O Governo Federal publicou, nessa quarta-feira (7), o Decreto 9.957/2019, que regulamenta o procedimento para relicitação de contratos de concessão nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá a relicitação de projetos que passam por dificuldade financeira, como concessão da BR-040 entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG) à Via 040, do grupo Invepar.
O ministro Tarcísio de Freitas afirmou que foi possível chegar a um acordo com a equipe econômica sobre o cálculo das indenizações.Segundo o ministro, não haverá ônus aos cofres públicos, já que a ideia é que as concessionárias que venham a assumir esses contratos arquem com o valor do ressarcimento. O ministro também informou que o governo terá um prazo de até dois anos para realizar as novas licitações.
Em nota, a Via 040 afirmou que, caso o seu pedido de relicitação seja qualificado, que irá discutir com o governo um aditivo contratual que estabelecerá as novas obrigações até que seja realizado novo leilão. "A empresa reforça que durante esse processo permanecerá prestando os serviços disponíveis, garantindo aos usuários as condições de segurança e trafegabilidade da rodovia", acrescentou.