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Depois de a Cemig ter garantido a solução dos problemas de piques de energia no circuito elétrico que atende a cidade, moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves voltaram a se deparar, nas últimas semanas, algumas quedas momentâneas de energia.

A experiência desagradável é sempre a mesma. A energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia. Além do incômodo de ficar sem luz, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig informou que realizou, nos últimos dias, uma inspeção detalhada na rede elétrica rural que atende Ribeirão das Neves e constatou um defeito de um equipamento. "A companhia substituiu esse equipamento na última segunda-feira (25) e não houve mais nenhuma ocorrência de religamento automático neste circuito", declarou a concessionária. "A empresa acredita que a partir de agora este problema está resolvido", finalizou.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios para o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei Complementar garante auxílio financeiro aos entes, em forma de envio direto de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos internacionais.

No caso de Ribeirão das Neves, serão R$ 36.857.067,91, de acordo com informação da Associação Mineira de Municípios (AMM). O auxílio financeiro será entregue em quatro parcelas mensais para serem aplicados em ações de enfrentamento à covid-19 e a mitigação de seus efeitos financeiros.

O presidente vetou um trecho da lei que tratava dos salários de servidores públicos. Com o veto, esses trabalhadores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários.

O controle de gastos é a contrapartida de governadores e prefeitos para receberem o auxílio. Além da suspensão dos reajustes, até o final de 2021 eles também não poderão realizar concursos públicos, exceto para reposição, ou criar despesa obrigatória de caráter continuado.

Também estão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos federais homologados até 20 de março deste ano. A suspensão será mantida até o fim do estado de calamidade pública em vigor no país. Um dos trechos da lei previa que essa suspensão se estenderia a concursos estaduais, distritais e municipais. Bolsonaro, entretanto, vetou esse dispositivo, justificando que isso criaria obrigação aos entes federados, o que viola o pacto federativo e a autonomia desses entes.

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Um incêndio dentro da Igreja Batista Nacional Hosana, no bairro Rosana, em Ribeirão das Neves, mobilizou o Corpo de Bombeiros na madrugada desta terça-feira (26).

De acordo com a corporação, o incêndio teria se iniciado em peças de roupas e estorou as janelas do imóvel. O local estava vazio e ninguém se feriu.

As equipes debelaram as chamas para controlarar a situação e realizaram o rescaldo. Não foi informado se houve danos estruturais aparentes no imóvel.

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O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades, incluindo Ribeirão das Neves, poderão celebrar esses atos de forma virtual.

Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas nos em três cartórios de Belo Horizonte, no Centro, Barreiro e Venda Nova. De acordo com o TJMG, a ampliação se deu por meio de portaria. "Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público", disse, em nota, o TJMG.

Além disso, o Tribunal de Justiça considerou inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

 

Com informações do TJMG

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O prefeito Junynho Martins (DEM) editou o Decreto nº 059/2020 com novas regras de de restrição para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do município, com validade a partir dessa quarta-feira (20), em razão da pandemia do Coronavírus. A nova medida revoga o disposto no decreto da última semana.

A obrigatoriedade do uso de máscara por todos os cidadãos nas ruas, nos estabelecimentos comerciais, culturais ou religiosos, e nos meios de transporte público ou particular, continua em vigor. "A fiscalização da utilização das máscaras, e das filas nos estabelecimentos cabe aos proprietários dos respectivos estabelecimentos", diz trecho do documento.

Com relação aos horários de funcionamento do comércio para atendimento ao público, o prefeito manteve a regra de alternância de horários:

  • Bancos, de 8h às 13h (com atendimento prioritário aos grupos de risco das 8h às 10h), com exceção da Caixa Econômica Federal, em função do pagamento dos benefícios do governo);
  • Casas lotéricas, de 8h às 18h;
  • Demais estabelecimentos, de 14h às 19h de segunda a sexta; de 8h às 13h, aos sábados;

Os estabelecimentos considerados essenciais poderão funcionar em horário de expediente, das 8h às 22h, diariamente. A lista completa está disponível ao fim desta matéria.

Os salões de beleza e as barbearias poderão abrir as portas no horário reduzido para funcionamento mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas, respeitando as medidas de prevenção.

Bares e restaurantes poderão funcionar em horário especial, sem consumo de bebidas alcoólicas, das 11h às 22h, diariamente. Fora desse horário, apenas no sistema de entrega aos consumidores, no estabelecimento ou na forma de delivery.

As igrejas e os templos religiosos poderão ter suas reuniões com no máximo 40 minutos de duração, evitando aglomerações. O decreto também limita as celabrações de segunda a sábado, entre 19h e 22h, e aos domingos, de 8h às 12h e de 18h às 22h.

A partir de quinta-feira (21), as academias de atividades esportivas deverão manter-se fechadas e paralisar o atendimento ao público. Por outro lado, o Parque Ecológico de Ribeirão das Neves, localizado na área central da cidade, será reaberto com a presença constante de fiscalização, para atividades individuais, de 7h às 20h. "A manutenção do funcionamento do Parque Ecológico dependerá da não aglomeração de pessoas", diz trecho do decreto.

O decreto também ratifica as medidas obrigatórias para que os estabelecimentos permaneçam em funcionamento, como a fixação de cartazes informando a lotação máxima, o controle de público com distanciamento mínimo de 2 metros, disponibilização de álcool em gel e de higienização do espaço físico e de equipamentos, além do descarte de materiais. O não cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.

