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Política

A Câmara Municipal aprovou, nessa terça-feira (3), durante reunião ordinária, o Projeto de Lei nº 049-C/2019, de autoria do presidente Léo de Areias (Avante), que eleva a região de Areias à condição de Distrito de Ribeirão das Neves.

De acordo com o texto aprovado, o Distrito de Areias seria composto pelos bairros Areias, Areias de Baixo, Santana I e II, Santa Margarida, Esperança, Menezes, Girassol, Mizonguê, Landi I e II, Severina, Tocantins, Cristal, Alto dos Menezes e Pedra Branca, todos localizados no eixo da Estrada de Areias e Estrada Areal.

O PL também prevê que o Poder Executivo instale as repartições públicas no novo Distrito, ou seja, Areias receberia uma estrutura semelhante à existente nas regionais Justinópolis e Veneza.

Léo de Areias defendeu o projeto afirmando que se trata de uma reivindicação da comunidade local, e que a região encontra-se muito isolada da cidade na ponta do tecido urbando, próximo à divisa com os municípios de Pedro Leopoldo e Vespasiano. "Queremos aqui um setor de protocolos de IPTU, um da Saúde, maior acesso a máquinas e equipamentos para obras", afirmou o vereador.

O projeto foi aprovado com maioria quase unânime dos vereadores. Apenas Ramon do Girico (PMDB) votou contra, justificando que outros bairros também são esquecidos e merecem o mesmo privilégio. Além disso, Ramon afirmou que um eventual processo de emancipação de Justinópolis poderia ser atrapalhado com a criação do distrito de Areias.

Para entrar em vigor, o Projeto de Lei deve ser apreciado pelo prefeito Junynho Martins (PSC), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

Distritos

Além da Sede, Ribeirão das Neves possui atualmente mais dois distritos: Justinópolis e Veneza. O Distrito de Justinópolis, ex-Campanhã, foi criado pela Lei nº 1.039, de 12 de dezembro de 1953, junto com a emancipação do município de Ribeirão das Neves. Já o Distrito de Veneza foi criado pela Lei nº 3.388, de 15 de junho de 2011, de autoria do ex-vereador Valter Bento (PCdoB), compreendidos pelos bairros localizados no eixo da BR-040.

Veja como ficaria a divisão territorial aproximada do município caso a proposta se torne lei:

Arte: RibeiraoDasNeves.net

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Após muita polêmica, o Poder Executivo solicitou, nessa terça-feira (25), em mensagem enviada à Câmara Municipal, que fosse retirado da pauta da Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 023/2019, que autoriza a Prefeitura a conceder parcelamento de restituição de valores aos cofres públicos a pessoas condenadas em processos administrativos e judiciais julgados em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

De autoria da Prefeitura, o PL prevê que servidores ou ex-servidores do município condenados poderiam gozar do benefício com parcelamento de até 24 vezes, de valor mínimo de R$ 300. No texto, reza ainda que os beneficiários de tal instrumento poderiam sofrer sanções no caso de inadimplência de 2 parcelas, cobrança de multa e juros de mora, além de inscrição de débito na dívida ativa e a cobrança de pagamento dos honorário advocatícios.

Atualmente, já existe lei municipal semelhante em vigor, de nº 3876/2018, aprovada na atual legislatura e sancionada pelo prefeito em março de 2018 que concede os mesmos benefícios para vereadores e ex-vereadores condenados pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais devido ao uso indevido de verba indenizatória durante mandato parlamentar.

A Prefeitura não se manifestou, até o momento, sobre as razões do pedido de retirada de pauta do Projeto de Lei.

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Um Projeto de Lei que deu entrada nessa terça-feira (11) na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de restituição de valores aos cofres públicos a pessoas condenadas em processos administrativos e judiciais julgados em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

De autoria da Prefeitura, o PL nº 023/2019 prevê que servidores ou ex-servidores do município condenados poderiam gozar do benefício com parcelamento de até 24 vezes, de valor mínimo de R$ 300. No texto, reza ainda que os beneficiários de tal instrumento poderiam sofrer sanções no caso de inadimplência de 2 parcelas, cobrança de multa e juros de mora, além de inscrição de débito na dívida ativa e a cobrança de pagamento dos honorário advocatícios.

