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Política

O governador Fernando Pimentel decretou ponto facultativo em Minas Gerais nesta sexta-feira (25) com o objetivo de minimizar os impactos do desabastecimento de combustível, em função da paralisação dos caminhoneiros. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, durante reunião com membros do Gabinete de Crise.

De acordo com o Governo de Minas, a medida visa otimizar o uso de combustível para garantir o atendimento dos serviços de segurança pública e saúde em todo o Estado. A recomendação do governador também prevê o cancelamento de agendas e eventos de secretarias e outros órgãos de Estado que demandem deslocamentos.

Ainda segundo o Executivo mineiro, devem ser resguardadas as atividade essenciais, incluindo consultas e procedimentos médicos já agendados em toda rede estadual de saúde, rede do IPSM e Hospital Militar, Ipsemg e Perícia Médica.

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O município de Ribeirão das Neves acaba de ultrapassar a marca de 200 mil eleitores. As informações, referentes ao mês de abril, são disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

Em números exatos, agora são 201.949 nevenses aptos a votar, sendo 104.500 na 286ª Zona Eleitoral, na região Central, e 97.449 na 321ª, na região de Justinópolis.

Com isso, o município se credencia a ter a possibilidade de realização de 2º turno - realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores - a partir das eleições de 2020, quando serão eleitos prefeito e vereador.

O número atual aumentou 2,9% em relação ao último pleito municipal, em 2016, quando 196.133 pessoas podiam votar para prefeito e vereador.

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O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, nesta sexta-feira (18), três leis que fazem a revisão geral anual dos salários dos vereadores, dos assessores parlamentares e dos servidores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.

O reajuste será efetuado com base na Lei nº 3900/2018, e na Leis Complementares nº 176/2018 e nº 177/2018, todas aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). O aumento será de 1,55%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.

Dessa forma, subsídio pago aos vereadores deve saltar de R$ 14.599,77, conforme disponível no Portal da Transparência da Câmara Municipal, para R$ 14.826,07.

Além disso, a Lei nº 3901/2018, publicada nesta data, concede revisão no auxílio alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, comissionados, efetivos ou contratados. O valor, que era de R$ 420 (segundo a Lei nº 3623/2014), passa a ser fixado em R$ 660,00 mensais, a cada servidor.

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O vereador Léo de Areias, presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, é alvo de ação na Justiça Eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e poderá perder o mandato porque trocou de partido neste ano. Segundo o MPE, o parlamentar não apresentou qualquer causa que justifique e autorize a troca de legenda.

De acordo com artigo 22 da Lei 9.096/95, durante o mandato é permitido aos políticos mudar de partido apenas mediante prova de alteração substancial ou desvio do programa partidária, grave discriminação política pessoal ou janela partidária, que ocorre nos 30 dias que antecedem o prazo de desfiliação para concorrer às eleições. A questão é que a janela deste ano poderia ser usada apenas por depudatos estaduais e federais, cujos mandatos terminam ao fim do ano.

Além do parlamentar nevense, estão na mira do MPE os vereadores Cláudio Donizete Duarte e Neli Pereira de Aquino, de Belo Horizonte; Silmário Gonçalves Eleotério, de Santa Luzia; e Ronaldo João da Silva, de Sete Lagoas.

Léo de Areias foi eleito pelo PDT em 2016 e teria ingressado no Avante, antigo PTdoB. A reportagem aguarda manifestação do vereador e presidente da Câmara sobre o caso.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) solicitou à Justiça a anulação do contrato de locação de imóvel de parentes do prefeito Junynho Martins (PSC) junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, onde funciona, desde dezembro último, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por considerar que o mesmo é lesivo ao patrimônio público e fora firmado com desvio de finalidade.

A Ação Civil Pública foi instaurada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves contra o município de Ribeirão das Neves e os locadores - Gilmar Cláudio da Silva, Deivisson Carlos da Silva e Kátia Silene Alves Guimarães - Gilmar e Deivisson são primos de 1º grau do prefeito Junynho Martins.

A denúncia da locação de imóveis de parentes do prefeito foi feita em primeira mão pelo RibeiraoDasNeves.net em 13 de novembro de 2017. A contratação - feita com dispensa de licitação - custa ao município R$ 11.500 por mês pelos cerca de 280m2 do imóvel situado à Rua Ari Teixeira da Costa, 1099 - em frente à sede da Prefeitura.

