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O Corpo de Bombeiros foi acionado nesta sexta-feira (26) para conter um incêndio de grandes proporções que atingiu uma fábrica de pneus às margens da BR-040, próximo à Pacaluz, em Ribeirão das Neves.

De acordo com a corporação, seis equipes do Batalhão de Contagem foram até o local para conter as chamas. Durante a ação, os militares salvaram um cachorro que ficou encurralado pelas chamas durante o incêndio.

Por volta das 8h da manhã, a corporação informou que o incêndio havia sido controlado. Ainda não se sabe o que provocou as chamas.

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Foi publicada nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM), a Lei Complementar nº 207/2020, que institui o Plano Diretor Participativo de Ribeirão das Neves. O Projeto de Lei Complementar nº 008/2019 havia sido aprovado em março último na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Junynho Martins (DEM) após muita discussão sobre os vetos.

O Plano Diretor estabelece os procedimentos normativos para a política de desenvolvimento urbano e rural do município, observadas as normas contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica de Ribeirão das Neves. Tal política é, em tese, pautada pelos princípios da função social da cidade e da propriedade, gestão democrática, justa distribuição dos ônus e benefícios da urbanização e do equilíbrio ambiental, além de conter os objetivos estratégicos para o desenvolvimento do município e, talvez o item mais importante, o novo zoneamento do território.

A revisão do Plano Diretor teve pontapé inicial em audiência pública em abril de 2018, no auditório do Caic, onde foi apresentada a equipe responsável pelo projeto - um escritório de arquitetura contratado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-MG) e pela Associação dos Desenvolvedores do Vetor Norte, que firmaram termo de cooperação técnica para revisão do Plano Diretor com o município.

Durante os trabalhos, foi feito o diagnóstico do município e apresentado à população em uma rodada de várias audiências públicas. Em seguida, foi apresentada a minuta do Projeto de Lei a ser enviado para apreciação da Câmara, cujas principais características foram a indicação de extensas áreas voltadas para o adensamento populacional e tímidas zonas de desenvolvimento industrial às margens da BR-040 e da avenida Eduardo Brandão.

A íntegra da Lei Complementar nº 207/2020 está disponível no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (DOMM) e os respectivos anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

 

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Foto: Divulgação / PMRN

A equipe de fiscalização e monitoramento ao coronavírus da Prefeitura de Ribeirão das Neves  flagrou e interrompeu 6 partidas de futebol neste final de semana na região central e no distrito do Veneza.

De acordo com a administração municipal, a abordagem foi feita pela equipe dos fiscais que exercem a fiscalização em parceria com a Guarda Municipal, baseada no Decreto Municipal que estabeleceu regras para a prevenção e combate ao coronavírus. Para a execução desse trabalho, a Prefeitura criou uma força tarefa com 240 profissionais que estão percorrendo ruas, avenidas e bairros da cidade para fazer com que o decreto seja cumprido.

Além das partidas clandestinas de futebol, o RibeiraoDasNeves.net tem recebido inúmeras denúncias de aglomeração em confraternizações, especialmente aos sábados e domingos. Quem quiser fazer as denúncias, podem contactar a Ouvidoria Municipal pelos telefones (31) 3627-6908 / 98609-2121 ou pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br/ouvidoria.

 

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Foi regulamentada na última sexta-feira (19), a Lei estadual nº 23.644, de 22 de maio de 2020, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo canal, as mulheres também poderão solicitar as medidas protetivas de urgência previstos na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o Decreto nº 47.988/2020, que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia, em cumprimento ao artigo 12 da Lei Federal nº 11.340/2006, ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais.

De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Agravamento da violência

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que, embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de
violência doméstica, agravando o quadro. "Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia".

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. "Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população
feminina".

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.

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A Copasa informa que, devido à manutenção no reservatório de água,  o abastecimento em alguns bairros de Ribeirão das Neves e Esmeraldas foi interrompido de forma emergencial nesta segunda-feira (22).

De acordo com a companhia, a previsão é que o abastecimento seja normalizado, gradativamente, no final da tarde do mesmo dia (22).

Ainda segundo a Copasa, em Ribeirão das Neves serão afetados os bairros Alterosa, Fazenda Castro, Florença, Jardim Verona, San Genaro, Vale das Acácias e Veneza.

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Em solidariedade às famílias das pessoas que morreram pelo Covid-19, a Paróquia Nossa Senhora das Neves preparou um gesto profético - a instalação de várias cruzes na entrada da Igreja Matriz.

