A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o Ministério Público (MPMG) acionaram a Justiça para que o Governo do Estado volte a oferecer transporte escolar regular aos estudantes da rede estadual de ensino fundamental e médio em Ribeirão das Neves/MG.
As Instituições ajuizaram, nesta sexta-feira (6/6), pedidos de cumprimento de duas sentenças proferidas em ações civis públicas propostas em 2018 pelo Ministério Público, e que resultaram na condenação do Estado a cumprir a obrigação de fornecer transporte gratuito a essas crianças e adolescentes, de modo a assegurar o acesso à educação.
Embora as ACPs ainda não tenham sido julgadas em definitivo, os recursos interpostos pelo Estado não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o dever de fornecimento de transporte escolar gratuito e regular à generalidade dos alunos da rede pública estadual, tanto do ensino fundamental, quanto do ensino médio.
O Estado vinha cumprindo a ordem judicial, ofertando o serviço por meio de um convênio firmado com o Município de Ribeirão das Neves/MG. Ocorre que o convênio se encerrou no final de 2024 e o Estado interrompeu o repasse das verbas. Mesmo tendo sido provocado pela Secretaria Municipal de Educação, o órgão estadual não renovou a parceria, o que levou à interrupção do transporte desses estudantes ao longo do ano letivo de 2025.
A interrupção tem prejudicado inúmeros alunos que residem na zona rural e em áreas urbanas distantes das instituições de ensino, gerando graves danos à educação de crianças e adolescentes, apesar da absoluta prioridade que lhes é garantida pela Constituição Federal para o acesso a direitos fundamentais.
A situação fez com que, somente nesses primeiros meses do ano letivo de 2025, a Defensoria Pública de Minas Gerais atendesse inúmeras famílias, propondo, então, ao menos 17 cumprimentos individuais da sentença coletiva, o que demonstra a proliferação de casos e a extensão dos danos.
Conforme apontam a Defensoria Pública e o Ministério Público, o Estado tem se valido de uma decisão proferida em outra ação, com objeto distinto (restrito ao transporte escolar adaptado), para negar a oferta de transporte escolar regular às crianças e adolescentes, com prejuízos recaindo sobretudo aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida, o que prejudica não só a educação, mas também o direito à inclusão social.
Nos pedidos de cumprimento das sentenças, a DPMG e MPMG sustentam que mesmo que as ACPs aguardem julgamento definitivo, os recursos interpostos pelo Estado aos Tribunais Superiores não possuem efeitos suspensivos, de modo que a obrigação deve ser imediatamente cumprida.
Dessa forma, a Defensoria Pública mineira e o Ministério Público estadual pleiteiam que o Estado retome o fornecimento do transporte no prazo de dez dias, sob pena de multa.
Segundo pontuam conjuntamente as instituições do sistema de Justiça, há especial urgência no caso, tendo em vista “se tratar de hipótese em que os efeitos do decurso do tempo são deletérios para crianças e adolescentes, uma vez que o ano letivo vem transcorrendo sem que estes tenham acesso ao ambiente escolar e ao seu direito à educação como um todo, com francos prejuízos ao seu pleno desenvolvimento”.
Pela DPMG assinam os pedidos o coordenador estratégico de Tutela Coletiva, Paulo César Azevedo de Almeida; a coordenadora estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Daniele Bellettato Nesrala; e a defensora pública da Criança e Adolescente de Ribeirão das Neves, Juliana Nunes Telesforo. O promotor de Justiça Lucas Marques Trindade assina pelo MPMG.
Uma reunião realizada na última segunda-feira, 9 de junho, selou os detalhes para a edição de 2025 do Festival Sabor de Botequim em Ribeirão das Neves. O evento gastronômico, que já se tornou tradição na cidade e retorna em 2025, acontecerá entre os dias 8 de agosto e 7 de setembro, culminando na grande finalíssima no dia 14 de setembro.
