A Secretaria Municipal da Educação está realizando o processo de seleção da educação infantil para crianças de 1 a 3 anos e 11 meses. Pais e responsáveis que desejam que suas crianças dessa faixa etária ingressem na rede municipal de ensino de Ribeirão das Neves em 2016 devem fazer o cadastramento na próxima semana, entre os dias 30/11 e 04/12, em todas as Unidades escolares do município.
A Prefeitura esclarece que a inscrição não garante a vaga, e sim a participação no processo de seleção para as vagas na Educação Infantil (creche) de 2016.
O cadastramento escolar é um procedimento que permite a Secretaria planejar e organizar o atendimento na rede no próximo ano nas turmas de educação infantil. Crianças que já estejam matriculadas em unidades da rede serão cadastradas automaticamente.
Caso o número de inscritos seja superior ao número de vagas ofertadas, será realizado sorteio para preenchimento das vagas, na Unidade Escolar, em data determinada (cronograma abaixo), com a presença da Comunidade, Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação.
Quando se tratar de gêmeos estes serão contempladas simultaneamente, caso haja vagas na modalidade pleiteada. Após o sorteio, todas as crianças que não forem contempladas na 1ª convocação ficarão cadastradas por ordem de classificação e serão chamadas quando surgirem novas vagas.
O resultado do cadastramento será divulgado dia 1º/02 (região central), dia 2/02 (região do Veneza) e dia 3/02 (região de Justinópolis). Quem tiver dúvida no cadastramento também poderá procurar a escola municipal mais próxima de casa para se orientar. O resultado será divulgado nos dias 4 e 5/2 e de 15 a 17/2/2016.
Cadastramento escolar
Quem deverá realizar o cadastro: Crianças de 1 a 3 anos e 11 meses
Período: 30/11 a 4/12/2015
Documentação
Criança: original da certidão de nascimento / original do cartão do Bolsa Família/NIS / Original e cópia de documento emitido pela Defesa da Criança e do Adolescente, em caso de risco social.
Pais ou responsáveis maiores de 18 anos: original do comprovante de endereço / original do comprovante de trabalho e relatório com embasamento legal emitido pelos órgãos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em caso de risco social (original e cópia).