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PROJETO DE LEI

  • Projeto de Lei pretende democratizar processo de escolha de diretores escolares em Ribeirão das Neves


    A vereadora Marcela Menezes (PT) protocolou o projeto de lei, de nº 026-C/2025, que está em discussão na Câmara Municipal de Ribeirão das Neves e promete alterar a forma como diretores e vice-diretores são escolhidos para as escolas municipais. A proposta busca democratizar a gestão escolar, dando mais voz à comunidade e aprimorando a qualificação dos candidatos, de acordo com a vereadora.
    O que muda com o projeto?
    Atualmente, a legislação municipal exige que candidatos aos cargos de direção e vice-direção atendam a diversos critérios, incluindo tempo de atuação na escola, avaliação de desempenho e aprovação em uma prova. O ponto central da mudança proposta é a substituição desta prova por um curso de capacitação oferecido pela Secretaria Municipal de Educação.
    Segundo a justificativa do projeto, essa alteração visa tornar o processo mais justo e formativo, qualificando os profissionais da própria escola sem excluí-los por meio de uma prova. A vereadora Marcela Menezes (PT), autora da proposta, argumenta que o modelo atual permite que, caso nenhum candidato da escola seja aprovado na prova, a prefeitura possa indicar qualquer pessoa para o cargo, mesmo sem vínculo com a comunidade escolar.
    Além da mudança na forma de avaliação dos candidatos, o projeto de lei torna obrigatória a consulta à comunidade escolar antes da nomeação de diretores e vice-diretores. O objetivo é garantir que a escolha dos gestores reflita a vontade e as necessidades de alunos, pais, professores e funcionários.
    O projeto também estabelece um mandato de quatro anos para os diretores e vice-diretores e altera os procedimentos em casos de não formação de chapas de candidatos e de vacância dos cargos. Nessas situações, a prioridade será a indicação de servidores ou funcionários da própria rede municipal que façam parte da comunidade escolar. Somente em último caso, se não houver indicações da comunidade, a Secretaria de Educação poderá indicar um nome.
    Curso de capacitação como alternativa à prova
    A proposta de substituir a prova por um curso de capacitação é um dos pontos mais destacados do projeto. Marcela defende que o curso será um caminho mais justo para qualificar os profissionais da educação, valorizando a experiência de quem já atua nas escolas e garantindo que a comunidade escolar tenha um papel central nas decisões.
    A justificativa do projeto ressalta que a mudança não deve gerar custos adicionais para o município, pois os recursos que eram destinados à aplicação das provas poderão ser realocados para o curso de capacitação.
    Tramitação na Câmara Municipal
    O Projeto de Lei nº 026-C/2025 atualmente encontra-se na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), onde o vereador Ramon do Girico se auto designou relator. Os vereadores Weberson Diretor e Estevão do Ranchinho também integram a comissão. Estevão já manifestou seu apoio ao projeto, mas a decisão de Ramon e Weberson será crucial para a continuidade da tramitação. Caso a CLJ aprove o projeto, ele seguirá para votação em plenário, onde todos os vereadores terão a oportunidade de se manifestar.
    A vereadora Marcela Menezes convidou a população nevense a acompanhar de perto a tramitação do projeto, dialogar com os vereadores e apoiar a iniciativa, que busca fortalecer a gestão democrática e a participação da comunidade na educação municipal.

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  • Projeto de lei propõe uso de textos bíblicos em escolas de Ribeirão das Neves


    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves está analisando um projeto de lei que propõe autorizar a utilização de textos bíblicos como material paradidático nas instituições de ensino públicas e privadas do município.  

    O Projeto de Lei nº 029-C/2025, de autoria do Pastor Dario Gonçalves (PP) e outros vereadores, foi apresentado à Câmara em 15 de abril de 2025. A proposta visa permitir o uso complementar e opcional da Bíblia nas escolas, sem substituir os materiais didáticos já adotados.  

    De acordo com o projeto, a utilização dos textos bíblicos deverá respeitar os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. O objetivo é evitar qualquer forma de imposição, discriminação ou proselitismo religioso, garantindo que nenhum aluno seja obrigado a participar de atividades que envolvam a Bíblia.  

    O projeto sugere que os textos bíblicos sejam utilizados para fins pedagógicos e interdisciplinares, como apoio às disciplinas de Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Portuguesa, Literatura, Filosofia, Sociologia e outras.  

    A justificativa do projeto, de acordo com o vereador, destaca a importância da Bíblia como obra literária, filosófica, histórica e moral, além de sua influência na formação da identidade brasileira. Os autores do projeto argumentam que a proposta está alinhada com os princípios constitucionais e busca enriquecer o ambiente educacional, valorizando a cultura e promovendo o respeito à diversidade.  

    A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves ainda irá debater e votar o projeto de lei. A população poderá acompanhar o andamento da proposta e manifestar sua opinião por meio dos canais de comunicação da Câmara.

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  • Sancionada nova lei que proíbe o uso de celulares em escolas


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, nesta segunda feira, 13 , o projeto de lei que restringe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o Brasil
    A proposta permite que os estudantes portem os celulares nas escolas, porém o uso será limitado.
    A lei é válida para toda a educação básica ( da creche ao ensino médio), a medida tem 30 dias para ser regulamentada via decreto e a proibição começa a valer no início do ano letivo de 2025.
    Pesquisas têm apontado nos últimos anos o prejuízo das telas para crianças e adolescentes. Com isso, ganhou força no País o consenso sobre os danos causados pelo uso do celular na aprendizagem e no desenvolvimento dos mais jovens.
    Com a lei em vigor, o celular e aparelhos semelhantes com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes, não poderão ser usados durante as aulas, recreios e intervalos das aulas.
    Porém, celulares e outros dispositivos ainda poderão ser usados para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores, para promover a inclusão e acessibilidade de estudantes com deficiência, e para o atendimento a condições de saúde e a garantia de direitos fundamentais,emergências, ou motivos de força maior.
    Conforme o projeto, as escolas deverão alertar e conscientizar os alunos sobre o sofrimento psíquico causado pelo excesso de telas e pela "nomofobia digital", o medo de ficar longe do celular, transtorno que pode causar ansiedade, depressão, isolamento e problemas físicos.
    O local de armazenamento dos celulares (em mochilas ou locais específicos) irá depender da estrutura e capacidade de fiscalização de cada escola.
    Segundo críticos, o projeto de lei contém brechas que permitiriam aos estudantes burlar a proibição sob argumentos como liberdade de expressão e poderiam, por exemplo, filmar professores.

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