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Projeto de Lei autoriza parcelamento de dívidas de condenados na Justiça aos cofres municipais

Um Projeto de Lei que deu entrada nessa terça-feira (11) na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de restituição de valores aos cofres públicos a pessoas condenadas em processos administrativos e judiciais julgados em definitivo pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

De autoria da Prefeitura, o PL nº 023/2019 prevê que servidores ou ex-servidores do município condenados poderiam gozar do benefício com parcelamento de até 24 vezes, de valor mínimo de R$ 300. No texto, reza ainda que os beneficiários de tal instrumento poderiam sofrer sanções no caso de inadimplência de 2 parcelas, cobrança de multa e juros de mora, além de inscrição de débito na dívida ativa e a cobrança de pagamento dos honorário advocatícios.

Na mensagem de apresentação do Projeto de Lei enviada à Câmara Municipal, o prefeito Junynho Martins (PSC) justificou a medida considerando que os condenados alegam "não dispor de recursos financeiros para o pagamento integral dos valores" e que a medida proporcionaria "arrecadação aos cofres públicos municipais".

Atualmente, já existe lei municipal semelhante em vigor, de nº 3876/2018, aprovada na atual legislatura e sancionada pelo prefeito em março de 2018 que concede os mesmos benefícios para vereadores e ex-vereadores condenados pelo TCE a devolver dinheiro aos cofres municipais devido ao uso indevido de verba indenizatória durante mandato parlamentar.

 

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