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SISTEMA PRISIONAL

  • Com déficit de 30 mil vagas, superlotação desafia sistema prisional de Minas Gerais


    O sistema penitenciário de Minas Gerais enfrenta um cenário crítico: são 72 mil presos para apenas 41 mil vagas disponíveis. O déficit superior a 30 mil postos acende o alerta para um dos maiores gargalos da segurança pública no estado. Para especialistas, o cenário de celas superlotadas não apenas eleva a tensão interna, mas inviabiliza qualquer tentativa de ressocialização dos detentos.

    Os dados foram confirmados por Rogério Greco, secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Segundo o gestor, do total de detidos, cerca de 3 mil são "faccionados", ou seja, integram organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

    O "empurra-empurra" institucional

    Questionado sobre o excedente populacional, Greco atribuiu a responsabilidade ao sistema de Justiça como um todo, isentando o Executivo da decisão de encarcerar.

    “Quem coloca as pessoas em uma unidade prisional? É o Estado? É o Poder Executivo? Não. Quem coloca é o Poder Judiciário junto com o Ministério Público. O Poder Executivo nunca prendeu ninguém; nós apenas acolhemos”, pontuou o secretário.

    Por outro lado, o governo estadual afirma que há investimentos em infraestrutura, com a entrega de novas obras e outras intervenções em andamento para tentar mitigar o problema.

    “Depósito de pessoas”

    A visão do Executivo é contestada por especialistas que enxergam na superlotação a falência do modelo assistencial. O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da OAB-MG, André Luiz Lima, alerta que o excesso de detentos retira do Estado a capacidade de oferecer serviços básicos, como saúde e acompanhamento jurídico.

    “Nenhum sistema de ressocialização sobrevive à superlotação. Isso é um câncer. Onde se perde a técnica de ressocialização, passa-se a ter um depósito de pessoas”, afirma Lima.

    Qualificação da "porta de entrada"


    Para a OAB-MG, a solução não passa apenas pela construção de novos presídios, mas pela revisão dos critérios de prisão. A defesa é por uma “qualificação da porta de entrada”, evitando que delitos de menor potencial ofensivo resultem em encarceramento, o que sobrecarrega o sistema e mistura criminosos de baixa periculosidade com membros de facções.

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  • Minas Gerais suspende "saidinhas" de presos durante o Carnaval 2026


    Pelo terceiro ano consecutivo, os detentos do sistema prisional de Minas Gerais não terão direito à saída temporária durante o período carnavalesco. O anúncio foi feito pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rogério Greco, nesta terça-feira (27/1), durante o lançamento do programa Carnaval da Liberdade 2026.

    A restrição, adotada pela Sejusp desde 2024, baseia-se no argumento de que o ambiente festivo desvirtua a finalidade do benefício.

    "A saída temporária não é para o preso se divertir, ficar embriagado ou pular Carnaval. A função é completamente diferente: visa à visita familiar e ao convívio em sociedade. Este período não é apropriado para a saída", afirmou Greco.

    Entenda o benefício
    A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, aplicado pelo Poder Judiciário a detentos que cumprem requisitos específicos de bom comportamento e regime semiaberto. O benefício soma 35 dias anuais, divididos em cinco períodos de sete dias, geralmente em datas que favorecem a ressocialização.

    Decisões judiciais
    Embora a suspensão seja uma diretriz da Sejusp em conjunto com órgãos de Justiça, a medida não é absoluta. Por ser uma concessão do Poder Judiciário, decisões individuais de juízes ou comarcas específicas ainda podem autorizar a saída de detentos em datas que coincidam com a folia, prevalecendo a ordem judicial sobre a orientação do Estado.

     

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