A lei que obriga o uso do farol baixo durante o dia em rodovias está em vigor há algumas semanas e, além de ter gerado milhares de multas em todo o Brasil, vem causando dúvidas sobre os locais onde a medida deve ser realmente adotada, especialmente em estradas inseridas nas zonas urbanas.
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Minas Gerais esclareceu quais as rodovias que cortam cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) onde se pode ser multado por não respeitar a norma. Em Ribeirão das Neves, a LMG-806 e a BR-040 são os dois trechos apontados pela corporação.
Na Grande BH, no entanto, alguns trechos onde é necessário deixar o farol aceso não são tão obvios: avenida N. Sra do Carmo, que também é a BR-356, da avenida do contorno ao BH Shopping; o prolongamento da avenida Amazonas, que também é a BR-381, da Cidade Industrial em diante; a Linha Verde (MG-010); MG-020, entre BH e Santa Luzia; MG-030, entre BH e Nova Lima; MG-040, de BH a Ibirite; e a MG-424, entre BH e Pedro Leopoldo.