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Política

Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Entre as novidades estão a criação de um fundo com recursos públicos para financiar campanhas para compensar o fim das doações de empresas (proibida pelo Supremo Tribunal Federal), a adoção de uma cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para candidaturas.

Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato". A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.

Confira o que muda a partir das eleições de 2018:

Cláusula de desempenho

Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.
Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.
Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.
Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.

Limite para gastos

Como era: sem limite.
Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:

  • Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
  • Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
  • Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
  • Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.

Debates

Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.
Agora: esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.
Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

 

Com informações da Agência Brasil.

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7 de setembro de 2016, auditório do Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). Com o objetivo de discutir as propostas e as ideias daqueles que pretendiam governar a cidade até 2020, o Movimento Acorda Neves, o RibeiraoDasNeves.net e o SindUTE Neves realizaram um debate entre os candidatos à Prefeitura de Ribeirão das Neves.

Prestigiaram o evento a ex-prefeita Daniela Corrêa (PT) e atual prefeito Junynho Martins (PSC), que viria a ser eleito no mês seguinte. Os candidatos Antônio Carlos (PPS) e Irani Barbosa (PMDB) foram convidados com um mês de antecedência, mas preferiram não participar do evento.

Foram ao todo cinco blocos: nos dois primeiros, os candidatos fizeram perguntas entre sí, sendo o tema livre na primeira parte e sorteado na segunda. No terceiro e quarto blocos, as perguntas foram feitas pela população e pelas entidades promotoras do evento e convidadas, como a OAB Neves. O quinto e último bloco foi reservado às considerações finais dos candidatos.

Assista novamente esse momento marcante na política de Ribeirão das Neves:

Assista!

Bloco 1

Bloco 2

Bloco 3

Bloco 4

Bloco 5

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A Câmara Municipal aprovou na reunião ordinária dessa terça-feira (5) uma resolução que ratifica a republicação das três Leis Delegadas editadas pelo prefeito Junynho Martins (PSC). A aprovação ocorreu sob os olhos atentos do Poder Executivo, com as presenças do secretário de Governo, João Marcelo Abreu, e do procurador-geral do município, Flávio Freire.

A medida foi aprovada após uma polêmica a respeito da republicação das três Lei Delegadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM). No corpo do texto, as leis são datadas de 14 de junho de 2017. Porém, no Diário Oficial, a publicação original foi feita em 16 de junho e, em 3 de julho, houve nova publicação de retificações nos textos. Veja na imagem a seguir.

 

Foto: Reprodução / DOMM

 

A grande questão é que a proposta de resolução 02/2017, que autorizava o prefeito a criar as Leis Delegadas, em seu Artigo 2º, prevê a delegação estender-se-ia até 30 de junho.

João Marcelo minimizou o fato e explicou que o DOMM tem um mecanismo de agendamento de publicações que pode levar de 24 a 48 horas. Como o prazo limite de 30 de junho era sexta-feira, a veiculação dos textos ocorreu apenas na segunda-feira, 3 de julho. Segundo ele, o sistema tem todos os registros de que o trâmite respeitou os prazos de vigência da autorização legislativa.

Já a oposição viu irregularidade na publicação fora do prazo e garante que o Executivo terá dor de cabeça com a situação. A presença do primeiro escalão da Prefeitura na reunião da Câmara e a intensa negociação nos bastidores seria mais um indício da gravidade do caso.

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O prefeito Junynho Martins (PSC) instituiu, via Portaria Nº 47/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), uma Comissão de Tomada de Constas Especial para instaurar procedimento interno de apuração de irregularidades apontadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Nº 078/2016, conhecida como CPI da Saúde, que apontou irregularidades na execução do contrato firmado entre o município de Ribeirão das Neves e o consório ICISMEP.

O consórcio mantinha contrato com o município para disponibilizar médicos na rede pública e foi pivô de uma série de fatos no ano passado, quando profissionais chegaram paralisaram as atividades no município responsabilizando a Prefeitura por atraso nos repasses ao ICISMEP, fato que provocou a instalação da CPI na Câmara Municipal.

A comissão será formada por servidores de diversas secretarias e terá prazo de 90 dias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente, especificamente referente à paralisação das atividades da UPA Joanico Cirilo de Abreu e do Hospital São Judas Tadeu.

No fim de 2016, os vereadores terminaram os trabalhos da CPI da Saúde e entraram com uma ação no Ministério Público com o relatório do que foi apurado na ocasião.

Tomada de Contas Especial (TCE)

A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis.

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, na tarde desta quarta-feira (23), que o município está com o "nome limpo" junto do Ministério da Fazenda, órgão vinculado ao Governo Federal, e, com isso, apto a firmar convênios com os órgãos da União. Agora, segundo o Executivo, o município tem em mãos a "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União", documento fundamental para celebração de convênios.

Em nota, a administração municipal afirma que, nos últimos três anos, apenas três convênios foram assinados com o Governo Federal por conta da fama de "mau pagador" que a cidade vinha carregando no Cadastro de Inadimplentes da Secretaria da Receita Federal. "A população perdeu importantes oportunidades de receber recursos em variados convênios/benefícios", diz o texto.

Na página da Prefeitura na internet é possível acessar a certidão, cuja validade vai até 19 de fevereiro de 2018.

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