A prefeita Daniela Corrêa (PT) vetou, na última quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 045-C/2016, aprovado pelos vereadores no último dia 19 de setembro, que "fixa o valor dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves a partir de 1º de janeiro de 2017".
A decisão da chefe do executivo foi publicada nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial do Município (DOM) e chega em um momento em que o município está cheio de dívidas, com fornecedores sem receber em dia e com o pagamento do funcionalismo sendo feito de forma escalonada.
A proposta foi aprovada de maneira discreta durante reunião tumultuada em que os parlamentares nevenses discutiam uma denúncia sobre suposto reajuste salarial no Executivo sem autorização legislativa - a Prefeitura negou irregularidades baseada na Lei nº 3.694/2015.
Vale destacar que os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais devem ser fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
De acordo com o Art. 1º do PL, "os valores dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, a partir de 1º de janeiro de 2017, ficam mantidos de acordo com a Lei n. 3532/2012, com o acréscimo dos índices de reposição inflacionária do INPC-IBGE dos anos de 2013 a 2016", que até o apurado em setembro último está próximo à casa dos 30%.
Por tal medida, o salário do prefeito e dos vereadores saltariam de R$ 15.600 e R$ 10.771,14 para, respectivamente, R$ 20.280 e R$ 14.000, aproximadamente. O projeto prevê, ainda, reajuste dos próximos secretários municipais, que saltaria R$ 8.700 para R$ 11.300, e para o vice-prefeito, que passaria de R$ 10.400 para R$ 13.500, em cálculo aproximado. A íntegra do veto da prefeita Daniela, com parecer do Procurador Geral do Município, Cláudio Diniz Vasconcelos, sob justificativa de contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, está disponível no Diário Oficial do Município.
A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal, mas até o fechamento desta matéria ainda não havia obtido retorno.
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