Encerrado o prazo para o pagamento parcelado do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2010, o resultado da arrecadação no primeiro trimestre ficou dentro das expectativas da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A arrecadação chegou a R$ 1,61 bilhão, enquanto em 2009 somou R$ 1,42 bilhão. O resultado é considerado positivo, assim como a redução de proprietários de veículos que não efetuaram o pagamento do imposto, que no ano passado representaram 27,1%, e neste ano, são 25,5%, para uma frota de 5,2 milhões de veículos.
De acordo com a diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (Saif/SEF), Soraya Naffah, a Fazenda previu uma arrecadação da frota de 5,2 milhões de veículos de cerca R$ 1,99 bilhão, sendo que desse valor 80,9% do imposto foram total ou parcialmente pagos.
O IPVA que ainda não foi pago pelos proprietários dos veículos já sofreu multa de 0,3% ao dia. Decorrido o prazo de 30 dias, sem o respectivo pagamento, a multa é de 20% e a cada mês ocorre uma correção pela taxa Selic.
Assim, quem nada pagou ou quitou parcialmente já está com o IPVA de seu veículo corrigido. Se quiser regularizar sua situação, basta ir a uma agência dos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú-Unibanco e Mercantil do Brasil) e efetuar o pagamento.
Licenciamento
Em relação à Taxa de Licenciamento, cujo prazo venceu no dia 31 de março, a Secretaria de Fazenda registrou uma receita 9,5% superior à obtida no mesmo período de 2009. Foram arrecadados neste ano R$ 184,68 milhões, equivalentes a 61,2% da estimativa de arrecadação de R$ 301,7 milhões para a taxa, sendo que o número de proprietários de veículos que não quitaram o imposto que em 2009 eram 41%, recuaram para 39% neste ano.
Soraya Naffah, explicou ainda à Agência Minas, que a partir de agora, a Fazenda Estadual intensifica o trabalho de cobrança de quem ainda nada pagou ou quitou parcialmente o IPVA ou a Taxa de Licenciamento. Segundo a diretora, com a não quitação do IPVA ou a falta de pagamento do seguro obrigatório e de eventuais multas, o contribuinte não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo Detran/MG.