Tendo em vista as críticas da mídia e da população com relação ao valor do aluguel, o promotor Peterson Queiroz Araujo, responsável pelo caso, efetuou diligências juntos a corretores imobiliários da região para aferir o valor de mercado de aluguel de imóveis comerciais. Três profissionais especializados avaliaram o valor em torno de R$ 15 o metro quadrado, contra o preço de R$ 40,88 por metro quadrado pagos pelo imóvel em questão, duas vezes e meia acima do mercado. Além disso, o MP verificou que o aluguel de imóveis comerciais vizinhos não passa de R$ 3.200.

Dessa forma, o Ministério Público considerou que o contrato é prejudicial ao patrimônio público e propicia o enriquecimento ilícito dos locadores, primos de Junynho Martins. Pelo parentesco entre os proprietários e o chefe do executivo nevense, o promotor também considerou haver desvio de finalidade do contrato devido ao favorecimento indevido, caracterizando violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

O MP também refutou as justificativas de que o imóvel reuniria todos os setores da Secretaria de Esportes e Cultura e de que a localização próxima à Prefeitura seria um facilitador das atividades da pasta, comandada por Erick Fonseca, filho do vereador Lelo (PRTB).

À Justiça, a Promotoria solicitou decisão liminar para desocupação do imóvel no prazo máximo de 60 dias e, ainda, o depósito em juízo da diferença entre o valor da locação e o valor de mercado. Além disso, o promotor pede a fixação de multa diária ao prefeito em caso de descumprimento.

A reportagem aguarda manifestação da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves sobre o caso.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, durante reunião extraordinária nessa segunda-feira (2), uma emenda ao Projeto de Lei nº 022/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação da Lei Delegada nº 03/2017. O novo texto elevou os limites para o provimento de cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Prefeitura.

No anexo IV da referida Lei Delegada, são definidos os quantitativos de DAMs e FGCs que cada órgão dentro estrutura do Poder Executivo podem comportar, como gabinete do prefeito, do vice-prefeito, procuradoria-geral e secretarias. Na prática, a emenda fixou aumento médio de 42% nos DAMs e de 37% nos FGCs de toda a estrutura administrativa. O total de DAMs subiu de 8.913,5 pontos para 12.662,5 pontos, enquanto os FGCs passaram de 625 para 858 no total.

Em mensagem à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou que o PL tem o propósito de "reorganizar cargos no âmbito da Administração Municipal direta, notadamente através da reestruturação nos órgãos em virtude da mudança de sede de várias secretarias municipais e da modernização da gestão pública".

O projeto, que tramitou em regime de urgência, foi aprovado com o voto de 10 vereadores. Weberson Diretor (PSC) não esteve presente à reunião, e Fábio Caballero (PPS) e Mazinho da Quadra (PSC) não participaram da votação.

Na manhã desta terça-feira (3), a Prefeitura emitiu nota esclarecendo que o "projeto teve como objetivo proporcionar mobilidade, dentro das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para que o Governo possa promover remanejamentos internos e justiça salarial". A título de exemplo, a Administração Municipal mencionou casos de funcionários que exercem a mesma tarefas e têm vencimentos com diferença de até 30%.

A reportagem ouviu um advogado especializado em direito público que alertou que o município está com os gastos com pessoal no limite perante à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). "Desde o 3º Quadrimestre de 2015, há superação do limite prudencial de despesa com pessoal em relação à Receita Corrente Liquida, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal", disse, sob condição de anonimato.

Fonte: Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro 

No 1º Quadrimestre de 2017, início do governo Junynho Martins, houve a superação do limite máximo (54%), atingindo-se 55,15%. O último Relatório de Gestão Fiscal publicado, relativo ao 3º Quadrimestre de 2017, indica o atingimento de 52,19%, mantendo a superação do limite prudencial, que corresponde a 51,30%.

De acordo com o artigo 22 da LRF, a superação do limite prudencial estabelece diversos impedimentos ao Chefe do Poder Executivo, como o reajuste de salários aos servidores, criação de cargos ou funções, alterações na estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, provimento de cargos públicos, adminissão ou contratação de pessoal, além de contratação de hora extra.

Ainda segundo o especialista, o "descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pode configurar ato de improbidade administrativa e até crime de responsabilidade, conforme prevê o seu artigo 73", finalizou.

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Tramita na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves o Projeto de Lei nº 012c/2018 que obriga os Poderes Executivo e Legislativo a transmitir ao vivo, via internet, todos os processos licitatórios a serem realizados no âmbito de cada poder. A proposta, do vereador Léo de Areias (PDT), deu entrada na Mesa Diretoria no início deste mês e foi aprovada em primeira votação nessa terça-feira (27).

Pelo texto do PL, as filmagens deverão abranger os procedimentos de abertura dos envelopes, a verificação das propostas e o julgamento e classificação das mesmas. As gravações deverão estar disponíveis na internet em até 48 horas após o encerramento do certame, pelo prazo mínimo de 5 anos. Os pregões eletrônicos e a compra direta estão fora do alcance da lei.

