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Política

O prefeito Junynho Martins (PSC) instituiu, via Portaria Nº 47/2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), uma Comissão de Tomada de Constas Especial para instaurar procedimento interno de apuração de irregularidades apontadas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Nº 078/2016, conhecida como CPI da Saúde, que apontou irregularidades na execução do contrato firmado entre o município de Ribeirão das Neves e o consório ICISMEP.

O consórcio mantinha contrato com o município para disponibilizar médicos na rede pública e foi pivô de uma série de fatos no ano passado, quando profissionais chegaram paralisaram as atividades no município responsabilizando a Prefeitura por atraso nos repasses ao ICISMEP, fato que provocou a instalação da CPI na Câmara Municipal.

A comissão será formada por servidores de diversas secretarias e terá prazo de 90 dias para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente, especificamente referente à paralisação das atividades da UPA Joanico Cirilo de Abreu e do Hospital São Judas Tadeu.

No fim de 2016, os vereadores terminaram os trabalhos da CPI da Saúde e entraram com uma ação no Ministério Público com o relatório do que foi apurado na ocasião.

Tomada de Contas Especial (TCE)

A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis.

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, na última sexta-feira (16), espremida pelo feriado de Corpus Christi, no Diário Oficial do Município (DOM), três Leis Delegadas, que tratam sobre a estrutura administrativa e criam cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do poder Executivo. A Lei Delegada foi aprovada pela Câmara no início do ano dando ao prefeito Junynho Martins (PSC) a atribuição para elaborar leis destinadas a alterar a estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A Lei Delegada Nº 01/2017, trata da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Município, que faz a representação judicial e extrajudicial dos interesses públicos municipais, a cobrança e execução da dívida ativa e a análise de legalidade dos atos administrativos. A lei institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP), a ser paga aos procuradores municipais.

A Lei Delegada Nº 02/2017 dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do poder executivo, fixando em 10 o número de secretarias municipais, sendo elas: Administração; Desenvolvimento Social e Cidadania; Educação; Fazenda; Governo; Obras e Desenvolvimento Sustentável; Planejamento e Urbanismo; Esportes e Cultura; Saúde; e Segurança, Trânsito e Transportes. Integram ainda a Administração Direta o Gabinete do Prefeito, que é integrado por Controladoria Geral, Corregedoria Geral e Assessoria Especial; Gabinete do Vice-Prefeito; e Procuradoria-Geral do Município.

Ainda conforme a Lei Delegada Nº 02/2017, a estrutura dos órgãos obedecerá ao seguinte escalonamento: Secretaria Municipal ou equivalente no 1º grau hierárquico; Superintendente Municipal ou equivalente no 2º grau hierárquico; e Gerente ou equivalente no 3º grau hierárquico. Segundo o texto da lei, a Procuradoria-Geral se equivale às secretarias; o Comando Geral da Guarda e aos Assessores Especiais do Prefeito equivalem às superintendências; e a Chefia de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito e a Presidência da JARI se equivalem às Gerências. 

Já a Lei Delegada Nº 03/2017 cria cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal (DAM) e Funções Gratificadas de Coordenação (FGC) na Administração Direta do Poder Executivo. Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Municipal vairam de R$1.045,50 a R$9.471,00. Já as Funções Gratificadas de Coordenação podem varias de R$ 123,00 a R$ 983,00. Cada órgão da administração direta terá um cota de DAMs e/ou FGCs disponíveis para nomeação.

Arte: RibeiraoDasNeves.net

A íntegra das Leis Delegadas estão disponíveis no Diário Oficial do Município: Lei Delegada Nº 01/2017, Lei Delegada Nº 02/2017 e Lei Delegada Nº 03/2017.

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