O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto nessa quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados na cidade com área superior a 5 mil metros quadrados.
Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência.
Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por no máximo 6 horas. Caso este tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.
Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes em suas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.
Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas tem direito de cobrar pelo uso do seus espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado.