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Cidade

Começa nesta quinta-feira (25) a 2ª edição do Sabor de Botequim em Ribeirão das Neves, organizado pela Gol Minas e pelo Restaurante Moinho's. O Festival Gastronômico que foi sucesso na cidade em 2017 é parada obrigatória para os amantes da culinária.

Ao todo, 18 estabelecimentos espalhados pelas três regionais da cidade - Sede, Justinópolis e Veneza - competem pela preferência do público e dos jurados, cujos nomes serão mantidos em segredo, que vão ajudar a eleger o melhor petiscos da cidade, a cerveja mais gelada, o atendimento e a higiene.

Os interessados têm até o dia 2 de junho para visitar os bares e restaurantes, experimentar e votar nas delícias preparadas pelos participantes. Nesta edição, os pratos custam entre R$ 15 e R$ 25, ainda sem a exigência de um ingrediente específico na receita.

A finalíssima, tradicional festa que encerra o festival, será realizada no dia 9 de junho no Restaurante Moinho's. De acordo com a organização, a expectativa é de que a atração principal seja um show em tom carnavalesco, possivelmente com a presença da Bartucada de Diamantina ou do Bloco Baianas Ozadas, de Belo Horizonte.

Veja os 18 participantes do Sabor de Botequim em Ribeirão das Neves:

Sede

Justinópolis

Veneza

 

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Um caminhão que levava uma caçamba perdeu o controle da direção e destruiu a fachada de uma loja nessa terça-feira (9), na rua Helena Sapori Faluba, bairro Veneza, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a Polícia Militar (PM), ninguém se feriu. Testemunhas disseram que o veículo estava parado e com o motor ligado. O veículo acabou descendo e invadindo o espaço da loja.

Segundo testemunhas, não havia clientes no momento do acidente.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) publicou, nesta segunda-feira (1º), o edital para processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ribeirão das Neves.

De acordo com o edital, serão eleitos 15 Conselheiros Titulares, sendo 5 para cada uma das três regionais - Centro, Justinópolis e Veneza - para um mandato de quatro anos, com início em 10 de janeiro de 2020 e término em 09 de janeiro de 2024.

O Conselheiro Tutelar é encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal, e faz jus a um salário base de R$ 3.843,00.

Os interessados em candidatar-se à função devem ter reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos na data da posse; residir no município há pelo menos 2 anos; ter reconhecida experiência, de no mínimo 1 ano, em atividade de proteção, defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente; ser aprovado em prova de conhecimentos gerais e redação; ter condições psicológicas para lidar com conflitos atinentes ao cargo; ter concluído o ensino médio; estar quite com os direitos políticos; e estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

As inscrições serão feitas de 22 de abril a 10 de maio, de 9h às 11h e de 13h30 às 16h, na Casa dos Conselhos - Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 470, São Pedro, em Ribeirão das Neves.

O processo de escolha de Conselheiro Tutelar consistirá nas fase de prova de conhecimentos gerais e redação; avaliação psicológica; registro e divulgação da candidatura; votação, nomeação e posse.

A íntegra do edital está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto nº 028/2019, publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), que atualiza os valores das tarifas do Código de Posturas do Município de Ribeirão das Neves - conjunto de normas sobre questões de interesse local referentes ao uso dos espaços públicos, ao funcionamento de estabelecimentos e à ordem pública.

O decreto regulamenta o sistema de multas previsto na Lei Complementar nº 40 de 2006.  Cada infração tem especificada o valor em Unidade Fiscal Municipal (UFM), atualmente cotado em R$ 10,00 cada, bem como requisitos de notificação prévia, prazo de correção, classificação e, em último caso, se é objeto de apreensão, interdição, embargo ou demolição.

A tabela de infrações tem 111 itens, que vão desde varrer lixo para as bocas de lobo até manter depósito de substâncias inflamáveis sem atender as exigências legais, passando pela afixação de cartazes que firam a moral e os bons costumes da comunidade.

O chefe do Executivo nevense destacou, no texto, a necessidade de regulamentar o sistema de multas e demais sanções previstas na Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2006, texto base do Código de Posturas.

