O Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) publica, na edição desta quarta-feira (14), o Decreto nº 235/2018 do prefeito Junynho Martins (PSC) que coloca o município de Ribeirão das Neves em calamidade financeira "em virtude de atraso nos repasses constitucionais financeiros obrigatórios" por parte do Governo do Estado de Minas Gerais.
Segundo o texto do decreto, o município passará por uma redução de gastos, que incluem a proibição de pagamento de horas-extras, contratação de bens e serviços, uso de máquinas e equipamentos que não sejam inadiáveis, pagamento de diárias e despesas de viagens, despesas com festividades, indenização de férias, dentre outros, exceto em casos excepcionais.
Como justificativa ao ato, o prefeito reafirma que o Estado deixou de creditar ao município o valor aproximado de R$ 57 milhões relativos aos repasses de recursos do FUNDEB, ICMS, IPVA, Saúde, Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, Transporte Escolar, dentre outros.
O decreto, assinado por Junynho Martins e pela secretária de Fazenda Cássia Rosa, tem validade de 120 dias, podendo ser prorrogado pelo chefe do Poder Executivo nevense. A medida poderá ser suspensa a qualquer momento caso haja a regularização das "anomarlidades das receitas municipais".
Histórico
Essa é a segunda vez que Junynho edita decreto semelhante. Nos primeiros dias de governo, o prefeito conceceu entrevista coletiva na qual declarou que o município teria que passar por uma série de readequações orçamentárias para conseguir cumprir os pagamentos e sanear as contas da cidade. Na ocasião, a atual administração afirmou que a gestão anterior, da ex-prefeita Daniela Corrêa (PT), dobrou a dívida do município, que na época chegaria a quase R$ 242 milhões, e aumentou os gastos com pessoal em 50%.
A própria Daniela já havia editado decreto de calamidade financeira no último mês de governo, no fim de 2016, alegando "insuficiência da arrecadação do município para cobrir as despesas obrigatórias e manter os programas de governo".