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Política

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (25), por 251 votos a 233, a autorização para o Supremo Tribunal Federal (STF) abrir processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer, por crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça, seguindo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na primeira denúncia, por crime de corrupção passiva, o presidente havia conseguido 263 votos a favor e 227 contra.

Dos deputados de Minas Gerais que votaram, 32 foram contra a autorização das investigações, 19 foram queriam o prosseguimento do processo e 1 se absteve do voto. Um deputado mineiro esteve ausente da sessão e não votou.

A reportagem fez uma levantamento sobre como votaram os 10 parlamentares eleitos com maior quantidade de votos em Ribeirão das Neves nas eleições de 2014. Quem votou SIM, votou para que a investigação não prosseguisse, quem votou NÃO queria que o processo fosse ao STF. Veja a seguir:

Nome Partido Voto
Miguel Corrêa PT Licenciado
Stefano Aguiar PSD Não
Leonardo Quintão PMDB Sim
George Hilton PRB Não
Laudívio Carvalho PMDB Não
Luis Tibé PTdoB Sim
Toninho Pinheiro PP Sim
Patrus Ananias PT Não
Eros Biondini PTB Não
Jô Moraes PCdoB Não
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O prefeito Junynho Martins (PSC) editou o Decreto Nº 155/2017 que "institui e regulamenta o Programa de Concessões e Parcerias no âmbito do Poder Executivo Municipal de Ribeirão das Neves" para a realização de concessões, parcerias público-privadas e concessões de uso de terreno público, bem como sobre as condições de sua exploração pela iniciativa privada dos serviços públicos de competência Executivo nevense.

Segundo o decreto, podem ser objeto de PPP a prestação de serviços públicos; a construção, a ampliação, a manutenção, a reforma e a gestão de instalações de uso público em geral, bem como de terminais municipais e de vias públicas; a instalação, a manutenção e a gestão de bens e equipamentos integrantes de infraestrutura destinada à utilização pública; e a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, materiais e financeiros.

Conforme a publicação, as PPPs não podem ter valor de contrato inferior a R$ 20 milhões e duração inferior a 5 anos e nem podem ter como objeto único o fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

O decreto também cria a figura do Conselho de Concessões e Parcerias, composto pelo próprio prefeito, que o presidirá, pelos secretário relacionado ao serviço, pelos secretários de Planejamento, de Governo e de Fazenda, e pelo Procurador-Geral do Município, que podem receber apoio técnico de instituições públicas e ser assessorado por consultoria técnica.

A criação do Programa de Concessões e Parcerias é assinada pelo prefeito Junynho Martins e pelo Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, Vinícius Marins.

De acordo com Marins, já está em curso o estudo técnico para uma PPP de iluminação pública, cuja gestão passou da Cemig para o município há alguns anos. "O edital deve ser apresentado para consulta pública nos próximos meses", revelou.

O que é uma PPP?

A Parceria público-privada é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida, há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.

Alguns exemplos de obras realizada por PPPs são leitos hospitalares, energia elétrica, estradas, portos, aeroportos e vagas prisionais, onde o município recebeu nos últimos anos o presídio neste modelo em um projeto pioneiro no Brasil.

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O prefeito de Junynho Martins (PSC) se reuniu, nessa sexta-feira (15), no Palácio da Liberdade, com o governador Fernando Pimentel (PT), em busca de recursos para o município de Ribeirão das Neves.

De acordo com publicação do chefe do Executivo nenvense nas redes sociais, Junynho apresentou uma pauta de reivindicações ao governador, como melhorias no asfalto, investimento para a saúde, dentre outras.

O momento foi registrado com uma foto de Junynho ao lado do governador e do prefeito de Esmeraldas, Márcio Belém.

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7 de setembro de 2016, auditório do Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). Com o objetivo de discutir as propostas e as ideias daqueles que pretendiam governar a cidade até 2020, o Movimento Acorda Neves, o RibeiraoDasNeves.net e o SindUTE Neves realizaram um debate entre os candidatos à Prefeitura de Ribeirão das Neves.

Prestigiaram o evento a ex-prefeita Daniela Corrêa (PT) e atual prefeito Junynho Martins (PSC), que viria a ser eleito no mês seguinte. Os candidatos Antônio Carlos (PPS) e Irani Barbosa (PMDB) foram convidados com um mês de antecedência, mas preferiram não participar do evento.

Foram ao todo cinco blocos: nos dois primeiros, os candidatos fizeram perguntas entre sí, sendo o tema livre na primeira parte e sorteado na segunda. No terceiro e quarto blocos, as perguntas foram feitas pela população e pelas entidades promotoras do evento e convidadas, como a OAB Neves. O quinto e último bloco foi reservado às considerações finais dos candidatos.

Assista novamente esse momento marcante na política de Ribeirão das Neves:

Assista!

Bloco 1

Bloco 2

Bloco 3

Bloco 4

Bloco 5

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A Câmara Municipal aprovou na reunião ordinária dessa terça-feira (5) uma resolução que ratifica a republicação das três Leis Delegadas editadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). A aprovação ocorreu sob os olhos atentos do Poder Executivo, com as presenças do secretário de Governo, João Marcelo Abreu, e do procurador-geral do município, Flávio Freire.

A medida foi aprovada após uma polêmica a respeito da republicação das três Lei Delegadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). No corpo do texto, as leis são datadas de 14 de junho de 2017. Porém, no Diário Oficial, a publicação original foi feita em 16 de junho e, em 3 de julho, houve nova publicação de retificações nos textos. Veja na imagem a seguir.

 

Foto: Reprodução / DOMM

 

A grande questão é que a proposta de resolução 02/2017, que autorizava o prefeito a criar as Leis Delegadas, em seu Artigo 2º, prevê a delegação estender-se-ia até 30 de junho.

João Marcelo minimizou o fato e explicou que o DOMM tem um mecanismo de agendamento de publicações que pode levar de 24 a 48 horas. Como o prazo limite de 30 de junho era sexta-feira, a veiculação dos textos ocorreu apenas na segunda-feira, 3 de julho. Segundo ele, o sistema tem todos os registros de que o trâmite respeitou os prazos de vigência da autorização legislativa.

Já a oposição viu irregularidade na publicação fora do prazo e garante que o Executivo terá dor de cabeça com a situação. A presença do primeiro escalão da Prefeitura na reunião da Câmara e a intensa negociação nos bastidores seria mais um indício da gravidade do caso.

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