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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (30), proposição que reconhece o estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves e em outros 55 municípios mineiros, em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus.

O Projeto de Resolução (PRE) 92/20, de autoria da Mesa da Assembleia, foi aprovado na forma original. A Reunião Extraordinária do Plenário utilizou recursos técnicos que permitem a deliberação e votação por meio remoto e em turno único, a fim de cumprir as recomendações de isolamento social que visam à contenção da pandemia de Covid-19.

O PRE 92/20 reconhece o estado de calamidade pública nos 56 municípios que menciona pelo prazo de 120 dias, a partir da data de entrada em vigor do respectivo decreto municipal. Esse reconhecimento poderá ser prorrogado pela Assembleia Legislativa enquanto durarem os efeitos da pandemia no município.

Apesar de os decretos de calamidade pública de Ribeirão das Neves e das demais cidades já estarem em vigência, as prefeituras precisam da aprovação da ALMG para obter o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em Ribeirão das Neves, o prefeito Junynho Martins (DEM) decretou estado de calamidade pública no dia 31 de março. A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

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Com o retorno gradual das atividades privadas e públicas, tem ocorrido grande fluxo de pessoas nos centros comerciais de Ribeirão das Neves. Para garantir maior limpeza nesses locais, a Prefeitura realizou, nessa terça-feira (28), a desinfecção de ruas da região Central.

A atividade, que começou às 17 horas, durou aproximadamente três horas. A equipe saiu da Secretaria de Saúde, na Av. dos Nogueiras, passando pelas ruas Ari Teixeira da Costa, Raimundo Nonato de Souza, terminando em frente ao Hospital São Judas Tadeu. As ruas foram pulverizadas com jato do caminhão pipa e uma solução à base de água e hipoclorito (água sanitária). As fachadas dos comércios e calçadas também foram alvo da limpeza.

De acordo com a administração municipal, a ação contou com a participação de aproximadamente 30 pessoas entre Agentes de Combate a Endemias, voluntários da fiscalização do comércio, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito.

Ainda segundo a Prefeitura, a ação de desinfecção será estendida e os agentes estarão presentes em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades Básicas de Referências (UBR) do município.

Prefeitura também instalou faixas educativas no combate ao COVID-19 - Foto: Divulgação / PMRN
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A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta quarta-feira (22), conforme prometido pelo prefeito Junynho Martins (DEM), o Decreto nº 047/2020, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades privadas e públicas, que haviam sido suspensas ou restritas pelo decreto anterior, de 23 de março de 2020.

De acordo com o decreto, ficam permitidas, a partir desta quarta-feira, 22 de abril, "o retorno gradual das atividades dos estabelecimentos, desde que atendam as determinações previstas neste Decreto, para a prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao Coronavíris - COVID-19". Os estabelecimentos não poderão autorizar que pessoas entrem em seu interior sem o uso de máscaras, conforme decreto do Governo de Minas Gerais.

O decreto do exige dos estabelecimentos comerciais o cumprimento de requisitos, como a fixação de placa informando a capacidade máxima, a organização de filas com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, disponibilizar dispensadores de álcool em gel, higienização de ambientes e equipamentos, manter distância de 2 metros entre as pessoas, dentre outros. A íntegra das obrigatoriedades está disponível aqui.

Além disso, os estabelecimentos devem dispensar do comparecimento ao seu local de trabalho os funcionários que apresentarem sintomas do Coronavírus, como tosse seca, febre (acima de 37º), insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta.

O estabelecimento que deixar de cumprir o decreto terá seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado, além de outras cominações legais, inclusive multa.

Especifidades

Os profissionais que atendem em salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, além de usar máscara, devem usar avental ou jaleco e luvas descartáveis, trocadas a cada procedimento.

A realização de velórios fica suspensa, devendo ocorrer o sepultamento direto com caixão lacrado, em cemitérios públicos e particulares. O ato de sepultamento somente poderá ser acompanhado por até 4 familiares e um oficial religioso.

