O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nessa quinta-feira (8) decisões que liberaram o trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino, condenados na Ação Penal 470, o chamado mensalão, que estão cumprindo pena na penitenciária José Maria de Alkmin, em Ribeirão das Neves.
Barbosa entendeu que, nos dois casos, o benefício foi concedido de modo irregular pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, sem observar a obrigatoriedade prevista em lei de que se cumpra um sexto da pena antes de obter autorização para sair do presídio.
Romeu Queiroz, condenado a 6 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, trabalhava na própria empresa desde janeiro deste ano. A defesa informou que vai recorrer da decisão de Joaquim Barbosa ao plenário do Supremo. Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Ele estava trabalhando como assessor na empresa de consultoria de Romeu Queiroz.
Na avaliação de Joaquim Barbosa, o artigo 37 da Lei de Execução Penal, a LEP, estabelece a necessidade de cumprimento de um sexto da pena. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena", diz a lei segundo o presidente do Supremo.