Em mensagem de justificativa aos colegas parlamentares, o vereador, que também é presidente da Casa, destacou que o objetivo do Projeto de Lei é "somar à Lei da Transparência e Acesso a Informação". "A transmissão ao vivo e a gravação em áudio e vídeo possibilitará à sociedade o acompanhamento da tramitação dos processos e verificação em tempo real se é cumprido o que estabelece a Lei das Licitações", disse o parlamentar.

Antes de seguir para a apreciação do prefeito Junynho Martins (PSC), o projeto ainda precisa ser votado em segundo turno no legislativo.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) sancionou a Lei nº 3.876/2018, que que autoriza o Poder Executivo a conceder o parcelamento de valores que alguns atuais vereadores e ex-parlamentares foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a devolver aos cofres municipais.

Os agentes públicos de então respoderam ao Processo Administrativo nº 674789 devido ao uso indevido de verba de natureza indenizatória durante mandato parlamentar.

Os valores a serem restituídos poderão ser parcelados em até 24 meses, desde que a parcela não sejam inferior a R$ 300,00. Apesar da generosidade das suaves prestações, os referidos terão que andar na linha: nada de atrasar parcelas, sob risco de perder jus ao benefício.

O projeto foi aprovado em uma dobradinha entre os Poderes Executivo e Legislativo. O único vereador que se posiconou contra o texto foi Fábio Caballero (PPS). Até o vereador Vicente Mendoça (PT), condenado pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais, votou a favor do projeto.

O TCE-MG alegou, na fundamentação para condenar os investigados, que realização de "despesas sem autorização do ordenador e com notas fiscais incompletas ou não preenchidas", "despesas acompanhadas de notas fiscais com data de validade vencida", "despesas com pagamento a trabalhadores autônomos, sem emissão do comprovante legal (RPA)", "pagamento de multas, juros e taxas sobre despesas que não foram quitadas no prazo contratado" e "despesas com verbas indenizatórias". Dessa forma, a corte julgou irregulares os atos examinados que causaram dano ao erário e determinou a restituição aos cofres públicos municipais do montante R$73.691,50.

Os condenados foram Gracinha Barbosa e Wallace Ventura, que também foram ex-prefeitos; Bárbara Leite, ex-vice-prefeita; Fabiano Diniz, atual secretário de Educação; Vicente Mendonça, vereador atualmente em exercício. Também foram obrigados a ressarcir os cofres públicos João Lemos, Vicente dos Reis Ribeiro, José Ferreira Gomes, Vânia Mendes Costa Abreu, Vicente de Paulo Loffi (Pingo), Marcos Antônio da Silva, Antônio Gonçalves Neto, Aloísio José Sartore, Dionísio Raimundo de Paula, Juscélio Alves Souza, Irineu Resende, Andréa Cristina, Fábio Pires, José Ornelas de Oliveira, Joselho Carlos de Matos, Zeni Francisca Silva e Mário Vieira da Cruz.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), mais um contrato de locação de imóvel com dispensa de licitação firmado junto a parentes do prefeito Junynho Martins (PSC). 

O contrato nº 027/2018 tem como objeto a locação de um imóvel situado na rua Raimundo Nonato de Souza, 790, bairro Rosana, em Ribeirão das Neves. O imóvel é de propriedade de Carlos Eduardo da Silva, primo em primeiro grau do prefeito, e Ana Paula Silva Dias, sua esposa. Além disso, Carlos Eduardo é irmão dos proprietários do imóvel alugado para a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, e Ana Paula é funcionária da mesma pasta.

Por um contrato de 12 meses, assinado na última segunda-feira (26), sairão dos cofres municipais o valor de R$ 29.403,36. No local, funciona um equipamento da Secreataria Municipal de Saúde.

O RibeiraoDasNeves.net procurou no Portal da Transparência a ratificação à Dispensa de Licitação nº 022/2018 e o processo nº 130/2017, referentes à locação, mas os documentos não foram localizados.

Atualização

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves informou que "o imóvel já estava locado pelo município desde de 12 de setembro de 2011, tendo como finalidade a instalação da Coordenadoria/ Centro Administrativo da Zoonoses, por meio do contrato de locação nº 020/2011, e seus respectivos termos aditivos".

A administração municipal esclareceu também que, "considerando o esgotamento de prazo para a celebração de aditivos em 26 de março de 2018, foi celebrado o novo contrato de locação de nº 027/2018, em atendimento a legislação vigente".

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, nessa terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 019/2018, de autoria da Prefeitura, que autoriza o Poder Executivo a conceder o parcelamento de valores que alguns atuais vereadores e ex-parlamentares foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a devolver aos cofres municipais. Os agentes públicos de então respoderam ao Processo Administrativo nº 674789 devido ao uso indevido de verba de natureza indenizatória durante mandato parlamentar.

De acordo com o texto aprovado, os valores a serem restituídos poderão ser parcelados em até 24 meses, desde que a parcela não sejam inferior a R$ 300,00. Apesar da generosidade das suaves prestações, os referidos terão que andar na linha: nada de atrasar parcelas, sob risco de perder jus ao benefício.

Em mensagem enviada ao presidente do legislativo, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou o Projeto de Lei à situação econômica dos condenados. "Ocorre que a maioria dos condenados a restituição da verba indenizatória alega que não dispõem de recursos financeiros para o pagamento integral dos valores".

O TCE-MG alegou, na fundamentação para condenar os investigados, que realização de "despesas sem autorização do ordenador e com notas fiscais incompletas ou não preenchidas", "despesas acompanhadas de notas fiscais com data de validade vencida", "despesas com pagamento a trabalhadores autônomos, sem emissão do comprovante legal (RPA)", "pagamento de multas, juros e taxas sobre despesas que não foram quitadas no prazo contratado" e "despesas com verbas indenizatórias". Dessa forma, a corte julgou irregulares os atos examinados que causaram dano ao erário e determinou a restituição aos cofres públicos municipais do montante R$73.691,50.

Os condenados foram Gracinha Barbosa e Wallace Ventura, que também foram ex-prefeitos; Bárbara Leite, ex-vice-prefeita; Fabiano Diniz, atual secretário de Educação; Vicente Mendonça, vereador atualmente em exercício. Também foram obrigados a ressarcir os cofres públicos João Lemos, Vicente dos Reis Ribeiro, José Ferreira Gomes, Vânia Mendes Costa Abreu, Vicente de Paulo Loffi (Pingo), Marcos Antônio da Silva, Antônio Gonçalves Neto, Aloísio José Sartore, Dionísio Raimundo de Paula, Juscélio Alves Souza, Irineu Resende, Andréa Cristina, Fábio Pires, José Ornelas de Oliveira, Joselho Carlos de Matos, Zeni Francisca Silva e Mário Vieira da Cruz.

A reportagem procurou a Prefeitura e a Câmara para comentar o assunto, mas as partes não haviam se manifestado até o fechamento da matéria.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves tem novo secretário de Governo e Relacionamento com o Cidadão. Trata-se de Tharsis Bastos de Barros, que assume a pasta no lugar do interino Leonardo Martins. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

O novo secretário é natural de Uberaba, tem formação como jornalista e pós-graduação em marketing eleitoral, com experiência em consultorias de campanhas eleitorais. Segundo seu site pessoal, ele já trabalhou com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e com os ex-governadores Aécio Neves e Antônio Anastasia, além de inúmeros deputados, como Narcio Rodrigues e Carlos Meles.

Tharsis é o quarto nome que passa pela secretaria de Governo na atual gestão. Já ocuparam a pasta o vice-prefeito Vitório Junior (PDT) e João Marcelo Abreu, além de Leonardo Martins, que volta suas atenções à secretaria de Obras e Desenvolvimento Sustentável.

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A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves aprovou, na reunião da última terça-feira (20) a Resolução Nº 001/2018 que prevê a mudança do horário das sessões ordinárias no plenário da casa.

Segundo o legislativo, a proposta, que teve aprovação em primeiro turno, altera o Inciso I do Artigo 15 da Resolução Nº 80, de 26 de dezembro de 2011, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Com isso, as sessões passam a ser realizadas todas as terças-feiras, às 15h, não mais às 17h.

A reportagem entrou o contato com o presidente da Casa, Léo de Areias (PDT), que confirmou a alteração. O parlamentar argumentou que as sessões são transmitidas pela internet e justificou que a medida tratá economia aos cofres públicos. 

"A expectiva era que às 17h a população participasse mais, mas a gente só vê assessores na reunião. Existem audiências públicas à noite em diversos pontos da cidade que exigem participação dos vereadores. Além disso, o horário das 17h estava onerando a Câmara pois tinha que dar banco de horas para funcionários que ficam até tarde nas terças", ressaltou o presidente.

A mudança de horário das reuniões da Câmara para o turno da noite era reivindicação antiga da população. No ano passado, os parlamentares aprovaram, com muito custo, o horário das 17h, que permite o acompanhamento das sessões por um número maior de trabalhadores. A reclamação sobre o turno da tarde é que ele é impeditivo para quem labuta em horário comercial, especialmente em outras cidades.

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