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Cidade

O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta quarta-feira (10), novo Decreto nº 070/2020 que altera as regras para funcionamento dos estabelecimentos e do uso de máscaras para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O texto estabelece o Plano de Flexibilização para o funcionamento do comércio, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.

De acordo com a Prefeitura, a proposta prevê uma avaliação sobre a permanência ou redução das medidas a cada 15 dias, com base nos indicadores epidemiológicos e operacionais. A iniciativa, segundo a administração municipal, procura evitar que o município precisa tomar medidas mais enérgicas como decretar o fechamento total das atividades assim como a proibição da circulação das pessoas por motivos não essenciais.

A nova medida impõe maior rigor no funcionamento do comércio e acaba com o escalonamento de horários parciais até então em vigor. De acordo com o médico Ailton Alves, especialista em pneumologia e membro do comitê gestor do Covid-19 no município, o aumento do número de casos registgrados em Ribeirão das Neves foi determinante para a maior rigidez. "Nos preocupa a velocidade com que os novos casos têm surgido", disse o Dr. Ailton. "Por isso a necessidade de um passo atrás", afirmou.

Na última segunda-feira, Junynho Martins havia prometido editar novo decreto sobre funcionamento do comércio - Foto: Reprodução / Facebook

A partir do próximo sábado (13), o decreto suspende os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos cujas atividades com tenham potencial de aglomeração de pessoas. Assim, PODEM funcionar:

DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO

Sem restrição de horários: estabelecimentos de assistência à saúde, atividades de segurança pública, defesa civil, transporte de passageiros, água e esgoto, lixo, internet e telecomunicações, serviços de call center, energia elétrica; comércio de produtos por delivery de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; vigilância sanitária; controle de insetos; controle de trânsito; serviços postais; fiscalização tributária e ambiental; entrega de cargas; clinicas veterinárias; atividades de representação judicial e extrajudicial; atividades industriais; farmácias e drogarias; artigos médicos e ortopédicos; construção civil; materiais clínicos e hospitalares; restaurantes nas rodovias; e bancos.

De 8h às 22h: combustíveis, gás e água; padarias; comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;estacionamentos; e oficinas mecânicas e borracharias.

De 8h às 22h: comércio varejista de laticínios e frios; açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros; mercados, mercearias e supermercados.

De 8h às 18h: casas lotéricas; comércio de medicamentos de animais/casa de ração; tintas, solventes e materiais para pintura; madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral; vidros e ferragens; óticas; e fábricas de placas e escritórios de despachantes.

DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO

De 7h às 14h: banca de jornais.

De 7h às 18h: lanchonetes, no sistema de entrega aos consumidores, no estabelecimento.

De 9h às 18h: artigos de iluminação; artigos de cama, mesa e banho; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; tecidos e armarinhos; produtos de limpeza e conservação; artigos de papelaria, livraria e xerox; brinquedos e artigos recreativos; bicicletas e triciclos, peças e acessórios; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; veículos automotores; peças e acessórios para veículos automotores; pneumáticos e câmaras de ar; distribuidoras de bebidas; cabeleireiros, manicures, pedicures, barbeiros e clínicas de estética; funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino.

A obrigatoriedade do uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular, continua em vigor.

A partir de agora fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior de todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como a disponibilização de mesas e cadeiras nas áreas externas dos imóveis. Por delivery, restaurantes e pizzarias poderão continuar funcionando, bares não. 

O Parque Ecológico permanecerá fechado, bem como será proibida a utilização de quadras, pátios e campos de futebol. Já as aulas presenciais da rede pública e privada permancem suspensas.

As igrejas e templos religiosos deverão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração devendo manter distância de ao menos 2 metros entre as fileiras de bancos ou assentos, bem como nos bancos entre as pessoas, além de seguir as demais regras estabelecidas no Decreto. 

Por fim, o prefeito determinadou que o não cumprimento das regras estabelecidas no decreto acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.

A íntegra do documento está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta terça-feira (9), o edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2020 destinado a selecionar candidatos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao todo, são 144 vagas para contratação de ACS e 1 vaga para ACE, ambas com salário de R$ 1.484,00 e carga horária de 40h semanais.

De acordo com o edital, a seleção será feita com base na análise na escolaridade exigida para o cargo pretendido, a experiência profissional e participação em cursos nas áreas específicas mencionadas no documento.

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br através do preenchimento do formulário de inscrição até o dia 14 de junho de 2020. A classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem crescente, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.

O contrato de trabalho terá prazo máximo de 1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez. A contratação, conforme edital, não gera estabilidade contratual do profissional com a Administração Municipal.

