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Política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira, os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Em Ribeirão das Neves, o limite para candidatos a prefeito é de R$ 1.958.670,56 no primeiro turno e de R$ 783.468,22 no segundo. Os aspirantes a uma cadeira na Câmara Municipal poderão gastar até R$ 51.348,76. Veja a tabela divulgada pela Justiça Eleitoral:

Tabela com os limites de gastos por município

Segundo a legislação, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pela inflação do período. No último pleito, em 2016, os limites foram de R$ 1.719.348,06 para o executivo e R$ 45.074,65 para o legislativo. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

 

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Os vereadores reprovaram, nesta terça-feira (14), durante reunião na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 025/2020, de autoria do Poder Executivo, que pretendia autorizar a Prefeitura de RIbeirão das Neves a firmar acordos judiciais com seus credores para o pagamento de débitos da Fazenda Pública mediante realização de acordo na esfera administrativa..

O projeto foi relatado pelo vereador Messias Veríssimo (PT), que deu parecer contrário à aprovação. Com exceção do vereador Carlinhos Figueiredo (Cidadania), que estava ausente na reunião plenária, todos os parlamentares votaram contrário ao texto.

Durante a discussão, o projeto recebeu novas críticas do vereador Vanderlei Delei (Republicanos). "Meu voto é contrário. Esse governo é muito incoerente. Nós temos aqui servidores da Saúde, que o próprio governo está dando calote no abono SUS. Esse mesmo governo que diz que não tem recursos para cuidar das pessoas da saúde, quer que agora, em ano eleitoral, tirar as dívidas que estão sendo discutidas, que a própria consultoria contratada pela Prefeitura diz que não reconhece muitas delas", alegou. "Eu pedi aqui que o governo tivesse a humildade de retirar esse projeto daqui, é um tapa na cara do povo. As pessoas estão morrendo por falta de leitos de UTI, falta de transporte para os leitos em BH. O governo virou bonzinho e quer pagar dívidas", finalizou Delei.

Conforme o texto do PL, os acordos seriam feitos antes de sentença judicial com trânsito em julgado, desde que o pagamento tivesse como base o valor originário do débito, sem incidência de juros ou multas contratuais, e que fosse concedido, pelo credor, desconto de no mínimo 5% para pagamento, além de parcelamento do valor devido.

 

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia em seis semanas as eleições municipais deste ano em razão da pandemia de covid-19. A matéria deve ser promulgada em sessão do Congresso Nacional nesta quinta-feira (2), às 10h.

Dessa forma, o primeiro turno das eleições municipais será adiado de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. A data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro.

A proposta confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves enfim assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para liberação de empréstimo de R$ 28 milhões destinados à infraestrutura urbana do município. O extrato do contrato foi publicado nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

O Projeto de Lei que autorizou a operação financeira na Câmara Municipal, em março, mencionava que os recursos seriam obtidos âmbito do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), do Governo Federal, para obras de infraestrutura urbana com a pavimentação de ruas e avenidas do município. Como garantia à nova dívida, seriam repassadas ao credor parcelas do ICMS e do FPM, além de receitas geradas por outros impostos.

Naquela oportunidade, em ofício do secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Leonardo Martins, a administração municipal pactuou com os vereadores que parte dos recursos seriam destinados à Saúde, incluindo parte ao combate do coronavírus.

Esse o segundo empréstimo realizado pela Prefeitura nos últimos meses. Em novembro de 2019, o Poder Executivo já havia celebrado com o Banco do Brasil um empréstimo de R$ 10 milhões para custear o Programa Asfalto Novo, grande bandeira da gestão Junynho Martins (DEM), a serem pagos com o compromisso do Governo do Estado de começar a pagar as parcelas dos recursos retidos do município desde a gestão Pimentel.

 

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Deu entrada nessa terça-feira (23) ma Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 025/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura de RIbeirão das Neves a firmar acordos judiciais com seus credores para o pagamento de débitos da Fazenda Pública mediante realização de acordo na esfera administrativa..

Conforme o texto do PL, os acordos devem ser feitos antes de sentença judicial com trânsito em julgado, desde que o pagamento tenha como base o valor originário do débito, sem incidência de juros ou multas contratuais, e que seja concedido, pelo credor, desconto de no mínimo 5% para pagamento, além de parcelamento do valor devido.

Ao RibeiraoDasNeves.net, fontes da Prefeitura afirmaram que o Projeto de Lei apenas normatiza a forma de estabalecer acordos em relação às dívidas do município e que a medida se aplica a todos os credores, não sendo direcionado a dívidas específicas.

O projeto recebeu fortes críticas do vereador Vanderlei Delei (Republicanos), que alegou que o prefeito Junynho Martins (DEM) quer levar empresários para dentro da Prefeitura para fazer acordo de pagamento de dívidas que já estão judicializadas. "É muito estranho que às vésperas das eleições tenhamos uma proposta dessas. Não é hora de privilegiar débitos que nem sabemos se são legítimos", declarou.

Nas próximas semanas, os vereadores devem apreciar a matéria e, caso seja aprovada, segue para sansão do chefe do Poder Executivo. 

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O Senado aprovou, na sessão dessa terça-feira (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Data flexível em alguns municípios

O relatorio também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.

Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.

Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou o relator ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.

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