Foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei nº 4.088/2020, que autoriza o Poder Executivo municipal a tomar medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviços contínuos e nas finanças públicas face à pandemia do Coronavírus.
Sobre a manutenção dos contratos administrativos de prestação de serviços, a Prefeitura poderá, entre outras coisas, promover alterações nos instrumentos jurídicos já assinados, especialmente nos contratos nº 197/2019 e nº 005/2020, ambos com a Prestar Service Serviços Ltda, para alteração dos limites de empregados terceirizados, com possibilidade de prorrogação automática pelo prazo de até 4 meses sem celebração de termo aditivo.
Já em relação às medidas de ordem financeira para mitigar a frustração de receitas, a nova legislação permite à administração municipal a utilizar as receitas oriundas das contrapartidas urbanísticas para custeio da "folha de pessoal".
O texto final da lei excluiu a suspensão do pagamento de "auxílio transporte" e "auxílio alimentação" aos servidores, prevista inicialmente no Projeto de Lei nº 022/2020 enviado à Camara Municipal no fim de abril.
A Lei nº 4.088/2020 entra em vigor retroagindo seus efeitos a 15 de abril, e terá efeito enquanto perdurar a situação de emergência e calamidade pública decorrente do Coronavírus.