A íntegra do edital está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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A Copasa emitiu nota esclarecendo os problemas de abastecimento d'água no bairro Metropolitano, em Ribeirão das Neves. O problema, segundo a empresa, está sendo normalizado, gradativamente, desde a madrugada desta segunda-feira (8).

A companhia esclareceu que, na última quinta-feira (4), ocorreu uma interrupção no abastecimento da região devido à uma manutenção emergencial no reservatório que atende ao bairro Metropolitano. Na noite do mesmo dia, faltou energia elétrica de 23h30 até às 11h da manhã de sexta-feira (5) na região da estação elevatória, unidade de bombeamento de água, no bairro Jardim Verona, que atende a região do bairro Metropolitano, afetando assim o abastecimento da região.

De acordo com a empresa, todas essas manutenções impactaram no abastecimento do bairro Metropolitano e, por isso, a recuperação está sendo gradativa.

Jardim Verona

A Copasa se manifestou ainda sobre extravasamento do reservatório no bairro Jardim Verona, ocorrido na madrugada de sábado (6), devido a um defeito na válvula de controle de nível. Conforme a empresa, uma equipe técnica realizou a troca da peça no mesmo dia e já resolveu a situação.

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Imagem ilustrativa

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O Corpo de Bombeiros controlou, na madrugada deste domingo (7), um incêndio em uma casa no bairro Menezes, em Ribeirão das Neves. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

A casa de dois andares, na rua Rodrigues Alves, teve um dos quartos completamente destruído pelo fogo. As chamas também atingiram parte da sala, copa e cozinha. Para combater o incêndio foram usados 4 mil litros de água por cerca de duas horas, segundo a corporação.

A Defesa Civil precisou ser acionada por causa dos danos na estrutura do imóvel. O fogo não comprometeu as edificações vizinhas.

Ainda de acordo com os Bombeiros, ainda não é possível apurar as causas do incêndio.

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A Copasa informa que o abastecimento de água em alguns bairros de Ribeirão das Neves foi interrompido emergencialmente nesta quarta-feira (3) devido à manutenção na rede de água, no bairro Recanto da Mata, em Esmeraldas.

De acordo com a companhia, a previsão é que o abastecimento seja normalizado, gradativamente, no decorrer da tarde de hoje.

Ainda segundo a empresa, em Ribeirão das Neves foram afetados os bairros Alterosa, Jardim Verona e Veneza.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão das Neves emitiu, na quarta-feira (27), nota de repúdio contra ofício em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicita a readequação do espaço utilizado pela entidade que representa os advogados no fórum da comarca de Ribeirão das Neves.

De acordo com a OAB Neves, a entidade atualmente dispõe de uma sala de cerca de 40m2 situada dentro do Fórum. Porém, o ofício do TJMG dá um prazo de 10 dias para a OAB readequar a sala, de modo que a mesma ocupe o espaço máximo de 25m2. Depois do prazo, o Tribunal de Justiça irá mover uma divisória que limita o espaço do cômodo para que fique dentro da nova metragem estipulada.

Na nota, assinada pelo presidente da OAB Neves, Habib David, a entidade alega que "não houve processo judicial para discutir a legalidade da medida", que partiu de "uma decisão arbitrária, sem direito ao contraditório ou qualquer contestação". A entidade argumenta ainda que o o prédio do fórum é novo e foi feita toda a mobilia e ornamentação do espaço para atender advogados do município e de todo o país, dispendiando recursos financeiros para tal.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou que está "readequando os espaços cedidos à OAB, ao MPMG, à Defensoria Pública e ao TREem todos os fóruns do estado", colocando-os dentro dos padrões definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão apontou ainda que a decisão trata de "medida administrativa, não depende de processo judicial".

O tribunal também destacou que órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública já fizeram acordo e estão pagando o aluguel pelo espaço que excede o que é garantido por lei. "Não é nada específico contra a OAB", finalizou.

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Depois de a Cemig ter garantido a solução dos problemas de piques de energia no circuito elétrico que atende a cidade, moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves voltaram a se deparar, nas últimas semanas, algumas quedas momentâneas de energia.

A experiência desagradável é sempre a mesma. A energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia. Além do incômodo de ficar sem luz, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig informou que realizou, nos últimos dias, uma inspeção detalhada na rede elétrica rural que atende Ribeirão das Neves e constatou um defeito de um equipamento. "A companhia substituiu esse equipamento na última segunda-feira (25) e não houve mais nenhuma ocorrência de religamento automático neste circuito", declarou a concessionária. "A empresa acredita que a partir de agora este problema está resolvido", finalizou.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios para o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar garante auxílio financeiro aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

No caso de Ribeirão das Neves, serão R$ 36.857.067,91, de acordo com informação da Associação Mineira de Municípios (AMM). O auxílio financeiro será entregue em quatro parcelas mensais para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

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Um incêndio dentro da Igreja Batista Nacional Hosana, no bairro Rosana, em Ribeirão das Neves, mobilizou o Corpo de Bombeiros na madrugada desta terça-feira (26).

