A Câmara Municipal de Ribeirão das Neves realizou, nessa quarta-feira (20), a cerimônia de entrega de diplomas de Honra ao Mérito, Mérito Desportivo e títulos de Cidadão Honorário. o evento aconteceu no campus do Instituto Federal de Educação e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG). Os nomes dos homenageados foram indicados pelos vereadores e aprovados em plenário, por meio de Projeto de Resolução.
A solenidade contou com a presença de autoridades políticas, como o prefeito Junynho Martins (PSC), a banda de música da Guarda Municipal de Contagem, homenageados com familiares e amigos, empresários, representantes de entidades e demais convidados, que puderam presenciar o reconhecimento de personalidades que se destacaram em suas áreas de atuação, contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
A Casa Legislativa aproveitou a cerimônia para fazer uma campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis para ajudar as vítimas das chuva em Ribeirão das Neves.
O vereador Léo de Areias (PDT) tomou posse nesta quarta-feira (27) como novo presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves para o ano de 2018. Compõem a chapa como vice Neuza do Depósito (PPS), Vicente Mendonça (PT) como 1° secretário e Mazinho da Quadra (PSC) como 2° secretário.
Em seu discurso, Léo de Areias fez inúmeros agradecimentos e pregou unidade com os colegas parlamentares. O parlamentar afirmou que o processo que o levou à mesa diretora foi democrático e afirmou que vai manter uma relação amistosa com o Executivo.
Estiveram presentes na cerimônia o prefeito Junynho Martins (PSC), o vice Vitório Junior (PDT), o deputado estadual João Vitor Xavier (PSDB) e dezenas de lideranças e empresários da cidade.
Em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (22), na Câmara Municipal, os vereadores retiraram da discussão do dia a pauta que tratava a respeito do Projeto de Lei de Expansão Urbana. A falta de consenso entre os parlamentares foi uma das motivações para a retirada da pauta.
O vereador Messias Verissimo (PT), ressaltou que o plano não foi amplamente discutido com a comunidade e por se tratar de um assunto de interesse de todos precisa ser melhor discutido. "É necessário que nesse plano atenda os interesses do coletivo e não os interesses de alguns indivíduos. Podemos discutir isso no plano diretor da cidade, porque assim ampliamos a discussão", ressaltou.
O vereador Ramon do Girico (PMDB) também foi bem incisivo a respeito de como o Projeto de Lei foi colocado pelo Poder Executivo para votação na Câmara. "Existe Plano de Expansão para colocar vários prédios na cidade, mas não tem plano para trazer as empresas para a cidade, isso tem que mudar", criticou.
LOA
Os vereadores aprovaram por unanimidade a Lei Orçamentária Anual (LOA), lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A previsão para o ano de 2018 é de um orçamento total de R$ 511.785.616,82. O Vereador Vanderlei Delei (PTC) destacou que esse valor é muito pequeno para uma cidade do tamanho e com os problemas de Ribeirão das Neves.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018; atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem eleitoral.
As Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Fake News
Tanto o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux ressaltaram a necessidade de a Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas fake news nas Eleições de 2018.
"Abordamos a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios, ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utitização de fake news, junkie news, etc", disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de preocupação universal: "Estive nos Estados Unidos, e lá só se fala no potencial que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar campanhas", disse.
Segundo o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as fake news e instrumentos similares."Tão logo saibamos que há empresas já preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia", assinalou o ministro relator das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos, estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
São eles:
Nas Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A resolução que dispõe sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como prestação de contas,fixa que somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
A resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer cadastro na Justiça Eleitoral.
Na fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.
O texto proíbe o uso das chamadas 'moedas virtuais', como a bitcoin, na arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.
Convenções e registros de candidaturas
A resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos era o período de um ano.
A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi alterado pela atual reforma.
Ainda serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores).
Os partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que também não foi modificado pela atual reforma política.
O pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição (exceto em caso de falecimento).
Propaganda eleitoral
O texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.
Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação gráfica.
Propaganda de rua
Pela resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada. Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que superar os 30 mil.
Nos carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) está julgando uma ação de investigação eleitoral por abuso de poder econômico e de poder político contra a chapa vencedora nas eleições de 2016 em Ribeirão das Neves. A denúncia, feita pela coligação encabeçada pelo candidato Antônio Carlos (PPS), pede a cassação do prefeito Junynho Martins (PSC) e do vice Vitório Junior (PDT) por terem supostamente distribuído gratuitamente jornais pagos durante a campanha eleitoral.
A ação já havia sido analisada em 1ª instância, onde a Juíza Eleitoral proferiu sentença julgando improcedente o pedido apresentado e encaminhou o recurso impetrado pela parte recorrente ao TRE-MG. O recurso entrou em julgamento na 2ª instância no dia 7 de dezembro, quando os desembargadores do tribunal começaram a discutir se o tipo de ação impetrada pela coligação adversária foi a adequada para o caso. Porém, um pedido de vistas de um dos magistrados postergou a análise.
