martins na cidade, o ex-prefeito de Ibirité, Pinheirinho (PP).

Propaganda eleitoral

A partir desta quinta-feira (16) começa oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga.

Os partidos e as coligações só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.

Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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O governador Fernando Pimentel decretou ponto facultativo em Minas Gerais nesta sexta-feira (25) com o objetivo de minimizar os impactos do desabastecimento de combustível, em função da paralisação dos caminhoneiros. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, durante reunião com membros do Gabinete de Crise.

De acordo com o Governo de Minas, a medida visa otimizar o uso de combustível para garantir o atendimento dos serviços de segurança pública e saúde em todo o Estado. A recomendação do governador também prevê o cancelamento de agendas e eventos de secretarias e outros órgãos de Estado que demandem deslocamentos.

Ainda segundo o Executivo mineiro, devem ser resguardadas as atividade essenciais, incluindo consultas e procedimentos médicos já agendados em toda rede estadual de saúde, rede do IPSM e Hospital Militar, Ipsemg e Perícia Médica.

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O município de Ribeirão das Neves acaba de ultrapassar a marca de 200 mil eleitores. As informações, referentes ao mês de abril, são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Em números exatos, agora são 201.949 nevenses aptos a votar, sendo 104.500 na 286ª Zona Eleitoral, na região Central, e 97.449 na 321ª, na região de Justinópolis.

Com isso, o município se credencia a ter a possibilidade de realização de 2º turno - realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores - a partir das eleições de 2020, quando serão eleitos prefeito e vereador.

O número atual aumentou 2,9% em relação ao último pleito municipal, em 2016, quando 196.133 pessoas podiam votar para prefeito e vereador.

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O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, nesta sexta-feira (18), três leis que fazem a revisão geral anual dos salários dos vereadores, dos assessores parlamentares e dos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

O reajuste será efetuado com base na Lei nº 3900/2018, e na Leis Complementares nº 176/2018 e nº 177/2018, todas aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). O aumento será de 1,55%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.

Dessa forma, subsídio pago aos vereadores deve saltar de R$ 14.599,77, conforme disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal, para R$ 14.826,07.

Além disso, a Lei nº 3901/2018, publicada nesta data, concede revisão no auxílio alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, comissionados, efetivos ou contratados. O valor, que era de R$ 420 (segundo a Lei nº 3623/2014), passa a ser fixado em R$ 660,00 mensais, a cada servidor.

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O vereador Léo de Areias, presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, é alvo de ação na Justiça Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e poderá perder o mandato porque trocou de partido neste ano. Segundo o MPE, o parlamentar não apresentou qualquer causa que justifique e autorize a troca de legenda.

De acordo com artigo 22 da Lei 9.096/95, durante o mandato é permitido aos políticos mudar de partido apenas mediante prova de alteração substancial ou desvio do programa partidária, grave discriminação política pessoal ou janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para concorrer às eleições. A questão é que a janela deste ano poderia ser usada apenas por depudatos estaduais e federais, cujos mandatos terminam ao fim do ano.

Além do parlamentar nevense, estão na mira do MPE os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia; e Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas.

Léo de Areias foi eleito pelo PDT em 2016 e teria ingressado no Avante, antigo PTdoB. A reportagem aguarda manifestação do vereador e presidente da Câmara sobre o caso.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça a anulação do contrato de locação de imóvel de parentes do prefeito Junynho Martins (PSC) junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, onde funciona, desde dezembro último, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por considerar que o mesmo é lesivo ao patrimônio público e fora firmado com desvio de finalidade.

A Ação Civil Pública foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves contra o município de Ribeirão das Neves e os locadores - Gilmar Cláudio da Silva, Deivisson Carlos da Silva e Kátia Silene Alves Guimarães - Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito Junynho Martins.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Tendo em vista as críticas da mídia e da população com relação ao valor do aluguel, o promotor Peterson Queiroz Araujo, responsável pelo caso, efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.

Dessa forma, o Ministério Público considerou que o contrato é prejudicial ao patrimônio público e propicia o enriquecimento ilícito dos locadores, primos de Junynho Martins. Pelo parentesco entre os proprietários e o chefe do executivo nevense, o promotor também considerou haver desvio de finalidade do contrato devido ao favorecimento indevido, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O MP também refutou as justificativas de que o imóvel reuniria todos os setores da Secretaria de Esportes e Cultura e de que a localização próxima à Prefeitura seria um facilitador das atividades da pasta, comandada por Erick Fonseca, filho do vereador Lelo (PRTB).

À Justiça, a Promotoria solicitou decisão liminar para desocupação do imóvel no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o depósito em juízo da diferença entre o valor da locação e o valor de mercado. Além disso, o promotor pede a fixação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento.

A reportagem aguarda manifestação da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sobre o caso.

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