Depois de prorrogar a suspensão temporária de alvarás de localização e funcionamento para o pontos comerciais não essenciais, o prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nessa terça-feira (14), novo decreto obrigando o uso massivo de máscaras, descartáveis ou de pano, durante a pandemia do Coronavírus.
De acordo com o texto, a medida vale para quem utilizar serviços de taxi, aplicativos ou transporte coletivo de passageiros; para acesso aos estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias e afins, bem como aqueles que tiverem atividades liberadas; e para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas.
O decreto também prevê a intensificação de medidas de higienização de superfícies e áreas circulantes, a disponibilização de álcool gel 70% para usuários nas entradas e saídas do estabelecimentos, bem como uso de equipamentos de proteção individual inerentes a cada função. Os comerciantes também devem observar algumas medidas, como a troca das máscaras descartáveis a cada 2 horas.
A medida prevê ainda atividades de fiscalização e, no caso de desobediência aos comandos do decreto, fica caracterizada infração administrativa, passível de sanções civis e administrativas.
No decreto, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), não foi estipulada data de validade das medidas.