O prefeito Junynho Martins (PSC) instituiu, via Portaria Nº 47/2017, publicada no ...
O grupo político do prefeito Junynho Martins (PSC) está fazendo circular nas
...A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, na tarde desta quarta-feira (23), que o
...O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (2), por 263 votos
...O Instituto Tiradentes elegeu, no mês passado, os três vereadores mais atuantes em Ribeirão das Neves. Foram agraciados Weberson Diretor (PSC), em 1º lugar, com 107 votos; Ramon do Girio (PMDB), em 2º, com 99 votos; e Vanderlei Delei (PTC), 3º lugar, com 94 votos.
Coincidência ou não, os três também foram os que receberam mais votos nas eleições de 2016, exatamente na mesma ordem: Weberson (3.455), Ramon (3.282) e Delei (3.232).
De acordo com a instituto, a votação ocorreu por consulta popular. "O sistema realiza pesquisas por telefone, onde é elaborado uma pergunta com os nomes de todos os vereadores. O cidadão escolhe pelo próprio telefone o parlamentar mais atuante", diz o site do Instituto Tiradentes.
"Dependendo da quantidade de habitantes de cada cidade – Probabilidade Proporcional ao Tamanho - IBGE, são sorteados pelo computador entre setenta a mil e quinhentos números de telefones para fazer parte da pesquisa, objetivando sempre que os resultados representem a situação da população dos municípios", informou.
Conforme gráfico abaixo, o instituto não divulga o resultado completo da pesquisa, apenas menciona nominalmente os três primeiros colocados. A soma de votos relatados na figura indica que foram consultados pelo menos 645 pessoas, mas não votos nulos, por exemplo, não foram informados.
Sobre
O Instituto Tiradentes tem sede em Viçosa, interior de Minas Gerais. No site oficial, ele é descrito como um instituto que "realiza eventos de capacitação por todo Brasil com o objetivo de qualificar gestores públicos, estimulando o debate entre empresários, políticos e intelectuais de temas pertinentes à administração pública".
Presidente comenta temas polêmicos, como a Lei Delegada, contratos do Executivo com dispensa de licitação e gastos em reformas da Casa Legislativa
A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última sexta-feira (16), espremida pelo feriado de Corpus Christi, no Diário Oficial do Município (DOM), três Leis Delegadas, que tratam sobre a estrutura administrativa e criam cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do poder Executivo. A Lei Delegada foi aprovada pela Câmara no início do ano dando ao prefeito Junynho Martins (PSC) a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.
A Lei Delegada Nº 01/2017, trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, que faz a representação judicial e extrajudicial dos interesses públicos municipais, a cobrança e execução da dívida ativa e a análise de legalidade dos atos administrativos. A lei institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a ser paga aos procuradores municipais.
A Lei Delegada Nº 02/2017 dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo, fixando em 10 o número de secretarias municipais, sendo elas: Administração; Desenvolvimento Social e Cidadania; Educação; Fazenda; Governo; Obras e Desenvolvimento Sustentável; Planejamento e Urbanismo; Esportes e Cultura; Saúde; e Segurança, Trânsito e Transportes. Integram ainda a Administração Direta o Gabinete do Prefeito, que é integrado por Controladoria Geral, Corregedoria Geral e Assessoria Especial; Gabinete do Vice-Prefeito; e Procuradoria-Geral do Município.
Ainda conforme a Lei Delegada Nº 02/2017, a estrutura dos órgãos obedecerá ao seguinte escalonamento: Secretaria Municipal ou equivalente no 1º grau hierárquico; Superintendente Municipal ou equivalente no 2º grau hierárquico; e Gerente ou equivalente no 3º grau hierárquico. Segundo o texto da lei, a Procuradoria-Geral se equivale às secretarias; o Comando Geral da Guarda e aos Assessores Especiais do Prefeito equivalem às superintendências; e a Chefia de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e a Presidência da JARI se equivalem às Gerências.
Já a Lei Delegada Nº 03/2017 cria cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Administração Direta do Poder Executivo. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal vairam de R$1.045,50 a R$9.471,00. Já as Funções Gratificadas de Coordenação podem varias de R$ 123,00 a R$ 983,00. Cada órgão da administração direta terá um cota de DAMs e/ou FGCs disponíveis para nomeação.
A íntegra das Leis Delegadas estão disponíveis no Diário Oficial do Município: Lei Delegada Nº 01/2017, Lei Delegada Nº 02/2017 e Lei Delegada Nº 03/2017.
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