Nessa segunda-feira (18), o processo voltou à pauta no TRE-MG e foi, enfim, admitido pelo plenário da corte. Os desembargadores iniciaram a votação do mérito da ação e cinco dos sete magistrados votaram pela rejeição do processo de cassação da chapa vencedora, mas com aplicação de multa de R$ 2 mil a cada um dos recorridos: Junynho Martins, Vitório Junior e o atual secretário municipal de Educação, Fabiano Diniz. No entanto, um novo pedido de vistas adiou o fechamento do caso para 26 de janeiro de 2018, uma vez que um dos desembargadores votantes não estava presente à sessão.
Dessa forma, a menos que haja uma mudança drástica nos votos dos desembargadores - o que é difícil - a tendência é que a chapa vencedora seja condenada apenas a pagar a multa, afastando a possibilidade de uma cassação do prefeito e do vice. Caso essa hipótese ocorresse, o presidente da Câmara Municipal assumiria o cargo por até 6 meses, prazo para que o TRE-MG convoque novas eleições.
Após confirmar agenda nesta quinta-feira (14) na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), onde faria um sobrevoo em Ribeirão das Neves para avaliar os danos causados com as chuvas das últimas semanas, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), recuou da decisão e cancelou a vinda à Grande BH.
De acordo com a coluna coluna A.Parte, do jornal O Tempo, o motivo teria sido o medo de ser criticado em público pelo prefeito da capital, Alexandre Kalil (PHS), em virtude de que o Governo Federal estaria devendo recursos para a prefeitura na área da saúde.
Segundo o diário, a equipe precursora de Michel Temer, com cerca de 30 assessores, já estava em Belo Horizonte quando foi avisada da desistência. A assessoria do presidente não se pronunciou sobre o cancelamento da visita.
Michel Temer vai fazer sua primeira visita oficial como presidente da República a Minas Gerais na próxima quinta-feira (14). A informação foi confirmada pelo 1º Vice-Presidente da Câmara Federal, deputado mineiro Fábio Ramalho (PMDB).
Na ocasião, o peemedebista inaugura a expansão do hospital do Barreiro, em Belo Horizonte, visita as obras de duplicação da BR-381, na saída para o Espírito Santo, e sobrevoa cidades atingidas pelas chuvas, como Ribeirão das Neves.
Ministros do presidente Temer já haviam visitado a cidade na semana passada, quando foi anunciado repasse de R$ 2 milhões para o reparo de unidades de saúde do município. Dias depois, o próprio Temer se reuniu com o prefeito Junynho Martins (PSC) na última quinta-feira, em Brasília, e anunciou mais R$ 1 milhão para a reconstrução da cidade.
Ribeirão das Neves e outros municípios mineiros afetados pelas chuvas devem receber recursos federais para reconstruir as áreas atingidas.
Aliberação do dinheiro foi autorizada pelo presidente Michel Temer, em reunião com os prefeitos, inclusive o nevense Junynho Martins, e o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho.
Ascidades devem receber cerca de R$ 500 mil. Mas há alguns municípios que vão receber valores maiores, como Ribeirão das Neves, um dos locais mais afetados pelos temporais.
Oprefeito Juninho Martins contou à Agência Brasil que o presidente prometeu liberar R$ 1 milhão para a cidade e detalhou que o dinheiro será usado na reconstrução de casas, hospitais e escolas.
Os vereadores de Ribeirão das Neves elegeram o vereador Léo de Areias (PDT) para o mandato de presidente da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves em 2018. A eleição foi realizada nesta quinta-feira (7) no plenário da Casa.
O parlamentar foi eleito pelos pares com 8 votos, contra 6 do seu oponente na disputa, Pastor Dário (PSC), que tentava a reeleição. Compõem a chapa como vice Neuza do Depósito (PPS), 1° secretário Vicente Mendonça (PT) e 2° secretário Mazinho da Quadra (PSC).
Apoiaram o novo presidente os vereadores Carlinhos Figueiredo (PMDB), Mazinho da Quadra (PSC), Fábio Caballero (PPS), Messias Veríssimo (PT), Neuza do Depósito (PPS), Ramon do Girico (PMDB) e Vicente Mendonça (PT), além do próprio Léo de Areias. Já o cadidato Pastor Dário recebeu votos, além dele próprio, de Lelo (PRTB), Pastor Edson (DEM), Marcelo de Jesus (PSC), Vanderlei Delei (PTC) e Weberson Diretor (PSC).
Léo de Areias é parlamentar pelo segundo mandato e vai comandar a Mesa Diretora pela primeira vez. Em seu discurso antes da votação, o vereador disse que se sentia preparado para tal missão e afirmou que continuará alinhado com o Poder Executivo. "Eu me coloco hoje pela primeira vez como candidato a presidente desta Câmara. Me sinto hoje preparado. Qualquer um aqui está preparado. Serei um presidente para os 14 vereadores, para trabalhar em conjunto. Se for eleito, vamos legislar e fazer um bom trabalho. Não serei nunca contra o governo Junynho Martins e vou continuar com ele", disse.
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