Neste ano, o festival contará com a participação de 20 estabelecimentos, divididos entre as regiões de Justinópolis, Veneza e Sede do município.
Bares confirmados em Justinópolis:
* Petisqueira do Edésio
* Rancho da Vera
* Esquina Beer
* Jeito Mineiro
* Na Brasa
* Rancho do Espeto
Bares confirmados na Sede:
* Ateliê
* Bar do Zequinha
* Roots Beer
* Hangar
* Dedinho Gastro
* Nosso Bar
* Brasa Grill
* Moinhos
Bares confirmados no Veneza
* Dom Geovanni
* Bistrô San Junipero
O renomado Chef Peninha mais uma vez assumirá o papel de padrinho do festival e será o responsável pelo apoio gastronômico aos bares participantes, garantindo a qualidade e inovação dos pratos.
A edição de 2025 do Festival Sabor de Botequim terá o apoio da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves e do deputado estadual Vitório Jr., reforçando a importância do evento para o fomento da cultura local e o desenvolvimento econômico da cidade. A expectativa é de que o festival atraia um grande público, celebrando a culinária de boteco e a confraternização.
Segundo testemunha, a dívida da mulher era muito alta e os traficantes decidiram matá-la, pois estariam revoltados com o não pagamento
Mais um crime é atribuído ao “Tribunal do Crime” do tráfico de drogas. Uma mulher foi encontrada morta na manhã desta segunda-feira (9/6) dentro de uma lagoa de uma fazenda no Bairro Jardim Alvorada, em Ribeirão das Neves. O corpo estava amarrado a uma pedra.
O nome da mulher ainda é desconhecido. No entanto, policiais militares conseguiram informações de que ela seria ligada ao tráfico de drogas e que estaria devendo dinheiro aos traficantes.
Segundo o informante, a dívida da mulher era muito alta e os traficantes da boca de fumo decidiram matá-la, pois estariam revoltados com o não pagamento.
A Polícia Civil de Ribeirão das Neves faz uma investigação tentando descobrir quais seriam os traficantes envolvidos no crime e também descobrir a dinâmica do crime.
Massa de ar polar deve se estender até o fim da semana, gerando recorde de temperaturas baixas de até 10° C. Semana começou com chuva fina em alguns pontos da capital.
Uma frente fria chega a Região Metropolitana de Belo Horizonte nesta quarta-feira (11), que deve ter recorde de temperaturas baixas. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), esta será a primeira onda de frio na Região Metropolitana da capital.
A explicação para a queda na temperatura é a previsão da chegada de uma massa de ar polar na sequência de uma frente fria. O clima mais frio deve ser sentido até o fim da semana, com mínimas chegando a 10°C.
Até o momento, as temperaturas mais baixas só atingiram a Região Sul do estado.
"A menor temperatura do ano, em BH, foi no dia 17 de maio, com mínima de 12.1° C [durante a madrugada]. Agora nós vamos ter uma nova massa de ar frio no sudeste do país, provocando mínima de 10 ° C no fim de semana na capital. No Sul do estado, o frio será ainda mais severo, com temperaturas atingindo próximo de 0°C e com perspectiva de geada", explicou o meteorologista do Inmet, Claudemir de Azevedo.
A agenda de trabalho dessa semana, até 15 de junho, prevê obras de pavimentação
A Via Cristais, subsidiária da VINCI Highways e concessionária do trecho da BR-040 entre Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO), continua sua programação de recapeamento asfáltico, como parte da primeira fase de ações de melhoria da rodovia. A agenda de trabalho dessa semana, até 15 de junho, prevê obras de pavimentação:
Das 22h às 05h, em Belo Horizonte, Contagem e Ribeirão das Neves;
As atividades vão acontecer em ambos os sentidos, mas a rodovia não será totalmente interditada em nenhum momento.
As obras têm previsão de conclusão em outubro, dependendo das condições climáticas da região.
