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A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta terça-feira (7), o aplicativo e o site por meio dos quais trabalhadores informais e autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. As pessoas que não tenham acesso à internet podem também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

O site para fazer a inscrição está disponível aqui. Para baixar o aplicativo para celulares Android, clique aqui. Para baixar o aplicativo para iOS, clique aqui.

Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Condições

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É necessário ter CPF regular para realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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Policiais militares que patrulhavam o bairro Florença, em Ribeirão das Neves, ajudaram uma mãe a dar à luz em uma das avenidas da região na manhã deste domingo (29). Os militares foram acionados por após o pedido de socorro de um motorista de uma ambulância.

O sargento Wagner Mendes Aguiar, do Grupo Especializado de Policiamento em Áreas de Risco (Gepar) do 40º Batalhão, contou, em entrevista ao jornal Estado de Minas, que a viatura foi abordada pelo motorista de uma ambulância. "Ele disse que estava socorrendo uma mulher em trabalho de parto. Abrimos a porta e a bolsa dela já tinha estourado", contou o militar. A jovem de 19 anos estava acompanhada da mãe.

Segundo ele, quando estavam a caminho do Hospital São Judas Tadeu, as contrações da parturiente aumentaram. "Os militares e eu tínhamos luvas e álcool. Limpamos rapidinho, colocamos as luvas, entramos no carro. O neném nasceu, um menino", contou o sargento Wagner. Mãe e filha foram levadas na ambulância à UPA Centro, para cortar o cordão umbilical.

Após o primeiro atendimento, eles foram transferidos ao Hospital São Judas Tadeu, onde passam bem.

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta sexta-feira (27), o início do Programa Municipal de Recolhimento de Animais de Grande Porte no dia 6 de abril. O objetivo é recolher os animais que estiverem circulando pela cidade ou pelas estradas, colocando em risco a vida de pedestres, motoristas e do próprio animal.

De acordo com a Prefeitura, a legislação vigente faculta ao município penalizar o proprietário do animal, que pagará uma taxa de apreensão aos cofres públicos. O serviço será realizado por uma equipe especializada juntamente com o apoio da Guarda Civil Municipal.

Para denunciar animais em vias públicas, os munícipes devem ligar no telefone 153.

Legislação

Desde 2016 está em vigor no município a Lei nº 3734/2016, que regulamenta a circulação de animais de médio e grande porte soltos em Ribeirão das Neves. Segundo o texto, os proprietários dos animais terão até 8 dias para retomá-los. Depois disso, os animas poderão ser leiloados ou doados.

A lei prevê ainda que as multas serão de R$ 200, por cabeça, de animais de grande porte e R$ 100, por cabeça, para animais de médio porte - em caso de reincidência, o valor será acrescido em 200%. Além da multa, o proprietário também terá que custear as diárias.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) expediu, nessa quarta-feira (25), recomendação aos fornecedores varejistas e atacadistas de Ribeirão das Neves para que não elevem o preço do álcool 70% e álcool em gel, luva e máscara descartável enquanto durar o período de pandemia das doenças provocadas pelo Coronavírus.

A medida, proposta pela 12ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, que cuida da defesa da saúde, das pessoas com deficiência e idosos, e do consumidor, levou em consideração, além do surto das doenças, reclamações dirigidas à Ouvidoria do Ministério Público sobre práticas abusivas de estabelecimentos comerciais no município,

De acordo com o documento, assinado pela promotora Flávia de Araújo Resende, os estabelecimentos que não seguirem a recomendação podem, inclusive, sofrer punição prevista pelo Código Brasileiro do Consumidor. "O descumprimento da recomendação caberá responsabilidade administrativa e criminal do fornecedor", diz trecho do texto.

A recomendação foi oficiada à Câmara de Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e Industrial, ao Procon Municipal e a alguns estabelecimentos, como farmácias, supermercados e mercearias, bem como à Polícia Civil, Polícia Militar e Câmara Municipal.

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