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Tribunal de Justiça nega indenização por falso positivo de HIV no Hospital São Judas Tadeu

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização por dano moral de uma mulher contra o Hospital São Judas Tadeu, em Ribeirão das Neves, que submeteu a paciente, em trabalho de parto, à realização de exame para diagnóstico de AIDS e a tratamento preventivo com medicação anti-HIV.

O TJMG manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves, considerando que a conduta da unidade de saúde, embora possa ter causado sofrimento, angústia e indignação, seguiu protocolos médicos e visou ao bem-estar da gestante e da criança. Para o Judiciário, a instituição de saúde não cometeu ato ilícito.

A mãe havia recorrido contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais. Ela alegou que, por causa do procedimento, precisou passar por uma cesariana e ficou impedida de amamentar a filha por doze dias, até a confirmação de que se tratava de um falso positivo. Para a paciente, a informação de que tinha a doença, o tratamento com coquetel de remédios e o atraso no aleitamento geraram prejuízos "indescritíveis" à sua esfera emocional e física.

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