O presidente Michel Temer deve assinar nos próximos dias um decreto que regulamentará a relicitação dos contratos de infraestrutura previstos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A medida, que está em estudo há mais de um ano no governo, visa à devolução amigável de concessões de aeroportos, ferrovias e rodovias em caso de dificuldade de pagamento das obrigações contratuais
Em reunião na manhã desta segunda-feira (13) com técnicos do governo, representantes de concessionárias, ministros, representantes de agências reguladoras e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Dyogo Oliveira, o presidente disse que já está "pré-convencido" da importância da medida, que está em estudo no governo há mais de um ano.
Em defesa da proposta, a subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa, citou vários argumentos. "O decreto não traz inovações. Só relaciona e procedimentaliza o que está na Lei (13.448/2017). Não perdoa multas", ressaltou. Natália acrescentou que União e Estado não são obrigados a aceitar a relicitação, mas que a medida evitará que o contrato termine de forma abrupta sem ser cumprido.
O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), César Borges, explicou que, sem o decreto, a Lei 13.448/17, sancionada há um ano e dois meses, fica sem regulamentação e inóqua. Para Borges, esta é a melhor saída para as empresas que já se manifestaram em devolver as concessões, como as responsáveis pela chamada Rodovia do Aço, a 040 e pelo Aeroporto de Viracopos (SP). "Não adiantar lançarmos novas concessões se não resolvermos esse passivo. O decreto é extremamente necessário, mas ainda não é suficiente para resolver o problema de infraestrutura. Dos 65 mil quilômetros, apenas 10 mil estão concessionados, e metade pode voltar ao governo", alertou.
A Invepar, responsável pela Via 040, concessionária que administra a BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), emitiu nota aprovando a medida que, segundo a empresa, deve "destravar os investimentos em infraestrutura no país" e permite "a manutenção da prestação de serviço até a transição para um novo concessionário".
Veja a nota da empresa na íntegra:
A INVEPAR e diversas outras concessionárias de serviço público de transporte se reuniram nesta segunda-feira no Palácio do Planalto com o Presidente da República para serem informados sobre os termos do decreto de regulamentação da Lei 13448/2017. Estiveram presentes representantes de órgãos governamentais interessados na retomada dos investimentos em infraestrutura, como o Ministro Chefe da Casa Civil, Ministério dos Transportes, BNDES, ANTT, PPI (Programa de Parcerias de Investimento) e Secretaria de Governo.
Integrantes de equipes técnicas do PPI esclareceram que o decreto é a instrumentalização da lei e, portanto, não traz inovações em relação ao que foi aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com as equipes técnicas do governo, as principais características do decreto favorecem uma transição sem interrupção dos serviços aos usuários, celeridade para a relicitação da concessão e transparência, já que a transição deverá ser pactuada entre a agência reguladora e o concessionário, e o processo de relicitação deverá ter a aprovação do conselho do PPI.
Para a Invepar, a Lei 13448/2017 e sua regulamentação agora são um importante passo na evolução do marco regulatório e no caminho para destravar os investimentos em infraestrutura no país. A legislação beneficia a população por viabilizar uma maior rapidez na retomada dos investimentos, ao mesmo tempo que permite a manutenção da prestação de serviço até a transição para um novo concessionário.
“Entendemos que esse marco fortalece a segurança jurídica necessária para a retomada dos investimentos de que o país precisa para voltar a crescer, com um serviço de qualidade na infraestrutura de transporte", avalia Erik Breyer, presidente da Invepar.