A Via Cristais orienta os motoristas a respeitarem a sinalização nas áreas que passam pelos trabalhos.
O programa de recapeamento faz parte da primeira onda de medidas de respostas rápidas lançadas em 11 de março, focada em melhorias imediatas para aumentar a segurança viária e a qualidade das viagens no trecho concedido.
Sobre a Via Cristais
A Via Cristais é a subsidiária da VINCI Highways responsável pelo desenvolvimento e operação da rodovia BR-040 entre Belo Horizonte e Cristalina. Nomeada "Via Cristais" em referência à importância estratégica da mobilidade para as pessoas e a economia regional, particularmente a indústria de mineração, ela se beneficia da expertise e do comprometimento da VINCI Highways, subsidiária da VINCI Concessions, em ser parceira de longo prazo de Minas Gerais e Goiás.
Sobre a VINCI Highways
A VINCI Highways, subsidiária da VINCI Concessions, é líder em concessões de estradas e serviços de mobilidade. Projeta, financia, constrói e opera rodovias, pontes, túneis urbanos em uma rede de +3.500 km em 14 países. No Brasil, a VINCI Highways, administra uma rede de 1.200 km através da Entrevias e da Via Cristais. Onde quer que opere, a VINCI Highways garante os mais altos padrões de desempenho, segurança e qualidade de serviço, proporcionando aos motoristas uma experiência de viagem positiva. www.vinci-concessions.com
O trocadilho aqui não é por acaso. Tão pouco a caixa alta é relegada à monótona estética da escrita.
A frase quer remeter ao cuidado que se tem de relevante quando se pensa no controle. O vigiar! O panóptico de Bentham.
O vigiar também remete ao controle. Mas controlar a quem?
Controle por sua vez, remete à dominação de corpos. Mas os corpos de quem?
O controle é dos indesejáveis, os corpos também.
A provocação feita acima, com versos que parecem poesia desconexa, é parte do pequeno ensaio, como provocação para dizer sobre a prisão de Marlon Brendom Coelho Couto da Silva, ou, simplesmente MC POZE do RODO.
A prisão do artista se deu no dia 29 de maio de 2025, em virtude de um mandado de prisão cautelar temporária, pelo prazo de trinta dias, determinado em um Inquérito Policial deflagrado por investigação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, com decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá/RJ.
Os fatos que envolveram a prisão, segundo a investigação, amplamente divulgada na mídia nacional, são Apologia ao Crime e Tráfico Ilícito de Drogas, regulados, respectivamente, pelos Artigos 287 do Código Penal e 33, da Lei 11.343/2006.
A prisão foi relaxada e substituída por medidas diversas da prisão, no dia 03 de junho de 2025, de acordo com a decisão do Desembargador Peterson Barroso Simão, relator do Habeas Corpus 2112027.2025.8.19.0000, ao argumento, em suma, que: “Importante registrar que a liberdade de expressão é direito fundamental que garante a todos a possibilidade de se expressar livremente em suas opiniões, ideias, informações e manifestações ariscais e culturais, sem censura.”
Pois bem, a soltura do artista não revoga e nem minimiza o ato e sua representação perante a sociedade.
A representação é justamente reflexo do racismo. Esse, não só estrutural, mas endêmico e racionalmente incutido no inconsciente popular de forma que, até mesmo parte significativa da população, formada por pardos e negros, foram favoráveis ao ato.
Mas é justificável! O inconsciente popular foi formado, conscientemente, no decorrer da história, para eliminação da cultura negra e tudo o que ela pode representar, principalmente quando o negro que representa sua cultura é um fiel e bem sucedido expoente dela.
Não por menos a prisão de MC POZE DO RODO ocorre no contexto de uma operação policial onde não se consegue justificar os motivos dela.
Inclusive, registra-se que na “coletiva de imprensa” realizada pelos representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, tenteou-se justificar que a prisão teria se dado por “envolvimento” com a fação criminosa atuante naquela localidade, sem detalhar qual o envolvimento. É claro, o detalhamento não é feito pela impossibilidade factual de o fazer.
