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Política

O prefeito Junynho Martins (DEM) participou, nesta quarta-feira (17), do programa Alerta Super, na Rádio Super, para falar sobre o avanço do coronavírus em Ribeirão das Neves e o novo decreto municipal fechando parte das atividades do comércio nevense.

O chefe do Executivo nevense disse que o decreto veio da onda crescente número de contaminados pela Covid-19. "Esse novo decreto deu um passo atrás, bem pareceido com o (decreto) de Belo Horizonte. Tava tendo muita fila nas portas do comércio, nas agências bancárias. Eu tive que fechar as praças da cidade e extendi o horário (de funcionamento) dos comércios (autorizados a abrir)", declarou.

Junynho também justificou o fechamento de alguns ramos de atividade comercial. "Segundo os médicos, nas lojas de calçados, roupas e academiaa, a contaminação é muito grande", destacou. Apesar das críticas, o prefeito declarou que a vida é mais importante que o comércio. "Eu prefiro ver um empresário falido do que um amigo falecido", disse o prefeito.

O último boletim epidemiológico dessa terça-feira (16) aponta que o município tem 265 casos confirmados e 8 óbitos registrados em decorrência do coronavírus.

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Foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 4.088/2020, que autoriza o Poder Executivo municipal a tomar medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e nas finanças públicas face à pandemia do Coronavírus.

Sobre a manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, a Prefeitura poderá, entre outras coisas, promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.

Já em relação às medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas, a nova legislação permite à administração municipal a utilizar as receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".

O texto final da lei excluiu a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores, prevista inicialmente no Projeto de Lei nº 022/2020 enviado à Camara Municipal no fim de abril.

A Lei nº 4.088/2020 entra em vigor retroagindo seus efeitos a 15 de abril, e terá efeito enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública decorrente do Coronavírus.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) vetou a emenda modificativa nº 021-c/2020, apresentada ao Projeto de Lei Complementar 008/2019, que institui o Plano Diretor de Ribeirão das Neves. A emenda, que pretende alterar o zoneamento na região da Lajinha, zona de preservação ambiental localizada entre o fim do bairro Porto Seguro, na região Central, e o Paraíso das Piabas, no distrito de Justinópolis, foi proposta durante audiência pública no mês de fevereiro e aprovada junto ao texto final do PL. A apreciação dos vetos do Executivo ao Plano Diretor deve acontecer nesta terça-feira (12) na Câmara Municipal.

A cachoeira da Lajinha foi definida como Área de Preservação Ambiental (APA) no Plano Diretor do de Ribeirão das Neves em 2006, aprovado pela Lei Complementar nº 036/2006.

Em justificativa enviada à Câmara, o chefe do Poder Executivo nevense alega que "as áreas demarcadas como Zonas de Proteção foram fruto de amplo diagnóstico técnico e análises ambientais, além de terem sido pactuadas com a sociedade". Ainda, que "a alteração nas áreas de preservação se faz inviável nessa fase do processo devido à ampla análise técnica e fundamentação presente no diagnóstico ambiental das áreas de fragilidade passíveis de preservação no Município".

De acordo com o texto apresentado na emenda, a proposta é que a porção sul do terreno da Lajinha até as margens da rodovia LMG-806 seja alterado de Zona de Preservação (ZP1 e ZP2) e Zona de Densidade 1A (ZD1A) para área integralmente com Zona de Densidade 1B (ZD1B). Ou seja, a região deixaria de ter áreas de preservação ambiental e passaria ser exclusivamente de pouca densidade.

Aparentemente, a mudança de ZD1A para ZD1B é pequena, visto que as zonas de densidade variam numa escala de ZD1 a ZD5. Porém, o zoneamento ZD1A permite uso residencial unifamiliar em lotes de no mínimo 1.000 metros quadrados, enquanto o zoneamento ZD1B permite, dentre outros, o uso residencial irrestrito em lotes de 400 m2, que podem ainda ser fracionados em unidades habitacionais de 200m2. Além disso, o ZD1A prevê que 5% da área líquida de lotes devem ser destinadas à habitação de insteresse social, enquanto no ZD1B não existe tal obrigação. Veja:

Contraponto

Por meio de nota, em março, os proprietários do terreno afirmaram que a emenda não contraria qualquer norma ambiental e foi aprovada por unanimidade durante a audiência pública para "alterar o zoneamento da região de ZP1 e ZP2, zonas de proteção ambiental que praticamente nada pode ser desenvolvido na região, para ZD1B".