Os serviços de transporte de passageiros deverão observar práticas sanitárias como a limpeza diária dos veículos e, a cada turno, das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários; higienização do sistema de ar-condicionado; manutenção, quando possível, de janelas destravadas e abertas de modo a possibilitar a plena circulação de ar; e fixação, em local visível aos passageiros, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para prevenção ao Coronavírus.

Academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, além das medidas previstas, deverão observar as medidas específicas, descritas no decreto.

Bares, restaurantes, lanchonetes, shoppings, galerias e feira-shopping, além das medidas previstas no decreto, também deverão observar as medidas especiais para atendimento ao público.

As atividades de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias e salões de dança; casas de festas e eventos;feiras, exposições, congressos e seminários; cinemas, teatros e locais de apresentações artísticas; clubes de serviço e de lazer devem temporariamente permanecer suspenso seu funcionamento.

Atividades públicas

O decreto estabelece ainda que fica definido o retorno de todos os atendimentos presenciais da Administração Pública Municipal, respeitando-se as regras gerais e algumas restrições impostas pelo texto.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) anunciou, nesta segunda-feira (20), durante transmissão ao vivo nas redes sociais, a assinatura de novo decreto autorizando a volta do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos templos religiosos em Ribeirão das Neves a partir da próxima quarta-feira, dia 22 de abril.

"De forma ordeira e pensada, a partir de quarta-feira, o comércio vai voltar a funcionar", disse o chefe do Poder Executivo nevense. "(Quero) pedir muita atenção e cautela (aos comerciantes), teremos 100 pessoas do governo fiscalizando", ressaltou Junynho.

Segundo o prefeito, o decreto, que ainda será publicado, vai exigir o uso de máscaras e álcool em gel dos colaboradores do comércio e que se evite aglomerações. Os clientes também só poderão adentrar nos estabelecimentos com o uso da máscara.

Ainda de acordo com Junynho, uma reunião nesta segunda-feira com lideranças religiosas também selou acordo para que as mesmas regras fossem aplicadas aos templos. "Igrejas vão voltar de forma gradativa, com uso obrigatório de máscara", revelou.

Decretos

O novo decreto substitui os últimos atos do prefeito Junynho Martins que suspendiam o funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais no combate ao Coronavírus. O uso massivo de máscaras para o enfrentamento ao COVID-19 continua em vigor.

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Um homem de 56 anos caiu de um telhado de aproximadamente 4 metros de altura no bairro Sevilha A, em Ribeirão das Neves, nesse domingo.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o helicóptero da corporação chegou a ser acionado, porém, a vítima foi levada por via terrestre até o hospital São Judas Tadeu devido à distância.

Ainda segundo a corporação, o homem foi encontrado com sinais de confusão, porém consciente. Ele sofreu traumatismo craniano grave e sangramento intenso no rosto.

 

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O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi acionado, neste domingo (12), por volta das 8h, para atender uma ocorrência de incêndio em residência no bairro Atalaia, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a corporação, a solicitante informou que havia muita fumaça preta saindo da residência, na rua Barão Mauá. Quando os bombeiros chegaram ao local, uma guarnição conseguiu controlar o incêndio.

Ainda segundo os militares, a suspeita é que as chamas, que ficaram restritas a um cômodo da casa, tiveram início em um curto circuito em algum aparelho elétrico.

Felizmente, não houve vítimas.

Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros
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A Caixa Econômica Federal disponibilizou, nesta terça-feira (7), o aplicativo e o site por meio dos quais trabalhadores informais e autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. Os trabalhadores já podem solicitar o auxílio no site e no aplicativo.

O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente. As pessoas que não tenham acesso à internet podem também fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas. 

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas. 

O site para fazer a inscrição está disponível aqui. Para baixar o aplicativo para celulares Android, clique aqui. Para baixar o aplicativo para iOS, clique aqui.

Auxílio emergencial: quem tem direito e como funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

Condições

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Requisitos

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

É necessário ter CPF regular para realizar o cadastro.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, no dia 31 de março, decreto de estado de calamidade pública em Ribeirão das Neves em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo Coronavírus, publicado nesta terça-feira (7) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM).

A medida autoriza os dirigentes dos órgãos da Administração Pública Municipal a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.

De acordo com o texto, o estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e terá validade até 31 de dezembro de 2020.

 

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