Na mensagem de apresentação do Projeto de Lei enviada à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou a medida considerando que os condenados alegam "não dispor de recursos financeiros para o pagamento integral dos valores" e que a medida proporcionaria "arrecadação aos cofres públicos municipais".

Atualmente, já existe lei municipal semelhante em vigor, de nº 3876/2018, aprovada na atual legislatura e sancionada pelo prefeito em março de 2018 que concede os mesmos benefícios para vereadores e ex-vereadores condenados pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais devido ao uso indevido de verba indenizatória durante mandato parlamentar.

 

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Apesar da forte criste financeira pela qual passa o município de Ribeirão das Neves, recém saído de um decreto de calamidade financeira editado no fim de 2018 pelo prefeito Junynho Martins (PSC), uma servidora em especial não pode reclamar dos vencimentos pagos com o dinheiro do contribuinte nevense.

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, na edição desta quinta-feira (30), o que, na prática, é um generoso aumento de salário para Joelma Matos de Medeiros. Ela foi nomeada em 1º de abril em cargo comissionado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável com o DAM-18, cujo salário corresponde a R$ 7.749,00. Porém, hoje, no DOMM, Joelma foi exonerada do cargo, com data de 2 de maio, e renomeada para para exercer novo cargo em comissão com DAM-21, o maior do município, cujo salário é de R$9.471,00, lotada no Gabinete do Executivo, também com data retroativa em 2 de maio.

Nomeação, exoneração e nomeação de Joelma no Diário Oficial

O fato curioso é que Joelma é empresária do ramo de comunicação e comanda uma grande agência de publicidade em Betim, a Articulação Comunicação e Marketing (veja no documento emitido pela Receita Federal ao final desta matéria). Além de uma possível incompatibilidade de horários entre a atividade empresarial e o exercício do cargo em comissão, a Lei Municipal Complementar nº 038/2006, do Estatuto dos Servidores Públicos de Ribeirão das Neves, proíbe, em seu inciso XI do artigo 141, que servidores ocupem gerência ou administração de empresa. Veja:

Art. 141 Ao servidor é proibido:

XI - participar de gerência ou de administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Além disso, a Prefeitura de Ribeirão das Neves vem, sistematicamente, apresentando gastos com a folha de pagamento dos servidores com índices superiores aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No relatório do Siconfi referente ao 3º quadrimestre de 2018, por exemplo, o percentual ultrapassa os 60%, muito acima do limite de 54% previsto pela lei.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Ribeirão das Neves e aguarda manifestação sobre o assunto.

Comprovante de inscrição da empresa de Joelma no CNPJ

 

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O prefeito Junynho Martins (PSC) foi destaque na edição nº 47 da Revista Impactto, que circula no Vetor Norte da Grande BH. Anunciado como "O homem por trás da mudança", a reportagem enaltece os trabalhos da atual gestão e tenta passar a ideia de que a cidade "cresce apesar das dificuldades".

Em 11 páginas, o periódico mostra imagens da avenida Eduardo Brandão, destaca o papel dos principais secretários - como Tharsis Bastos, Leonardo Martins, Junior Mota, Leinilson Marcos, Dolores Kícila e Gláucia Brandão - e termina com uma entrevista exclusiva com o prefeito: "Eu não quero ser só mais um prefeito a sentar nessa cadeira", afirmou Junynho.

Apesar do extenso espaço destinado à reportagem especial, assuntos delicados ao prefeito, como as várias ações de improbidade administrativa impetradas pelo Ministério Público, sequer foram mencionadas.

A revista, de distribuição gratuita, também está disponível na internet. Vale destacar que, no site oficial da Impactto, a capa da edição 47 é diferente daquela que circulou em Ribeirão das Neves, dando maior destaque às estrelas do esporte de Lagoa Santa, cidade sede da publicação.

 

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