Pelo terceiro ano consecutivo, os detentos do sistema prisional de Minas Gerais não terão direito à saída temporária durante o período carnavalesco. O anúncio foi feito pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco, nesta terça-feira (27/1), durante o lançamento do programa Carnaval da Liberdade 2026.
A restrição, adotada pela Sejusp desde 2024, baseia-se no argumento de que o ambiente festivo desvirtua a finalidade do benefício.
"A saída temporária não é para o preso se divertir, ficar embriagado ou pular Carnaval. A função é completamente diferente: visa à visita familiar e ao convívio em sociedade. Este período não é apropriado para a saída", afirmou Greco.
Entenda o benefício
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, aplicado pelo Poder Judiciário a detentos que cumprem requisitos específicos de bom comportamento e regime semiaberto. O benefício soma 35 dias anuais, divididos em cinco períodos de sete dias, geralmente em datas que favorecem a ressocialização.
Decisões judiciais
Embora a suspensão seja uma diretriz da Sejusp em conjunto com órgãos de Justiça, a medida não é absoluta. Por ser uma concessão do Poder Judiciário, decisões individuais de juízes ou comarcas específicas ainda podem autorizar a saída de detentos em datas que coincidam com a folia, prevalecendo a ordem judicial sobre a orientação do Estado.