De acordo com a Paróquia, a cruz maior, em destaque com um pano branco, simboliza aquela mesma em que Jesus Cristo entregou sua vida para que todos tivessem vida em abundância. O pano branco simboliza a vitória do Senhor pela sua ressurreição e nos lembra qua a morte não tem a última palavra.

As cruzes menores represantam as pessoas mortas vítimas da pandemia, lembrando do Cristo que também padece com essas mortes. Já as 8 cruzes pintadas de banco fazem alusão às pessoas que morreram vítimas pelo Covid-19 em Ribeirão das Neves.

Para a Paróquia, a principal mensagem é resumida num cartaz fixado ao lado da ornamentação: "As vítimas do Covid-19 não são números, são pessoas!", e o mesmo pecado de matar o filho de Deus na cruz continua sendo o pecado de matar os filhos de Deus na história.

Foto: Divulgação
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O arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, dom Walmor Oliveira de Azevedo, apresentou, nesta quinta-feira (18), um documento com orientações e critérios para a retomada das celebrações nos templos da Arquidiocese de Belo Horizonte. As instruções valem para a volta das celebrações em igrejas de 28 cidades mineiras, incluindo Ribeirão das Neves.

Distanciamento de dois metros entre as pessoas, com mais espaços entre bancos e cadeiras, obrigatoriedade do uso de máscaras por todos no interior dos templos, disponibilidade de álcool em gel na entrada e saída das igrejas, higienização constante de objetos essenciais às celebrações, dos bancos e cadeiras, de cada ambiente, são algumas das exigências apresentadas. As celebrações também devem ser mais breves e as igrejas terão público reduzido, com informação sobre o número máximo de fiéis na entrada de cada templo.

Apesar do sinal verde, o documento deixa claro que, em cidade onde existam restrições sanitárias, a igreja deve acatar a autoridade municipal. Em Ribeirão das Neves, os cultos religiosos não foram proibidos pelo último decreto municipal. "As igrejas deverão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração devendo manter distância de ao menos 2 metros entre as fileiras de bancos ou assentos, bem como nos bancos entre as pessoas", diz o documento.

De acordo com a Arquidiocese de BH, os critérios estão em sintonia com as orientações já apresentadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), foi elaborado com o auxílio de uma assessoria técnica formada por uma equipe multidisciplinar, com a participação de médicos e arquitetos, entre outros profissionais.

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou, nesta quarta-feira (10), novo Decreto nº 070/2020 que altera as regras para funcionamento dos estabelecimentos e do uso de máscaras para enfrentamento da pandemia do coronavírus. O texto estabelece o Plano de Flexibilização para o funcionamento do comércio, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.

De acordo com a Prefeitura, a proposta prevê uma avaliação sobre a permanência ou redução das medidas a cada 15 dias, com base nos indicadores epidemiológicos e operacionais. A iniciativa, segundo a administração municipal, procura evitar que o município precisa tomar medidas mais enérgicas como decretar o fechamento total das atividades assim como a proibição da circulação das pessoas por motivos não essenciais.

A nova medida impõe maior rigor no funcionamento do comércio e acaba com o escalonamento de horários parciais até então em vigor. De acordo com o médico Ailton Alves, especialista em pneumologia e membro do comitê gestor do Covid-19 no município, o aumento do número de casos registgrados em Ribeirão das Neves foi determinante para a maior rigidez. "Nos preocupa a velocidade com que os novos casos têm surgido", disse o Dr. Ailton. "Por isso a necessidade de um passo atrás", afirmou.

Na última segunda-feira, Junynho Martins havia prometido editar novo decreto sobre funcionamento do comércio - Foto: Reprodução / Facebook

A partir do próximo sábado (13), o decreto suspende os alvarás de localização e funcionamento de estabelecimentos cujas atividades com tenham potencial de aglomeração de pessoas. Assim, PODEM funcionar:

DE SEGUNDA-FEIRA A DOMINGO

Sem restrição de horários: estabelecimentos de assistência à saúde, atividades de segurança pública, defesa civil, transporte de passageiros, água e esgoto, lixo, internet e telecomunicações, serviços de call center, energia elétrica; comércio de produtos por delivery de saúde, higiene, alimentos e bebidas; serviços funerários; vigilância sanitária; controle de insetos; controle de trânsito; serviços postais; fiscalização tributária e ambiental; entrega de cargas; clinicas veterinárias; atividades de representação judicial e extrajudicial; atividades industriais; farmácias e drogarias; artigos médicos e ortopédicos; construção civil; materiais clínicos e hospitalares; restaurantes nas rodovias; e bancos.