O decreto, disponível aqui, entrará em vigor em 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.

ERRATA

Publicamos, por engano, que o prefeito Junynho Martins havia editado, via decreto, o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves. O que o decreto faz, no entanto, é apenas atualizar os valores das infrações regulamentadas pelo Código de Posturas em vigor. Assim que o equívoco foi constatado, a reportagem procurou a Prefeitura de Ribeirão das Neves e esclareceu os fatos, abrindo o espaço para que a mesma se manifestasse a contento. Segue, abaixo, a nota da Prefeitura, reproduzida na íntegra:

NOTA

Vimos, com preocupação, a publicação de uma matéria no site nevense “Ribeirão das Neves.net” onde o título, com grande destaque, anunciava: Prefeito Junynho Martins edita decreto com o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves.

O título é auto-explicativo e qualquer um deduz que o prefeito estaria "decretando códigos", o que seria uma ilegalidade – além de um contrassenso.

O Decreto a que se refere a matéria, tão somente ATUALIZA VALORES do mencionado Código, sendo publicado por exigência legal. Os valores precisam ser corrigidos segundo os índices anuais publicados pelo Ministério da Fazenda. Solicitamos a correção do referido título – se possível – para pelo menos minimizar as críticas já geradas contra a Administração.

NOVO CÓDIGO

Deverá dar entrada ainda nesta semana, no Legislativo, o Projeto de Lei de autoria do Executivo contendo o novo Código de Posturas de Ribeirão das Neves. O material, produzido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Procuradoria Geral do Município, está em fase de revisão final e, posteriormente, através da Secretaria de Governo, será levada ao protocolo da Câmara Municipal. Segundo os técnicos da Secretaria de Planejamento, o novo Código é bem mais completo e adequado às necessidades do Município. Disseram ainda que quando estiver sendo analisado pelas Comissões da Câmara Municipal, esses técnicos estarão à disposição dos vereadores para prestar todos os esclarecimentos necessários.

 

Matéria atualizada em 01/04/2019, às 14h.

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A Corregedoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) publicou os editais de Correição Ordinária na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves.

Na oportunidade, os corregedores receberão informações, elogios, sugestões e/ou reclamações sobre a execução dos serviços, bem como quanto aos Promotores de Justiça atuantes na comarca.

Qualquer cidadão interessado poderá manifestar-se na Corregedoria-Geral do Ministério Público pelo telefone (31) 3330-8024, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo endereço postal: Avenida Álvares Cabral, 1740, 11º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, CEP 30.170-008.

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Os nevenses que agora terão de fazer o recadastramento biométrico obrigatório do título de eleitor até fevereiro de 2020 ganharam mais dois postos de atendimento da Justiça Eleitoral para cumprir com sua obrigação.

Além dos cartórios das zonas eleitorais no Centro e em Justinópolis, os munícipes poderão também comparecer ao Fórum de Justiça de Ribeirão das Neves, no bairro Vila Esplanada, ou no ônibus TRE Aqui, que está atendendo ao lado da UPA Justinópolis. Os cartórios e o ônibus itinerante funcionam de 12h às 18h. No fórum, o atendimento vai de 13h às 17h.

Para se evitar fila, o atendimento pode ser agendado no  site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148), mas os eleitores também podem ser atendidos por ordem de chegada. O eleitor deve ter em mãos documento oficial de identificação, comprovante de endereço, comprovante de quitação com o serviço militar (para homens maiores de 18 anos que forem fazer o título pela primeira vez), e título de eleitor e CPF (se possuir).

Vale destacar que quem não fizer o recadastramento biométrico terá o título cancelado.

Veja os locais de atendimento

Cartório da 286ª Zona Eleitoral - Rua São Cristóvão, 147, bairro Tânia
Cartório da 321ª Zona Eleitoral - Rua Mário Alexandrino da Rocha, 71, bairro São Januário, Justinópolis.
Fórum Desembargador Assis Santiago - Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada
Ônibus TRE Aqui - Avenida Denise Cristina da Rocha, 600, Cerejeiras (UPA Justinópolis)

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