Segundo o relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, o tribunal reafirmou o entendimento já consolidado pelo STJ de que prevalece o interesse do menor. “Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse das crianças.”
Uma das mulheres do casal homossexual do Rio Grande do Sul já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que segundo ela, daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A Justiça gaúcha havia reconhecido, por unanimidade, a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão foi deferida em primeira e segunda instâncias.
Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção. O parecer do Ministério Público Federal, segundo ele, não demonstrava inconveniência no fato de crianças serem adotadas por homossexuais, tendo mais peso a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. “Os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil.
O Ministério Público chegou a recorrer da decisão. No entanto, Salomão respondeu dizendo que “não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito da família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”.