De acordo com Luís Paulo Bambirra Silveira e Caio Silveira Leite Guimarães, que assinam a nota, "áreas extensas de proteção ambiental podem culminar em loteamentos clandestinos e irregulares, acarretando incomensuráveis prejuízos ao Munícipio e a todos os cidadãos". Eles salientaram também que a alteração visa "manter as diretrizes de proteção ambiental, efetivando-as através da possibilidade de ocupação escalonada e sustentável".

 

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O Projeto de Lei nº 022/2020, de autoria do Poder Executivo, deu entrada nessa terça-feira (28) na Câmara Municipal e já causou polêmica. O texto dispõe sobre autorização de medidas excepcionais nos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e na parte de finanças públicas em face da situação emergência em saúde e calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus.

O Capítulo I do PL trata da manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, e autoriza a Prefeitura a promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.

Já o Capítulo II do Projeto de Lei versa sobre medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas. Dentre elas, estão a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores e a utilização das receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".

O Projeto de Lei causou incômodo em alguns parlamentares. Sob condição de anonimato, vereadores relataram ao RibeiraoDasNeves.net que o texto chegou à Câmara minutos antes do início da reunião desta terça, sob forte pressão do governo para que fosse aprovado atropelando o regimento interno com pretexto de "manter 300 empregos" no cenário de pandemia.

Justificativa

Em mensagem à Câmara, o prefeito Junynho Martins (DEM) justificou o PL em razão dos transtornos na Administração Pública Municipal criados pela pandemia do Coronavírus. "Se interrompidos os contratos administrativos, os prestadores de serviços e servidores vinculados àqueles perderiam seus empregos".

O chefe do Poder Executivo nevense também se apoiou numa Nota Técnica emitida pelo Ministério Público acerca da necessidade de existência de legislação municipal com medidas que preservem o emprego e a renda dos cidadãos.

Emenda

Nesta quarta-feira (29), circulou a informação de que o prefeito Junynho Martins (DEM) teria enviado também uma emenda modificativa ao PL nº 022/2020 para retroagir os efeitos da lei a 15 de abril último. O RibeiraoDasNeves.net aguarda manifestação da administração municipal sobre o fato.

 

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Com a crise da pandemia do Coronavírus, o prefeito Junynho Martins (DEM) decidiu cortar 30% do próprio salário, do vice-prefeito Vitório Junior (PSD) e dos secretários municipais. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (22) em comunicado distribuído à imprensa.

De acordo com a Prefeitura de Ribeirão das Neves, a medida terá validade por 60 dias, com efeito imediato. "A previsão é de enfrentamento de momentos difíceis por conta da crise e, a equipe que está na linha da frente, precisa fazer gestos de economia", diz o comunicado.

Ainda segundo a administração municipal, os recursos obtidos com a redução dos salários serão utilizados para a compra de insumos, como máscaras, luvas, álcool em gel entre outros.

Números

A questão da remuneração do 1º escalão do governo é um tema sensível na administração Junynho Martins. Logo nas primeiras semanas de gestão, uma interpretação da legislação vigente, feita pelo ex-secretário de Administração Vinícius Marins, elevou os vencimentos do prefeito para R$ 26.778,74, do vice para R$ 17.852,50 e dos secretários municipais para R$ 14.934,31, Com a repercussão negativa, o chefe do Poder Executivo voltou atrás e anunciou uma redução para R$ 18.745,12, R$ 15.174,63 e R$ 13.888,91, respectivamente (relembre esse caso nos dois links disponíveis ao final desta matéria).

Agora, com a redução linear de 30% para os agentes políticos, os salários de maio e junho vão cair para R$ 13.121,58 do prefeito, R$ 10.622,24 do vice e R$ 9.722,24 dos secretários. O RibeiraoDasNeves.net fez os cálculos da economia prevista no período e, considerando os salários do prefeito, do vice-prefeito e de 11 secretários municipais (incluindo o procurador-geral do município), o valor deve chegar a R$ 112 mil nas duas próximas folhas.

Veja a íntegra do comunicado emitido pela Prefeitura de Ribeirão das Neves:

Com a crise da pandemia do COVID-19 e para reforçar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus, o Prefeito Junynho Martins decidiu cortar 30% do próprio salário, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A medida terá validade por 60 dias, foi anunciada na reunião semanal de planejamento do Executivo e entra em vigor de forma imediata. Segundo Junynho Martins, a previsão é de enfrentamento de momentos difíceis por conta da crise e, a equipe que está na linha da frente, precisa fazer gestos de economia. Os recursos obtidos com a redução dos salários serão utilizados para a compra de insumos, como máscaras, luvas, álcool em gel entre outros.

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Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores. As opiniões neles emitidas não exprimem, necessariamente, o ponto de vista do RibeiraoDasNeves.net.

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