Tal impossibilidade factual se revela justamente pela falta de condições de se fazer conexão da arte propagada por MC POZE DO RODO e qualquer crime, à não ser a lógica perversa de se transverter liberdade de expressão com “Apologia ao Crime”.
A perversa logica revela a tentativa deliberada de eliminação da cultura negra e todos os seus expoentes, tal qual já foi feito quando da criminalização da capoeira, ou promulgação de uma lei que criminalizava a vadiagem, (sua carteira de trabalho está no bolso?) ou mesmo, recentemente, Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI, que defendia a inconstitucionalidade de legislação estadual que permitia o sacrifício de animais em rituais religiosos.
Todos esses exemplos, e não param por aí, são reflexos do constante e incessante massacre da população negra no Brasil, que não perpassa somente pelas execuções diárias perpetradas pelas polícias, mas pela eliminação do povo negro pela supressão de sua liberdade de expressão, garantida constitucionalmente.
É preciso atenção aos discursos maliciosos! Até quando se criminalizará a cultura negra? Até quando as manifestações religiosas serão suprimidas por ideias injustificáveis? Até quando serão mortas crianças de tenrra idade como Juan, Rafaelly, Maria Eduarda; Ester; Jhenyfer, Lohan, Yan, Dijalma e Thiago? Todos assassinados pela Polícia nas periferias do País, somente no ano de 2023.
Façam “POZE”, todos estamos sendo filmados! Nós pretos, pardos, pobres, moradores e oriundos das periferias brasileiras, negligenciados no mais básico que é o direito a educação, saúde, moradia, entretimento, dentre tantos outros e, ainda, mortos cultural e fisicamente pelas “elites” e seus “capitães do mato”, que ainda insistem em empregar violência contra o nosso Povo. O País é nosso e a expressão é livre, sem censura.
Ao fim e ao cabo, é importante lembrar do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema “liberdade de expressão”, previsto na Constituição de 1988, como Direito Fundamental, no Art. 5º, inciso IX, que garante a expressão sem censura prévia.
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[1] BENTHAM, Jeremy. O PANÓPICO. Organização e tradução de Tomaz Tadeu. Editora Autentica. 1ª Edição.
[2] ZAFFARONI, Raul Eugênio; SANTOS, Ilísio Dias dos. A NOVA CRÍTICA CRIMINOLÓGICA Criminologia em Tempos de Totalitarismo Financeiro, Ed. Tirant, 2020.
[3] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2025/05/29/mc-poze-do-rodo-diz-que-prisao-e-perseguicao-tem-indicio-mas-nao-tem-prova-diz-ao-ser-transferido.ghtml
[4] Coletiva de Imprensa realizada pela CNN, com representantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=kLZdbwWgHf0, acessado no dia 05 de junho de 2025.
[5] BRASIL. Congresso Nacional. Código Penal e Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006. As Leis citadas foram as que fundamentaram a investigação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, no caso comentado.
[6] Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Tribunal de Justiça. Decisão proferida pelo Desembargador Peterson Barroso Simão, nos autos do Habeas Corpus de número 2112027.2025.8.19.0000. Disponível em: www.tjrj.gov.br, acessado em 05 de maio de 2025.
[7] ALMEIDA, Silvio Luiz de. Racismo Estrutural – São Paulo : Sueli Carneiro ; Editora Jandaíra, 2020
[8] SOUZA, Jessé. Como o Racismo Criou o Brasil. pg. 140. “No Brasil, a tese de Gobineau acerca da inferioridade natural de mestiços e negros, aceita por todos, sem exceção, até pelo mais radical entre os abolicionistas, como Joaquim Nabuco, foi temperada com uma pitada de esperança. Em vez de condenação à extinção e à morte da espécie, como assegurava Gobineau, desenvolveu-se a ideia do “branqueamento” como a lei social mais permanente do Brasil republicano. A ideia que animava todos os espíritos era a morte lenta do componente mestiço e negro pela extinção do tráfico negreiro, o desaparecimento progressivo dos índios e a migração europeia.”