De acordo com a corporação, o incêndio teria se iniciado em peças de roupas e estorou as janelas do imóvel. O local estava vazio e ninguém se feriu.

As equipes debelaram as chamas para controlarar a situação e realizaram o rescaldo. Não foi informado se houve danos estruturais aparentes no imóvel.

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O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades, incluindo Ribeirão das Neves, poderão celebrar esses atos de forma virtual.

Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas nos em três cartórios de Belo Horizonte, no Centro, Barreiro e Venda Nova. De acordo com o TJMG, a ampliação se deu por meio de portaria. "Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público", disse, em nota, o TJMG.

Além disso, o Tribunal de Justiça considerou inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

 

Com informações do TJMG

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou o Decreto nº 059/2020 com novas regras de de restrição para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, com validade a partir dessa quarta-feira (20), em razão da pandemia do Coronavírus. A nova medida revoga o disposto no decreto da última semana.

A obrigatoriedade do uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular, continua em vigor. "A fiscalização da utilização das máscaras, e das filas nos estabelecimentos cabe aos proprietários dos respectivos estabelecimentos", diz trecho do documento.

Com relação aos horários de funcionamento do comércio para atendimento ao público, o prefeito manteve a regra de alternância de horários:

  • Bancos, de 8h às 13h (com atendimento prioritário aos grupos de risco das 8h às 10h), com exceção da Caixa Econômica Federal, em função do pagamento dos benefícios do governo);
  • Casas lotéricas, de 8h às 18h;
  • Demais estabelecimentos, de 14h às 19h de segunda a sexta; de 8h às 13h, aos sábados;

Os estabelecimentos considerados essenciais poderão funcionar em horário de expediente, das 8h às 22h, diariamente. A lista completa está disponível ao fim desta matéria.

Os salões de beleza e as barbearias poderão abrir as portas no horário reduzido para funcionamento mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas, respeitando as medidas de prevenção.

Bares e restaurantes poderão funcionar em horário especial, sem consumo de bebidas alcoólicas, das 11h às 22h, diariamente. Fora desse horário, apenas no sistema de entrega aos consumidores, no estabelecimento ou na forma de delivery.

As igrejas e os templos religiosos poderão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração, evitando aglomerações. O decreto também limita as celabrações de segunda a sábado, entre 19h e 22h, e aos domingos, de 8h às 12h e de 18h às 22h.

A partir de quinta-feira (21), as academias de atividades esportivas deverão manter-se fechadas e paralisar o atendimento ao público. Por outro lado, o Parque Ecológico de Ribeirão das Neves, localizado na área central da cidade, será reaberto com a presença constante de fiscalização, para atividades individuais, de 7h às 20h. "A manutenção do funcionamento do Parque Ecológico dependerá da não aglomeração de pessoas", diz trecho do decreto.

O decreto também ratifica as medidas obrigatórias para que os estabelecimentos permaneçam em funcionamento, como a fixação de cartazes informando a lotação máxima, o controle de público com distanciamento mínimo de 2 metros, disponibilização de álcool em gel e de higienização do espaço físico e de equipamentos, além do descarte de materiais. O não cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.

Lista de estabelecimentos considerados essenciais

1 - assistência emergencial à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

2 - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

3 - atividades de defesa civil;

4 - transporte municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

5 - telecomunicações e internet;

6 - serviço de call center;

7 - captação, tratamento e distribuição de água;

8 - captação e tratamento de esgoto e lixo;

9 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

10 - iluminação pública;

11 - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas por delivey ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

12 - serviços funerários;

13 - vigilância sanitária e fitossanitária, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

14 - prevenção, controle e erradicação de insetos e pragas, além de doença dos animais;

15 - controle de tráfego e trânsito;

16 - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

17 - serviços postais;

18 - transporte e entrega de cargas em geral;

19 - fiscalização tributária;

20 - fiscalização ambiental;

21 - distribuição e comercialização de combustíveis, gás e água;

22 - cuidados com animais em cativeiro;

23 - atividades, laboratoriais ou similares;

24 - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

25 - indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

26 - fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

27 - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais:

a) as padarias poderão funcionar em horário especial, a partir das 06:00hs às 22:00hs;

28 - oficinas mecânicas e borracharias;

29 - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

30 - cadeia industrial de alimentos;

31 - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

32 - construção civil;

33 - setores industriais;

34 - lanchonetes;

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