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Cidade

O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta quarta-feira (10), novo Decreto nº 070/2020 que altera as regras para funcionamento dos estabelecimentos e do uso de máscaras para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O texto estabelece o Plano de Flexibilização para o funcionamento do comércio, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.

De acordo com a Prefeitura, a proposta prevê uma avaliação sobre a permanência ou redução das medidas a cada 15 dias, com base nos indicadores epidemiológicos e operacionais. A iniciativa, segundo a administração municipal, procura evitar que o município precisa tomar medidas mais enérgicas como decretar o fechamento total das atividades assim como a proibição da circulação das pessoas por motivos não essenciais.

A nova medida impõe maior rigor no funcionamento do comércio e acaba com o escalonamento de horários parciais até então em vigor. De acordo com o médico Ailton Alves, especialista em pneumologia e membro do comitê gestor do Covid-19 no município, o aumento do número de casos registgrados em Ribeirão das Neves foi determinante para a maior rigidez. "Nos preocupa a velocidade com que os novos casos têm surgido", disse o Dr. Ailton. "Por isso a necessidade de um passo atrás", afirmou.

Na última segunda-feira, Junynho Martins havia prometido editar novo decreto sobre funcionamento do comércio - Foto: Reprodução / Facebook

A partir do próximo sábado (13), o decreto suspende os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos cujas atividades com tenham potencial de aglomeração de pessoas. Assim, PODEM funcionar:

DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO

Sem restrição de horários: estabelecimentos de assistência à saúde, atividades de segurança pública, defesa civil, transporte de passageiros, água e esgoto, lixo, internet e telecomunicações, serviços de call center, energia elétrica; comércio de produtos por delivery de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; vigilância sanitária; controle de insetos; controle de trânsito; serviços postais; fiscalização tributária e ambiental; entrega de cargas; clinicas veterinárias; atividades de representação judicial e extrajudicial; atividades industriais; farmácias e drogarias; artigos médicos e ortopédicos; construção civil; materiais clínicos e hospitalares; restaurantes nas rodovias; e bancos.

De 8h às 22h: combustíveis, gás e água; padarias; comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;estacionamentos; e oficinas mecânicas e borracharias.

De 8h às 22h: comércio varejista de laticínios e frios; açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros; mercados, mercearias e supermercados.

De 8h às 18h: casas lotéricas; comércio de medicamentos de animais/casa de ração; tintas, solventes e materiais para pintura; madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral; vidros e ferragens; óticas; e fábricas de placas e escritórios de despachantes.

DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO

De 7h às 14h: banca de jornais.

De 7h às 18h: lanchonetes, no sistema de entrega aos consumidores, no estabelecimento.

De 9h às 18h: artigos de iluminação; artigos de cama, mesa e banho; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; tecidos e armarinhos; produtos de limpeza e conservação; artigos de papelaria, livraria e xerox; brinquedos e artigos recreativos; bicicletas e triciclos, peças e acessórios; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; veículos automotores; peças e acessórios para veículos automotores; pneumáticos e câmaras de ar; distribuidoras de bebidas; cabeleireiros, manicures, pedicures, barbeiros e clínicas de estética; funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino.

A obrigatoriedade do uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular, continua em vigor.

A partir de agora fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior de todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como a disponibilização de mesas e cadeiras nas áreas externas dos imóveis. Por delivery, restaurantes e pizzarias poderão continuar funcionando, bares não. 

O Parque Ecológico permanecerá fechado, bem como será proibida a utilização de quadras, pátios e campos de futebol. Já as aulas presenciais da rede pública e privada permancem suspensas.

As igrejas e templos religiosos deverão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração devendo manter distância de ao menos 2 metros entre as fileiras de bancos ou assentos, bem como nos bancos entre as pessoas, além de seguir as demais regras estabelecidas no Decreto. 

Por fim, o prefeito determinadou que o não cumprimento das regras estabelecidas no decreto acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.

A íntegra do documento está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves

 

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão das Neves emitiu, na quarta-feira (27), nota de repúdio contra ofício em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicita a readequação do espaço utilizado pela entidade que representa os advogados no fórum da comarca de Ribeirão das Neves.

De acordo com a OAB Neves, a entidade atualmente dispõe de uma sala de cerca de 40m2 situada dentro do Fórum. Porém, o ofício do TJMG dá um prazo de 10 dias para a OAB readequar a sala, de modo que a mesma ocupe o espaço máximo de 25m2. Depois do prazo, o Tribunal de Justiça irá mover uma divisória que limita o espaço do cômodo para que fique dentro da nova metragem estipulada.

Na nota, assinada pelo presidente da OAB Neves, Habib David, a entidade alega que "não houve processo judicial para discutir a legalidade da medida", que partiu de "uma decisão arbitrária, sem direito ao contraditório ou qualquer contestação". A entidade argumenta ainda que o o prédio do fórum é novo e foi feita toda a mobilia e ornamentação do espaço para atender advogados do município e de todo o país, dispendiando recursos financeiros para tal.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou que está "readequando os espaços cedidos à OAB, ao MPMG, à Defensoria Pública e ao TREem todos os fóruns do estado", colocando-os dentro dos padrões definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão apontou ainda que a decisão trata de "medida administrativa, não depende de processo judicial".

O tribunal também destacou que órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública já fizeram acordo e estão pagando o aluguel pelo espaço que excede o que é garantido por lei. "Não é nada específico contra a OAB", finalizou.

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Depois de a Cemig ter garantido a solução dos problemas de piques de energia no circuito elétrico que atende a cidade, moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves voltaram a se deparar, nas últimas semanas, algumas quedas momentâneas de energia.

A experiência desagradável é sempre a mesma. A energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia. Além do incômodo de ficar sem luz, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig informou que realizou, nos últimos dias, uma inspeção detalhada na rede elétrica rural que atende Ribeirão das Neves e constatou um defeito de um equipamento. "A companhia substituiu esse equipamento na última segunda-feira (25) e não houve mais nenhuma ocorrência de religamento automático neste circuito", declarou a concessionária. "A empresa acredita que a partir de agora este problema está resolvido", finalizou.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios para o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar garante auxílio financeiro aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

No caso de Ribeirão das Neves, serão R$ 36.857.067,91, de acordo com informação da Associação Mineira de Municípios (AMM). O auxílio financeiro será entregue em quatro parcelas mensais para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

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Um incêndio dentro da Igreja Batista Nacional Hosana, no bairro Rosana, em Ribeirão das Neves, mobilizou o Corpo de Bombeiros na madrugada desta terça-feira (26).

De acordo com a corporação, o incêndio teria se iniciado em peças de roupas e estorou as janelas do imóvel. O local estava vazio e ninguém se feriu.

As equipes debelaram as chamas para controlarar a situação e realizaram o rescaldo. Não foi informado se houve danos estruturais aparentes no imóvel.

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