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Cidade

A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (22), conforme prometido pelo prefeito Junynho Martins (DEM), o Decreto nº 047/2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades privadas e públicas, que haviam sido suspensas ou restritas pelo decreto anterior, de 23 de março de 2020.

De acordo com o decreto, ficam permitidas, a partir desta quarta-feira, 22 de abril, "o retorno gradual das atividades dos estabelecimentos, desde que atendam as determinações previstas neste Decreto, para a prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao Coronavíris - COVID-19". Os estabelecimentos não poderão autorizar que pessoas entrem em seu interior sem o uso de máscaras, conforme decreto do Governo de Minas Gerais.

O decreto do exige dos estabelecimentos comerciais o cumprimento de requisitos, como a fixação de placa informando a capacidade máxima, a organização de filas com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, disponibilizar dispensadores de álcool em gel, higienização de ambientes e equipamentos, manter distância de 2 metros entre as pessoas, dentre outros. A íntegra das obrigatoriedades está disponível aqui.

Além disso, os estabelecimentos devem dispensar do comparecimento ao seu local de trabalho os funcionários que apresentarem sintomas do Coronavírus, como tosse seca, febre (acima de 37º), insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta.

O estabelecimento que deixar de cumprir o decreto terá seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras cominações legais, inclusive multa.

Especifidades

Os profissionais que atendem em salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, além de usar máscara, devem usar avental ou jaleco e luvas descartáveis, trocadas a cada procedimento.

A realização de velórios fica suspensa, devendo ocorrer o sepultamento direto com caixão lacrado, em cemitérios públicos e particulares. O ato de sepultamento somente poderá ser acompanhado por até 4 familiares e um oficial religioso.

Os serviços de transporte de passageiros deverão observar práticas sanitárias como a limpeza diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários; higienização do sistema de ar-condicionado; manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar; e fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção ao Coronavírus.

Academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, além das medidas previstas, deverão observar as medidas específicas, descritas no decreto.

Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias e feira-shopping, além das medidas previstas no decreto, também deverão observar as medidas especiais para atendimento ao público.

As atividades de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos;feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer devem temporariamente permanecer suspenso seu funcionamento.

Atividades públicas

O decreto estabelece ainda que fica definido o retorno de todos os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal, respeitando-se as regras gerais e algumas restrições impostas pelo texto.

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A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta terça-feira (7), o aplicativo e o site por meio dos quais trabalhadores informais e autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. As pessoas que não tenham acesso à internet podem também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

O site para fazer a inscrição está disponível aqui. Para baixar o aplicativo para celulares Android, clique aqui. Para baixar o aplicativo para iOS, clique aqui.

Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Condições

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É necessário ter CPF regular para realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, no dia 31 de março, decreto de estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus, publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

De acordo com o texto, o estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

 

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O Corpo de Bombeiros atende, desde a madrugada deste sábado (4), um incêndio de grandes proporções na fábrica da Ematex, na avenida Gávea, no bairro Urca, em Justinópolils.

Moradores da região relatam que o fogo começou por volta de 1h da madrugada nas instalações da empresa têxtil. Ainda no período noturno, as chamas altas chamaram a atenção da população. Ao amanhecer, uma fumaça escura pôde ser vista de bem longe.

Foto: Reprodução / Facebook

De acordo com o Corpo de Bombeiros, cerca de 20 viaturas foram empenhadas na ocorrência.

Ainda conforme a corporação, uma pessoa teve queimadura nos pés e leve inalação de fumaça, sendo encaminhada à UPA Justinópolis.

 

Aguarde mais informações.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (1º), recomendação, de natureza preventiva, aos estabelecimentos bancários, lotéricas e afins que adotem as medidas destinadas a intensificar o enfrentamento e a prevenção da epidemia causada pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração os decretos de emergência em Saúde dos governos federal, estadual e municipal e a ocorrência do 1º caso confirmado para COVID-19 em Ribeirão das Neves.

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos devem limitar o número máximo de clientes em seu interior, de modo a evitar a aglomeração de pessoas; disponibilizar álcool em gel e higienizar os pontos de atendimento; e impôr aos clientes a obrigação de manter distância mínima de 1,5 metros nas filas de espera com marcadores visíveis. A Parquet também pediu prioridade aos atendimentos relativos aos programas socias e às pessoas que comprovem pertencer a grupo de risco.

A recomendação foi oficiada às instituições bancárias e lotéricas do município, ao Chefe do Poder Executivo, Câmara de Dirigentes Lojistas e Procon Municipal.

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta quinta-feira (2), a prorrogação do prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício do ano de 2020. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a medida foi tomada considerando o grave momento que a população vivencia pela pandemia do Coronavírus.

A data inicial para pagamento era 15 de abril. De acordo com a Prefeitura, agora a parcela poderá ser paga, sem juros nem acréscimos, em qualquer data até o dia 16 de novembro (vencimento da última parcela). O desconto de 10% para o pagamento integral ser feito até a data de 15 de maio, que é o vencimento da segunda parcela.

Vale lembrar que quem já quitou o IPTU em parcela única no ano passado tem direito a mais 10% de desconto caso faça a opção por esta modalidade novamente em 2020.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes deverão ser emitidos em segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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