Nas Eleições 2020, nove cidades de Minas Gerais poderão ter segundo turno na disputa para prefeito, caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (6), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Além de Ribeirão das Neves, estão nesta lista os municípios de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros, Betim, Uberaba e Governador Valadares. Essas cidades têm mais de 200 mil eleitores, requisito mínimo para a disputa do segundo turno.
Neste pleito, Ribeirão das Neves tem 214.845 eleitores cadastrados na Justiça Eleitoral. No último pleito municipal, em 2016, eram 196.133 habitantes aptos a votar.
O Senado aprovou, na sessão dessa terça-feira (23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29 de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do cenário epidemiológico do coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente necessidade de se evitar aglomerações.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema também confere ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
Data flexível em alguns municípios
O relatorio também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão ocorrer até 27 de dezembro.
Além disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Alguns senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”, argumentou o relator ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.
O prefeito Junynho Martins (DEM) participou, nesta quarta-feira (17), do programa Alerta Super, na Rádio Super, para falar sobre o avanço do coronavírus em Ribeirão das Neves e o novo decreto municipal fechando parte das atividades do comércio nevense.
O chefe do Executivo nevense disse que o decreto veio da onda crescente número de contaminados pela Covid-19. "Esse novo decreto deu um passo atrás, bem pareceido com o (decreto) de Belo Horizonte. Tava tendo muita fila nas portas do comércio, nas agências bancárias. Eu tive que fechar as praças da cidade e extendi o horário (de funcionamento) dos comércios (autorizados a abrir)", declarou.
Junynho também justificou o fechamento de alguns ramos de atividade comercial. "Segundo os médicos, nas lojas de calçados, roupas e academiaa, a contaminação é muito grande", destacou. Apesar das críticas, o prefeito declarou que a vida é mais importante que o comércio. "Eu prefiro ver um empresário falido do que um amigo falecido", disse o prefeito.
O último boletim epidemiológico dessa terça-feira (16) aponta que o município tem 265 casos confirmados e 8 óbitos registrados em decorrência do coronavírus.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Junynho Martins (DEM), o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Leinilson Barbosa, e o servidor Gilberto Pereira. De acordo com o MP, Gilberto, que é funcionário de carreira do município, foi nomeado para o exercício de cargo de comissão para atender a interesses políticos de Junynho e Leinilson em detrimento do interesse público.
Na ação, o MP sustenta que, a partir de diligências, verificou-se que Gilberto vinha sendo notável crítico da gestão, tendo comparecido ao Ministério Público ao menos oito vezes no período entre julho de 2017 e setembro de 2018 noticiando supostas irregularidades praticadas pelo alto escalão do governo, inclusive imputadas ao prefeito Junynho e ao secretário Leinilson. "Gilberto apresentou notícia segundo a qual Leinilson havia deflagrado uma campanha de perseguição contra ele, removendo-o para postos que entendia ser piores com o fito de retaliar pelas denúncias que vinha fazendo", diz trecho da ação.
Ainda de acordo com a promotoria, na época de sua nomeação para o cargo em comissão DAM-10, Giberto, mudou radicalmente de opinição sobre a administração municipal, passando a publicar, quase que diariamente, propaganda institucional da Prefeitura e propaganda pessoal de Junynho Martins. "É notório que (Gilberto) migrou do posto de oposição ferrenha ao prefeito para se tornar seu guardião publicitário na rede social", destaca o MP. "Após sua nomeação, Gilberto não voltou a noticiar nenhuma outra ilicitude a esta Promotoria de Justiça", completou.
O Ministério Público alega também que o cantor e empresário Antônio Carlos, até então adversário político do prefeito Junynho Martins, também prestou depoimento ao órgão e alegou que "se dedicava a exercer oposição à gestão, sendo que conseguia informações de possíveis ilícitos por meio de Gilberto Pereira".