[9] CÓDIGO PENAL DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. DECRETO NÚMERO 847, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890. Capítulo XIII, Dos vadios e capoeiras. Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação Capoeiragem: andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordem, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. Pena: de prisão celular por dois a seis meses. Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dobro.
[10] BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Estabelece no Artigo 59 que: Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (REVOGADO)
[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004. os votos foram proferidos no sentido de admitir o sacrifício de animais nos ritos religiosos e observou que as divergências dizem respeito ao ponto de vista técnico-formal, relacionado à interpretação conforme a Constituição da lei questionada. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=407159 . acessado em 05 de junho de 2025.
[12] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/09/29/veja-quem-sao-as-criancas-mortas-pela-violencia-no-rj-e-citadas-em-carta-de-caetano-veloso-ao-papa-francisco.ghtml
[13] SOUZA, Jesse. A ELITE DO ATRASO. Da Escravidão ao Bolsonarismo. Rio de Janeiro: Estação Brasil. 2019
[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Julgamento do RE 1.010.606, rel. min. Dias Toffoli, j. 11-2-2021, P, DJE de 20-5-2021, Tema 786, onde se estabeleceu, em suma, que: “A liberdade de expressão protege não apenas aquele que comunica, mas também a todos os que podem dele receber informações ou com ele partilhar os pensamentos”. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/codi/anexo/LiberdadeExpressao_completo.pdf . Acessado em 05 de maio de 2025.
[15] BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Artigo 5º, inciso IX. Acessado em 05 de maio de 2025.
“pode avisar nessa porra, que é nós que tá” (Desabafo 2, MC POZE DO RODO).
Os dados mais recentes do Censo 2022, divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (6), revelam uma mudança significativa no cenário religioso de Ribeirão das Neves. A população evangélica apresentou um crescimento, enquanto o número de católicos registrou uma queda expressiva, indicando uma quase paridade entre os dois grupos.
O Cenário Religioso em Detalhes
Em comparação com o Censo de 2010, os evangélicos cresceram cerca de 5%, enquanto os católicos diminuíram 9%. Os cidadãos que se declaram sem religião também tiveram um aumento de aproximadamente 1%.
Analisando os números de 2010, a distribuição religiosa em Ribeirão das Neves era a seguinte:
Católicos: 49,5%
Evangélicos: 35,38%
Sem religião: 10,79%
Espíritas: 0,92%
Umbanda e Candomblé: 0,07%
O Censo de 2022, por sua vez, apresenta uma nova realidade, com um cenário de quase empate técnico:
Católicos: 40,81%
Evangélicos: 40,61%
Sem religião: 11,13%
Outras religiões: 6,1%
Espíritas: 0,8%
Tendência Nacional Refletida em Neves
A mudança observada em Ribeirão das Neves reflete uma tendência nacional. Em 2022, 56,7% da população brasileira se declarou católica, o menor percentual já registrado desde que o país iniciou suas pesquisas sobre religião há 153 anos.
Paralelamente, o número de evangélicos no Brasil atingiu seu maior patamar histórico, crescendo 5,2 pontos percentuais entre 2010 e 2022, passando de 21,6% para 26,9% da população. É importante notar que, embora o crescimento continue, ele foi um pouco mais lento na última década (5,2 pontos percentuais) em comparação com o período entre 2000 e 2010, quando o avanço foi de 6,5 pontos percentuais.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Ribeirão das Neves, por meio do programa Capacita Neves, anuncia a abertura de inscrições para o curso gratuito de Assistente de Logística. A iniciativa, realizada em parceria com o Senac Minas, oferece 26 vagas e visa qualificar profissionais para atuação em um setor com crescente demanda no mercado de trabalho.
