Os homens fazem as perguntas que inauguraram a filosofia: Quem somos? De onde viemos? Para onde vamos? Isso desde os tempos da Luzia, nome dado ao crânio de mulher negra encontrado em Lagoa Santa/MG e destruído no incêndio do Museu no Rio de Janeiro. Os comportamentos daqueles povos, já com registros arqueológicos de que praticavam funerais, simples, mas praticavam, mostra claramente que as indagações incipientes já eram feitas.
E os gregos antigos buscaram aprofundar a percepção do homem de si mesmo de suas interações com o mundo, a natureza e consigo. Naqueles escritos da antiguidade, encontra-se a máxima muito repetida: conhece-te a ti mesmo?
Hoje, depois de enormes catástrofes humanas ao longo da história, o homem precisava estabelecer qual a essência humana que precisa ser reconhecida onde quer que o corpo humano esteja presente. E, por isso, após a segunda guerra mundial, com o holocausto e a bomba atômica foi reconhecido esse mínimo de garantias ao ser humano na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, que completa 71 anos em 10 de dezembro de 2019.
Recentemente no Brasil, foi instaurado um forte debate sobre as cláusulas constitucionais que reproduzem a declaração dos direitos humanos, tidas na Carta Magna como Direitos e Garantias Individuais. Uma decisão do STF expressou o entendimento de que o princípio da inocência veda a possibilidade de início da execução da pena pelo simples fato de ter havido condenação em segunda instância, devendo aguardar-se o trânsito em julgado.
Fora do contexto histórico humanitário, muitos querem atender a uma conjuntura atual e emergencial violando o princípio humano de presunção da inocência, reconhecido pela CF 88 entre os direitos e garantias individuais, afirmando que é preciso iniciar o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado para evitar a impunidade. O que é um erro se projetada a questão para um ambiente mais amplo, humanitária, cultural e historicamente considerada.
Noutro giro, a preocupação dos constituintes, muitos dos quais haviam sofrido perseguições e torturas durante a ditadura militar, para garantir o reconhecimento na CF 88 desse mínimo humanitário proclamado na Declaração Universal de Direitos Humanos, inclusive vinculando gerações futuras, foi que o legislador constitucional lançou a vedação de modificação do texto conforme o artigo 60, § 4º, inciso IV, que veda qualquer alteração nos direitos e garantias individuais, mesmo por emenda constitucional.
O dicionário diz que Pétrea é pedra, imutável e perpétua.
Os homens aprenderam dos conhecimentos deixados pelos antigos e de suas próprias práticas, históricas e contemporâneas, quem somos, de onde viemos e para onde vamos e estabelecendo este mínimo humanitário, que, na Carta Magna Brasileira, está esculpido nos direitos e garantias individuais na forma de cláusulas pétreas, imutáveis e perpétuas.