Dessa forma, o MP entendeu que a nomeação infringiu o princípio constitucional da moralidade, à medida que as condutas dos requeridos denotam a utilização da coisa pública para extinguir críticas políticas e denúncias de possíveis ilícitos administrativos, e o da impessoalidade, vislumbrada pelo fato de que o ato teve por objetivo atender aos interesses pessoais dos envolvidos. Assim, o Ministério Público pede, liminarmente, a suspensão dos efeitos da portaria que nomeou o servidor Gilberto Pereira em cargo comissionado e pede multa ao prefeito.
Em sua defesa, Gilberto alegou que o prefeito tem o poder discricionário de nomear servidores concursados para ocupar cargos comissionados. "Vale a pena frisar que eu conto com mais de 19 anos de serviços prestados para o município como guarda patrimonial e, por merecimento, sempre ocupei cargos comissionados", disse.
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves, por meio da Procuradoria Geral, afirmou que a nomeação para o cargo comissionado se deu dentro da legalidade. "O referido servidor é de carreira, cumpre e desempenha as funções do cargo com competência e que o mesmo já foi servidor comissionado em outros governos anteriores, apresentando experiência para o cargo que está ocupando", destacou. A administração municipal ressaltou ainda que recebeu a ação com naturalidade e que vai se manifestar contestando dentro do que a legislação permite e determina. "A administração municipal está e confiante de que a ação será julgada improcedente por ter convicção de haver agido dentro da legislação", finalizou.
Histórico
Essa é pelo menos a quarta ação de improbidade que o Ministério Público impetra em desfavor do prefeito Junynho Martins. As demais ações foram por locação de imóvel de parentes do prefeito com sobrepreço, participação da Guarda Municipal em inauguração de clínica particular e pela revogação de decreto de calamidade financeira para contratação de comissionados.
A nomeação de Vitório Junior (PSD) como Secretário Municipal de Esportes e Cultura "subiu no telhado". A incerteza sobre o calendário eleitoral deste ano e a possibilidade de o torná-lo inelegível para o próximo pleito fizeram o vice-prefeito desistir de assumir a pasta.
A lei eleitoral prevê que pessoas que desejam concorrer a cargo eletivo devem, em prazos específicos, afastar-se do exercício de seu cargo. O chefe do Poder Executivo e o vice-prefeito candidatos à reeleição, no entanto, não têm necessidade de desincompatibilização. Ou seja, se tivesse assumido oficialmente a pasta, Vitório poderia estar inelegível.
Procurado pela reportagem, o vice-prefeito afirmou que a idéia era de economia aos cofres públicos, especialmente no contexto da pandemia do coronavírus, e utilizar sua experiência para tocar os projetos parados na secretaria. No entanto, ele acredita que "sem um calendário eleitoral definido, seria arriscado". Vitório ainda afirmou que, independente de nomeação, vai continuar ajudando a coordenar as ações da pasta.
Até o momento, segundo a Prefeitura, a pasta está sendo administrada interinamente pela Secretária Municipal de Educação, Dolores Kicila Alves Carlos.
O prefeito Junynho Martins (DEM) já tem um novo nome para conduzir a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura de Ribeirão das Neves. O vice-prefeito Vitório Junior (PSD) vai assumir a pasta, substituindo o antigo secretário Tharsis Bastos, que deixou o governo na semana passada para se dedicar às atividades profissionais.
O RibeiraoDasNeves.net apurou que a solução "caseira" passa por uma medida de economia, especialmente no contexto da pandemia do coronavírus. Vitório já ocupou a pasta de Esportes no governo Walace Ventura e, na atual gestão, foi secretário de Governo e comandou a regional Justinópolis.
Meio Ambiente
A pasta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, vaga desde a saída do ex-secretário Fabiano Diniz, também tem novo titular. O secretário de Planejamento e Urbanismo, Leonardo Martins, vai responder de forma cumulativa a ambas as pastas.
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