Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.
Nos demais municípios onde a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como em Ribeirão das Neves e Belo Horizonte, por exemplo, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.
Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150,00 para regularizar a situação estão levando vários eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148).
Todas as informações sobre a biometria em Minas Gerais estão no site do TRE-MG.