A Justiça de Belo Horizonte negou o pedido da defesa de Paola Stefany, acusada de matar um casal de idosos em um apartamento no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul da capital, para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar por razões humanitárias. A decisão foi proferida na sexta-feira (18) pelo juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
Paola responde pelo crime de latrocínio, roubo seguido de morte e está presa preventivamente desde 2 de julho. Segundo as informações do processo, ela foi localizada em um hotel enquanto tentava deixar Minas Gerais com o filho em direção ao Espírito Santo.
No pedido, os advogados afirmaram que a acusada possui ludopatia e transtorno afetivo bipolar em episódio maníaco com sintomas psicóticos. A defesa também alegou que ela apresentaria risco elevado de suicídio e que a unidade prisional não seria adequada para o tratamento necessário.
Os diagnósticos foram apresentados por meio de um parecer psiquiátrico-forense e de uma avaliação psicológica particulares. A defesa também relatou que Paola teria sido agredida fisicamente por outras detentas dentro da cela.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias exige comprovação inequívoca de que a pessoa presa esteja “extremamente debilitada por motivo de doença grave”. Segundo ele, também é necessário demonstrar que o sistema prisional não dispõe de condições para oferecer o tratamento adequado.
Na decisão, o juiz destacou ainda a existência de uma avaliação realizada no âmbito do Incidente de Insanidade Mental, conduzida por peritos do Instituto Médico-Legal (IML).
De acordo com o laudo citado pelo magistrado, Paola apresentava, na época do crime, capacidade para compreender o caráter de seus atos. Os peritos também teriam apontado que determinados comportamentos apresentados pela acusada durante o exame foram considerados “teatralizados” e afastaram a hipótese de sintomas psicóticos genuínos.
O juiz considerou que os documentos apresentados pela defesa, produzidos por profissionais particulares contratados pela acusada, não eram suficientes para justificar a substituição da prisão preventiva pela modalidade domiciliar.
Com a decisão, Paola Stefany permanece presa preventivamente enquanto responde ao processo pelo crime de latrocínio.