Lista de estabelecimentos considerados essenciais

1 - assistência emergencial à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

2 - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

3 - atividades de defesa civil;

4 - transporte municipal, intermunicipal, interestadual de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

5 - telecomunicações e internet;

6 - serviço de call center;

7 - captação, tratamento e distribuição de água;

8 - captação e tratamento de esgoto e lixo;

9 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

10 - iluminação pública;

11 - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas por delivey ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

12 - serviços funerários;

13 - vigilância sanitária e fitossanitária, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

14 - prevenção, controle e erradicação de insetos e pragas, além de doença dos animais;

15 - controle de tráfego e trânsito;

16 - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

17 - serviços postais;

18 - transporte e entrega de cargas em geral;

19 - fiscalização tributária;

20 - fiscalização ambiental;

21 - distribuição e comercialização de combustíveis, gás e água;

22 - cuidados com animais em cativeiro;

23 - atividades, laboratoriais ou similares;

24 - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

25 - indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

26 - fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

27 - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais:

a) as padarias poderão funcionar em horário especial, a partir das 06:00hs às 22:00hs;

28 - oficinas mecânicas e borracharias;

29 - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

30 - cadeia industrial de alimentos;

31 - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

32 - construção civil;

33 - setores industriais;

34 - lanchonetes;

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Uma aposta realizada em Ribeirão das Neves acertou cinco dezenas da Mega-Sena, da Caixa Econômica Federal (CEF), sorteadas nesse sábado (16), e vai ser contemplada com um prêmio de R$ 34.405,61. A "fezinha" foi realizada na Loteria Nova Veneza, no bairro Veneza.

O apostador, por pouco, não fica milionário. O prêmio principal, para quem acertou as seis dezenas, foi de R$ 101 milhões, e saiu para uma aposta simples feita em Curitiba, no Paraná.

Além da aposta realizada em Ribeirão das Neves, a quina saiu para mais 12 apostas em Minas Gerais, nas cidades de Araguari, Belo Horizonto, Betim, Governador Valadares, Ganhães, Pitangui, São Lourenço, Três Pontas e Uberlândia.

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Moradores de vários bairros de Ribeirão das Neves passaram, nas últimas semanas, por uma experiência desagradável. Sempre após as 18h, a energia cai por alguns segundos e volta logo em seguida, várias vezes por dia.

A situação gerou uma grande mobilização nas redes socias. Além do incômodo de ficar sem luz no início da noite, várias pessoas expressaram receio sobre a possibilidade de ter os aparelhos eletro-eletrônicos de casa queimados.

Em nota, a Cemig esclareceu que identificou, nos últimos dias, algumas ocorrências de religamentos automáticos que causaram piques de energia no circuito elétrico que atende parte dos bairros Jardim Colonial, Neviana, São Pedro, Sevilha B e Rosaneves.

De acordo com a concessionária, na última quarta-feira (13), foi realizada "manobras operativas para readequação na rede elétrica da região e, desde então, não registrou nenhuma ocorrência deste tipo no município".

Por fim, a Cemig informou que técnicos da companhia estão investigando as causas dos religamentos automáticos.

Ressarcimento de danos

Em sua página na internet, a Cemig informa os requisitos para solicitar ressarcimentos à distribuidora. Somente o titular da unidade consumidora poderá receber a eventual indenização. A solicitação pode ser cadastrada através do Fale com a Cemig (telefone 116), redes sociais (facebook e twitter) ou agência/posto de atendimento mais próximo.

Segundo a empresa, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, conforme resolução da Aneel. A distribuidora deve informar ao consumidor o resultado da solicitação de ressarcimento, por escrito, em até 15 dias, contados a partir da data da verificação ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

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A Prefeitura de Belo Horizonte criou barreiras de fiscalização sanitária em 18 pontos da cidade que começam a funcionar a partir de segunda-feira (18) para conter a propagação do Coronavírus pela capital. A determinação consta no Decreto nº 17.356, publicado na edição desta sexta (15) no Diário Oficial do Município (DOM). . 

De acordo com o DOM, nesses postos, haverá agentes públicos autorizados a parar veículos a fim de realizar rastreamento clínico, incluindo aferição de temperatura corporal, e autorizados a fazer o direcionamento de pessoas com suspeita de infecção pelo Covid-19 aos serviços de saúde de BH. Veículos oficiais do poder público e ambulâncias estão livres da fiscalização.

Nas divisas com Ribeirão das Neves, foram criadas barreiras na Avenida Civilização, próximo à Rua dos Menezes, na região do Lagoinha, e na Avenida Braúnas, próximo à Rua Xangrilá, na região do Nova Pampulha. Quem for acessar a capital pela BR-040 também poderá ser interpelado na Avenida Vereador Cícero Idelfonso (antiga Av. Delta), próximo à Rua Nogueira da Gama, no bairro João Pinheiro.

As medidas, segundo a PBH, foram instituídas em caráter compulsório e excepcional. O texto ressalta que não haverá restrições à saída de pessoas e veículos dos limites do território do município.

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O prazo para pagamento da parcela única com 10% de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício do ano de 2020 encerra-se nesta sexta-feira (15) em Ribeirão das Neves.

O vencimento, que estava inicialmente previsto para 15 de abril, foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Fazenda considerando o grave momento que a população vivencia pela pandemia do Coronavírus.

O prazo para pagamento da parcela única coincide com o vencimento da 2ª parcela. A 1ª parcela, de abril, poderá ser paga, sem juros nem acréscimos, em qualquer data até o dia 16 de novembro (vencimento da última parcela).

Vale lembrar que quem já quitou o IPTU em parcela única no ano passado tem direito a mais 10% de desconto caso faça a opção por esta modalidade novamente em 2020.

Os carnês que não chegarem nos endereços dos contribuintes deverão ser emitidos em segunda via através do site pelo caminho "Serviços on line > Portal Tributário".

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