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Cidade

Foi regulamentada na última sexta-feira (19), a Lei estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que, embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de
violência doméstica, agravando o quadro. "Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia".

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. "Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população
feminina".

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta terça-feira (9), o edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2020 destinado a selecionar candidatos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao todo, são 144 vagas para contratação de ACS e 1 vaga para ACE, ambas com salário de R$ 1.484,00 e carga horária de 40h semanais.

De acordo com o edital, a seleção será feita com base na análise na escolaridade exigida para o cargo pretendido, a experiência profissional e participação em cursos nas áreas específicas mencionadas no documento.

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br através do preenchimento do formulário de inscrição até o dia 14 de junho de 2020. A classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem crescente, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.

O contrato de trabalho terá prazo máximo de 1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez. A contratação, conforme edital, não gera estabilidade contratual do profissional com a Administração Municipal.

A íntegra do edital está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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A Copasa emitiu nota esclarecendo os problemas de abastecimento d'água no bairro Metropolitano, em Ribeirão das Neves. O problema, segundo a empresa, está sendo normalizado, gradativamente, desde a madrugada desta segunda-feira (8).

A companhia esclareceu que, na última quinta-feira (4), ocorreu uma interrupção no abastecimento da região devido à uma manutenção emergencial no reservatório que atende ao bairro Metropolitano. Na noite do mesmo dia, faltou energia elétrica de 23h30 até às 11h da manhã de sexta-feira (5) na região da estação elevatória, unidade de bombeamento de água, no bairro Jardim Verona, que atende a região do bairro Metropolitano, afetando assim o abastecimento da região.

De acordo com a empresa, todas essas manutenções impactaram no abastecimento do bairro Metropolitano e, por isso, a recuperação está sendo gradativa.

Jardim Verona

A Copasa se manifestou ainda sobre extravasamento do reservatório no bairro Jardim Verona, ocorrido na madrugada de sábado (6), devido a um defeito na válvula de controle de nível. Conforme a empresa, uma equipe técnica realizou a troca da peça no mesmo dia e já resolveu a situação.

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Imagem ilustrativa

O Corpo de Bombeiros controlou, na madrugada deste domingo (7), um incêndio em uma casa no bairro Menezes, em Ribeirão das Neves. Apesar do susto, ninguém ficou ferido.

A casa de dois andares, na rua Rodrigues Alves, teve um dos quartos completamente destruído pelo fogo. As chamas também atingiram parte da sala, copa e cozinha. Para combater o incêndio foram usados 4 mil litros de água por cerca de duas horas, segundo a corporação.

A Defesa Civil precisou ser acionada por causa dos danos na estrutura do imóvel. O fogo não comprometeu as edificações vizinhas.

Ainda de acordo com os Bombeiros, ainda não é possível apurar as causas do incêndio.

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A Copasa informa que o abastecimento de água em alguns bairros de Ribeirão das Neves foi interrompido emergencialmente nesta quarta-feira (3) devido à manutenção na rede de água, no bairro Recanto da Mata, em Esmeraldas.

De acordo com a companhia, a previsão é que o abastecimento seja normalizado, gradativamente, no decorrer da tarde de hoje.

Ainda segundo a empresa, em Ribeirão das Neves foram afetados os bairros Alterosa, Jardim Verona e Veneza.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Ribeirão das Neves emitiu, na quarta-feira (27), nota de repúdio contra ofício em que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicita a readequação do espaço utilizado pela entidade que representa os advogados no fórum da comarca de Ribeirão das Neves.

De acordo com a OAB Neves, a entidade atualmente dispõe de uma sala de cerca de 40m2 situada dentro do Fórum. Porém, o ofício do TJMG dá um prazo de 10 dias para a OAB readequar a sala, de modo que a mesma ocupe o espaço máximo de 25m2. Depois do prazo, o Tribunal de Justiça irá mover uma divisória que limita o espaço do cômodo para que fique dentro da nova metragem estipulada.

Na nota, assinada pelo presidente da OAB Neves, Habib David, a entidade alega que "não houve processo judicial para discutir a legalidade da medida", que partiu de "uma decisão arbitrária, sem direito ao contraditório ou qualquer contestação". A entidade argumenta ainda que o o prédio do fórum é novo e foi feita toda a mobilia e ornamentação do espaço para atender advogados do município e de todo o país, dispendiando recursos financeiros para tal.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforçou que está "readequando os espaços cedidos à OAB, ao MPMG, à Defensoria Pública e ao TREem todos os fóruns do estado", colocando-os dentro dos padrões definidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O órgão apontou ainda que a decisão trata de "medida administrativa, não depende de processo judicial".

O tribunal também destacou que órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública já fizeram acordo e estão pagando o aluguel pelo espaço que excede o que é garantido por lei. "Não é nada específico contra a OAB", finalizou.

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