Mais duas novas parcerias com a iniciativa privada foram assinadas e se somam a outros 250 convênios já firmadas pelo Sistema Prisional de Minas Gerais, para oferecer oportunidades de trabalho aos presos condenados em todo o Estado. A TEM Indústria Eletrônica e Comércio Ltda. e o empresário Vantuir Claudino da Silva, proprietário de uma empresa de pisos acertaram termo de cooperação técnica com a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), através da Superintendência de Atendimento ao Preso (Sape).
Detentas do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto (CPFEP), em Belo Horizonte, e presos da Penitenciária José Maria Alkimim (PJMA), em Ribeirão das Neves, estão prestes a iniciar suas atividades de fabricação de placas para circuitos eletrônicos e de pisos pré-moldados artesanais, respectivamente, dentro das próprias unidades prisionais. O convênio firmado com a TEM está orçado em R$ 83.700,00, referindo-se apenas à remuneração das presas. O acordo tem vigência de 24 meses e absorverá o trabalho de 10 detentas, que começarão a atuar na próxima terça-feira (29) em toda a linha de produção das placas. A tarefa inclui desde a soldagem até a finalização da parte elétrica do circuito.
As internas participantes foram selecionadas pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) da unidade e serão acompanhadas por profissionais como psicólogos, assistentes sociais e assistentes técnico-jurídicos, além da supervisão da gerente de Produção Arlete Pereira e da diretora de Atendimento Cristiane Peres.
Pisos
O segundo convênio, que também tem vigência de 24 meses, está orçado em R$ 251.100,00 e foi firmado em nome de Vantuir Claudino da Silva. O documento prevê a utilização da mão de obra de 30 presos da PJMA na fabricação de pisos pré-moldados de concreto, com possibilidades de ampliação. “O custo da mão de obra de um preso é bem mais acessível. Tem também o lado da responsabilidade social. Acredito que é nosso dever, como empresários, auxiliar o Estado na tarefa de ressocializar os presos”, alega.
Em ambas as parcerias, o trabalho executado pelos presos não terá qualquer vínculo de natureza trabalhista, conforme determinado pelo Lei de Execução Penal. A remuneração também se dá de acordo com o disposto na lei, ou seja, três quartos do salário mínimo (R$ 348,75). Desse total, metade é entregue ao sentenciado e a outra metade é dividida em 25% para o pecúlio – conta em banco resgatada após o cumprimento da pena, e 25% para o Estado, como forma de ressarcimento. Além da remuneração, há o benefício da remissão, que reduz um dia no cumprimento da pena a cada três dias trabalhados.
Agência Minas