De 8h às 22h: combustíveis, gás e água; padarias; comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle;estacionamentos; e oficinas mecânicas e borracharias.

De 8h às 22h: comércio varejista de laticínios e frios; açougues, peixarias e hortifrutigranjeiros; mercados, mercearias e supermercados.

De 8h às 18h: casas lotéricas; comércio de medicamentos de animais/casa de ração; tintas, solventes e materiais para pintura; madeireiras, material elétrico, hidráulico e material de construção em geral; vidros e ferragens; óticas; e fábricas de placas e escritórios de despachantes.

DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO

De 7h às 14h: banca de jornais.

De 7h às 18h: lanchonetes, no sistema de entrega aos consumidores, no estabelecimento.

De 9h às 18h: artigos de iluminação; artigos de cama, mesa e banho; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; utensílios, móveis e equipamentos domésticos, eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; tecidos e armarinhos; produtos de limpeza e conservação; artigos de papelaria, livraria e xerox; brinquedos e artigos recreativos; bicicletas e triciclos, peças e acessórios; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; veículos automotores; peças e acessórios para veículos automotores; pneumáticos e câmaras de ar; distribuidoras de bebidas; cabeleireiros, manicures, pedicures, barbeiros e clínicas de estética; funcionamento, somente administrativo, sem atendimento ao público, nas instituições privadas de ensino.

A obrigatoriedade do uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular, continua em vigor.

A partir de agora fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no interior de todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, assim como a disponibilização de mesas e cadeiras nas áreas externas dos imóveis. Por delivery, restaurantes e pizzarias poderão continuar funcionando, bares não. 

O Parque Ecológico permanecerá fechado, bem como será proibida a utilização de quadras, pátios e campos de futebol. Já as aulas presenciais da rede pública e privada permancem suspensas.

As igrejas e templos religiosos deverão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração devendo manter distância de ao menos 2 metros entre as fileiras de bancos ou assentos, bem como nos bancos entre as pessoas, além de seguir as demais regras estabelecidas no Decreto. 

Por fim, o prefeito determinadou que o não cumprimento das regras estabelecidas no decreto acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.

A íntegra do documento está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves

 

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A Prefeitura de Ribeirão das Neves divulgou, nesta terça-feira (9), o edital para a realização do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2020 destinado a selecionar candidatos para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Ao todo, são 144 vagas para contratação de ACS e 1 vaga para ACE, ambas com salário de R$ 1.484,00 e carga horária de 40h semanais.

De acordo com o edital, a seleção será feita com base na análise na escolaridade exigida para o cargo pretendido, a experiência profissional e participação em cursos nas áreas específicas mencionadas no documento.

A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo site www.ribeiraodasneves.mg.gov.br através do preenchimento do formulário de inscrição até o dia 14 de junho de 2020. A classificação dos candidatos no processo seletivo será feita pela ordem crescente, de acordo com a ordem de recebimento das inscrições.

O contrato de trabalho terá prazo máximo de 1 ano, podendo ser prorrogado uma única vez. A contratação, conforme edital, não gera estabilidade contratual do profissional com a Administração Municipal.

A íntegra do edital está disponível no site da Prefeitura de Ribeirão das Neves.

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A Copasa emitiu nota esclarecendo os problemas de abastecimento d'água no bairro Metropolitano, em Ribeirão das Neves. O problema, segundo a empresa, está sendo normalizado, gradativamente, desde a madrugada desta segunda-feira (8).

A companhia esclareceu que, na última quinta-feira (4), ocorreu uma interrupção no abastecimento da região devido à uma manutenção emergencial no reservatório que atende ao bairro Metropolitano. Na noite do mesmo dia, faltou energia elétrica de 23h30 até às 11h da manhã de sexta-feira (5) na região da estação elevatória, unidade de bombeamento de água, no bairro Jardim Verona, que atende a região do bairro Metropolitano, afetando assim o abastecimento da região.

De acordo com a empresa, todas essas manutenções impactaram no abastecimento do bairro Metropolitano e, por isso, a recuperação está sendo gradativa.

Jardim Verona

A Copasa se manifestou ainda sobre extravasamento do reservatório no bairro Jardim Verona, ocorrido na madrugada de sábado (6), devido a um defeito na válvula de controle de nível. Conforme a empresa, uma equipe técnica realizou a troca da peça no mesmo dia e já resolveu a situação.

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