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O Instituto Tiradentes elegeu, no mês passado, os três vereadores mais atuantes em Ribeirão das Neves. Foram agraciados Weberson Diretor (PSC), em 1º lugar, com 107 votos; Ramon do Girio (PMDB), em 2º, com 99 votos; e Vanderlei Delei (PTC), 3º lugar, com 94 votos.

Coincidência ou não, os três também foram os que receberam mais votos nas eleições de 2016, exatamente na mesma ordem: Weberson (3.455), Ramon (3.282) e Delei (3.232).

De acordo com a instituto, a votação ocorreu por consulta popular. "O sistema realiza pesquisas por telefone, onde é elaborado uma pergunta com os nomes de todos os vereadores. O cidadão escolhe pelo próprio telefone o parlamentar mais atuante", diz o site do Instituto Tiradentes.

"Dependendo da quantidade de habitantes de cada cidade – Probabilidade Proporcional ao Tamanho - IBGE, são sorteados pelo computador entre setenta a mil e quinhentos números de telefones para fazer parte da pesquisa, objetivando sempre que os resultados representem a situação da população dos municípios", informou.

Conforme gráfico abaixo, o instituto não divulga o resultado completo da pesquisa, apenas menciona nominalmente os três primeiros colocados. A soma de votos relatados na figura indica que foram consultados pelo menos 645 pessoas, mas não votos nulos, por exemplo, não foram informados.

Gráfico: Instituto Tiradentes

Sobre

O Instituto Tiradentes tem sede em Viçosa, interior de Minas Gerais. No site oficial, ele é descrito como um instituto que "realiza eventos de capacitação por todo Brasil com o objetivo de qualificar gestores públicos, estimulando o debate entre empresários, políticos e intelectuais de temas pertinentes à administração pública".

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última sexta-feira (16), espremida pelo feriado de Corpus Christi, no Diário Oficial do Município (DOM), três Leis Delegadas, que tratam sobre a estrutura administrativa e criam cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do poder Executivo. A Lei Delegada foi aprovada pela Câmara no início do ano dando ao prefeito Junynho Martins (PSC) a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A Lei Delegada Nº 01/2017, trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, que faz a representação judicial e extrajudicial dos interesses públicos municipais, a cobrança e execução da dívida ativa e a análise de legalidade dos atos administrativos. A lei institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a ser paga aos procuradores municipais.

A Lei Delegada Nº 02/2017 dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo, fixando em 10 o número de secretarias municipais, sendo elas: Administração; Desenvolvimento Social e Cidadania; Educação; Fazenda; Governo; Obras e Desenvolvimento Sustentável; Planejamento e Urbanismo; Esportes e Cultura; Saúde; e Segurança, Trânsito e Transportes. Integram ainda a Administração Direta o Gabinete do Prefeito, que é integrado por Controladoria Geral, Corregedoria Geral e Assessoria Especial; Gabinete do Vice-Prefeito; e Procuradoria-Geral do Município.

Ainda conforme a Lei Delegada Nº 02/2017, a estrutura dos órgãos obedecerá ao seguinte escalonamento: Secretaria Municipal ou equivalente no 1º grau hierárquico; Superintendente Municipal ou equivalente no 2º grau hierárquico; e Gerente ou equivalente no 3º grau hierárquico. Segundo o texto da lei, a Procuradoria-Geral se equivale às secretarias; o Comando Geral da Guarda e aos Assessores Especiais do Prefeito equivalem às superintendências; e a Chefia de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e a Presidência da JARI se equivalem às Gerências. 

Já a Lei Delegada Nº 03/2017 cria cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Administração Direta do Poder Executivo. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal vairam de R$1.045,50 a R$9.471,00. Já as Funções Gratificadas de Coordenação podem varias de R$ 123,00 a R$ 983,00. Cada órgão da administração direta terá um cota de DAMs e/ou FGCs disponíveis para nomeação.

Arte: RibeiraoDasNeves.net

A íntegra das Leis Delegadas estão disponíveis no Diário Oficial do Município: Lei Delegada Nº 01/2017, Lei Delegada Nº 02/2017 e Lei Delegada Nº 03/2017.

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