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Transportes

A Via 040, concessionária responsável pela gestão da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora, divulgou nota informando que a partir da próxima sexta-feira, 27 de abril, os 20 radares instalados pela empresa, conforme previsto em contrato, entram em operação de fiscalização pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os locais de instalação são definidos conforme critérios técnicos e estatísticos da autoridade policial, e tem por objetivo elevar os níveis de segurança da via, além de auxiliar na fiscalização.

A concessionária, conforme previsto em contrato de concessão, tem a responsabilidade de disponibilizar e dar manutenção permanente nos equipamentos, além de processar as informações e encaminhá-las à autoridade de trânsito competente, no caso, a PRF. Os recursos da arrecadação das autuações emitidas vão para o caixa único do Tesouro Nacional, sem qualquer interferência da Via 040.

Os demais radares existentes no trecho concedido estão aptos para fiscalização, porém aguardam autorizações por parte autoridades de trânsito. O início da operação de fiscalização desses outros equipamentos também será amplamente divulgado.

A Via 040 ressaltou que todos os equipamentos instalados estão amplamente sinalizados com velocidade regulamentar permitida no trecho. Os equipamentos receberam também faixas refletivas e iluminação especial para aumentar a visibilidade e reforçar a segurança.

Segue a lista:

Ceasa / Bairro Califórnia:

1 - Km 525,9 (Sentido Brasília)
2 - Km 527,2 (Sentido Brasília)
3 - Km 529,1 (Sentido Belo Horizonte)
4 - Km 530,0 (Sentido Brasília)
5 - Km 531,2 (Sentido Brasília)
6 - Km 531,8 (Sentido Belo Horizonte)

Anel Rodoviário

7 - Km 534,0 (Anel Rodoviário - Sentido Rio de Janeiro)
8 - Km 534,2 (Anel Rodoviário - Sentido Brasília / Vitória)
9 - Km 535,1 (Anel Rodoviário - Sentido Rio de Janeiro)
10 - Km 535,9 (Anel Rodoviário - Sentido Brasília / Vitória)
11 - Km 537,5 (Anel Rodoviário - Sentido Rio de Janeiro)
12 - Km 538,2 (Anel Rodoviário - Sentido Rio de Janeiro)
13 - Km 539,0 (Anel Rodoviário - Sentido Rio de Janeiro)
14 - Km 540,0 (Anel Rodoviário - Sentido Brasília / Vitória)
15 - Km 540,0 (Anel Rodoviário - Sentido Rio de Janeiro)
16 - Km 543,0 (BR-356 com a BR-040 - Sentido Rio de Janeiro)

Observação: a velocidade regulamentada nos radares que estão na pista sentido Vitória/Brasília do Anel Rodoviário é de 70 Km/h para veículos leves e 60 Km/h para os veículos pesados. Já no sentido Rio de Janeiro, a velocidade permitida para veículos leves é de 80 Km/h e permanece 60 Km/h para os veículos pesados. O trecho está amplamente sinalizado com a velocidade permitida.

 

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Em continuidade às obras de construção da passarela no km 507 da BR-040, em Ribeirão das Neves, a Via 040 realiza, neste sábado (13) e domingo (14), a instalação da viga principal de travessia da estrutura. As atividades terão início na noite de sábado com previsão de término na manhã de domingo. De acordo com a concessionária, devido à movimentação aérea das peças por guindastes de grande porte será necessária alteração da circulação no local, com desvios e interrupções momentâneas.

Nas primeiras etapas dos trabalhos haverá a necessidade de desvio do tráfego para a pista marginal, sentido Belo Horizonte e, a partir de 1h de domingo, o tráfego será interrompido no sentido Brasília, por 30 minutos, para encaixe da viga principal. A Via 040 solicita aos motoristas que tenham atenção e que respeitem a sinalização especial que será implantada no local, que tem por objetivo alertar os usuários sobre os trabalhos. Em caso de chuva, as atividades podem ser adiadas.

A viga principal da nova passarela, em estrutura metálica, tem 35,4 metros de comprimento e 2,4 metros de largura. Além da viga principal, a passarela é composta de mais duas vigas com 12,2 metros de comprimento e 2,4 metros de largura. O dispositivo conta com rampas de acesso e dispositivo "trava-motos", bloqueio de segurança capaz de inibir o uso da passarela por motociclistas, sem impedir a acessibilidade de cadeirantes. Além disso, serão instalados telas antiofuscantes, recurso que minimiza o incômodo gerado pelo reflexo dos faróis de veículos em sentidos opostos e ao mesmo tempo impedem a travessia irregular de pedestres.

A construção da passarela teve início em novembro de 2017 e irá beneficiar aproximadamente 20 mil moradores, com mais segurança na travessia entre os bairros Veneza, Florença, Vale das Acácias e Vale da Prata.

Segundo a Via 040, estão sendo gerados 40 empregos nas atividades e investidos cerca de R$ 2,3 milhões. A previsão é de que as obras sejam concluídas ainda em janeiro de 2018.
Serviço

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O Governo do Estado anunciou nessa sexta-feira (29) que os ônibus metropolitanos terão reajuste médio de 3,09% a partir de 1º de janeiro. Já os verdinhos, que fazem o transporte de passageiros dentro de Ribeirão das Neves, não terão aumento de passagem na virada do ano.

Conforme apurou a reportagem, as duas empresas que atuam no município, Rodap e Saritur, fizeram o pedido de reajuste anual que reza nos contratos, mas o prefeito Junynho Martins (PSC) vetou o aumento em função do processo de encampação dos contratos em curso.

A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. No caso do transporte público, o contrato foi feito no fim do ano passado pela ex-prefeita Daniela Corrêa (PT) e agora está sendo rediscutido pelo governo Junyho Martins.

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A partir de zero hora da próxima segunda-feira, dia 1º de janeiro de 2018, as tarifas do sistema de transporte coletivo metropolitano de Belo Horizonte, gerenciado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop-MG), serão reajustadas em 3,09%. A resolução que trata do assunto será publicada no Minas Gerais deste sábado (30).

Com isso, o valor das passagens do Sistema Move, que atende ao terminal Justinópolis, passam de R$ 4,85 para R$ 5,00.

De acordo com a Setop, o preço do óleo diesel, que seria um dos maiores vilões para o índice de reajuste deste ano, teve o seu impacto reduzido no reajuste com a edição, pelo Governador Fernando Pimentel, do Decreto nº 47.316, de 28 de dezembro de 2017, publicado no diário oficial desta sexta-feira, que reduz o ICMS sobre óleo diesel para o transporte de passageiros de 15% para 4%, já a partir de 1º de janeiro de 2018.

As tarifas do sistema de transporte metropolitano são reajustadas anualmente em conformidade com o artigo 5º dos contratos de concessão assinados em março de 2008 pelo executivo estadual. Na composição do reajuste de 2017, as variáveis com maior impacto foram: veículos e pessoal.

Transporte municipal

A reportagem procurou a Prefeitura de Ribeirão das Neves para saber sobre um possível aumento das linhas que fazem o transporte municipal, o chamado "verdinho", mas o órgão não se posicionou sobre o assunto.

 

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Foi publicada na última quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. O condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Antes, a legislação previa que, por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a pena seria de detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. No caso de ocorrer homicídio culposo, fixava o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado pelo presidente Michel Temer. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Além disso, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isto porque "o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal", conforme texto divulgado.

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