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Senado aprova liberação de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres; proposta segue para sanção

Projeto aprovado em regime de urgência permite a compra por mulheres maiores de 18 anos e jovens a partir de 16 com autorização; texto prevê regras rígidas e multas para uso indevido.
Senado Federal aprovou, na última terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta à base de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. A proposta, que tramitou em regime de urgência, segue agora para a sanção do presidente da República para se tornar lei.
O objetivo da medida é oferecer uma ferramenta regulamentada de proteção e dissuasão contra agressões. O texto estabelece uma série de critérios técnicos, restrições de idade e penalidades para garantir o uso responsável do dispositivo.

Quem poderá comprar e quais são as regras?

De acordo com o texto aprovado, o direito à aquisição do spray de pimenta será restrito ao público feminino e seguirá os seguintes critérios de idade:
Mulheres maiores de 18 anos: Liberação direta para a compra.
Adolescentes a partir de 16 anos: Permitida a aquisição, desde que haja autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais autorizados a vender o produto deverão manter um registro simplificado das vendas pelo prazo de cinco anos, contendo a identificação completa da compradora. Além disso, o porte e o uso do spray serão estritamente individuais e intransferíveis.

Para garantir que o equipamento funcione apenas como um instrumento de menor potencial ofensivo, o projeto proíbe o uso de substâncias letais ou que causem toxicidade permanente.
As especificações técnicas do produto, bem como os padrões de segurança, serão devidamente regulamentadas pelo Poder Executivo, tomando como base os pareceres e normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

Penalidades para o uso inadequado

O projeto de lei deixa claro que o uso indevido ou irresponsável do equipamento resultará em sanções administrativas e financeiras graves. As punições previstas incluem:

Advertência formal;
Multa variando de um a dez salários mínimos (com aplicação do valor em dobro em caso de reincidência);
Apreensão do dispositivo;
Proibição de realizar uma nova aquisição pelo período de até cinco anos.
Importante: Caso a utilização inadequada do spray configure um crime ou contravenção penal (como uma agressão injustificada), a usuária responderá formalmente também na esfera criminal.

Programa Nacional de Capacitação

Além de regulamentar o comércio do dispositivo, a proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa tem como meta instruir as cidadãs sobre técnicas de proteção e o manuseio correto de tecnologias não letais. O programa governamental deverá ser implementado de forma gradual, com diretrizes e regras que ainda serão definidas em uma regulamentação específica.

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