As inscrições estarão disponíveis no período de 04 de junho a 26 de julho de 2025. Os interessados devem se inscrever exclusivamente por meio do formulário online, acessível através do link disponível no site da Prefeitura
O curso é direcionado a maiores de 18 anos e tem previsão de início das aulas em 04 de agosto de 2025, com término previsto para o final de setembro. As aulas ocorrerão de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na sede do Capacita Neves, localizada na Rua Carmélia Loff, 195, Centro de Justinópolis.
A capacitação em Assistente de Logística busca oferecer aos participantes conhecimentos práticos essenciais para ingressar ou se aprimorar nesse segmento em constante expansão. O conteúdo será ministrado por instrutores especializados do Senac Minas, o que representa uma oportunidade para o desenvolvimento profissional e o aumento das chances de empregabilidade.
Serviço:
Curso: Assistente de Logística
Inscrições: De 04 de junho a 26 de julho de 2025
Período do curso: De 04 de agosto a 29 de setembro de 2025
Horário: Segunda a sexta-feira, das 13h às 17h
Local: Capacita Neves – Rua Carmélia Loff, 195 – Centro de Justinópolis
A Secretaria Municipal de Saúde e a Prefeitura de Ribeirão das Neves informam o início das atividades do Vacimóvel no município. O veículo, adaptado para o armazenamento e aplicação de vacinas, tem como objetivo principal expandir a cobertura vacinal e contribuir para a proteção da população contra diversas doenças.
Neste mês de junho, o Vacimóvel concentrará em diversas escolas estaduais da cidade, atendendo a uma demanda da Secretaria de Estado de Saúde. A iniciativa visa imunizar estudantes da rede estadual, faixa etária considerada prioritária para o aumento das taxas de vacinação. Este projeto complementa o Programa de Saúde na Escola (PSE), já em andamento nas escolas municipais.
Para a vacinação, é indispensável a apresentação de documento de identidade, CPF ou Cartão SUS, e o cartão de vacina. No caso de estudantes, além dos documentos mencionados, será exigido o Termo de Autorização de Vacinação, devidamente assinado pelos pais ou responsáveis legais.
Confira o cronograma do Vacimóvel nas Escolas Estaduais de Ribeirão das Neves:
04/06: Escola Estadual Maria da Glória Assunção
05/06: Escola Estadual do Bairro Rosaneves
09/06 e 10/06: Escola Estadual Antônio Rigueira da Fonseca
12/06: Escola Estadual Nossa Senhora das Neves
13/06: Escola Estadual João Gonçalves Neto
16/06 e 17/06: Escola Estadual João Corrêa Armond
23/06 e 24/06: Escola Estadual Pedro de Alcântara Nogueira
27/06 e 30/06: Escola Estadual José Bonifácio Nogueira
Atendimento em Bairros da Cidade:
Além da programação nas escolas, o Vacimóvel também realizará atendimentos em bairros para alcançar a população em geral.
18/06: Bairro Paraíso das Piabas, na região de Justinópolis. O atendimento será na Rua José Maria de Menezes, 60, próximo à entrada do Monte de Oração.
26/06: Bairro Belvedere, também na região de Justinópolis. O veículo estará na Rua Manoel Luciano Pio, 701.
Nos atendimentos nos bairros, o serviço estará disponível das 9h às 16h.
A Secretaria Municipal de Saúde reitera a importância da vacinação como medida fundamental para a prevenção de doenças e a manutenção da saúde pública. A colaboração da população, comparecendo com a documentação necessária, é essencial para o sucesso da campanha.
O RibeiraoDasNeves.net é atualmente o maior site de conteúdo de Ribeirão das Neves. Nosso principal objetivo é oferecer diariamente aos nossos leitores informação de utilidade pública e imparcial.
No ar desde janeiro de 2009, o portal é a maior referência na internet para assuntos relacionados ao município.
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