A Prefeitura de Ribeirão das Neves publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Município (DOM), a celebração dos contratos de "prestação de serviços de apoio ao programa de modernização da gestão administrativa" efetuado entre o município e o consórcio TAGTREE.
De acordo com as publicações, serão investidos R$ 3.909.813,00 dos cofres públicos em dois contratos - 017/2017 e 018/2017 - para que a empresa preste consultoria para a reforma administrativa. A estimativa é que sejam gastos 30.250 horas de serviço técnico, o que totaliza exatos R$ 129,25 por hora de consultoria.
A contratação foi feita por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 038/2016 feita pelo município de Contagem no ano passado, que é um sistema utilizado pelo Poder Público, previsto na Lei de Licitações, para aquisição de bens e serviços em que os interessados, no caso a Prefeitura de Ribeirão das Neves, concordam em manter os preços registrados pelo "órgão gerenciador", o município de Contagem.
A TAGTREE é um consórcio de quatro empresas - Fernando Antonio Costa Iannotti, Houer Consultoria e Concessões Ltda, Gt4W Consultoria e Serviços em Geoprocessamento Ltda, e Tartech Ltda - sediada no bairro Floresta, em Belo Horizonte, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com mesmo endereço e telefone da RSI Engenharia, que trabalha com gerenciamento de empreendimentos, projetos de infraestrutura e construção civil, além de consultoria com foco em "inovação".
Em nota, a Prefeitura de Ribeirão das Neves informou que o objeto contratado tem três entregas principais: "apoio ao gerenciamento de projetos, apoio à gestão de processos e a modelagem técnico-econômico-financeira e jurídica para a concessão dos serviços de iluminação pública na municipalidade". Segundo o Executivo, todo o trabalho contempla a formatação e a entrega de nova estrutura administrativa para a Prefeitura de Ribeirão das Neves.
A administração municipal reforçou ainda que a adesão à Ata de Registro de Preços é um processo vinculado à Lei de Licitações e "atende aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade" e que o consórcio contratado foi vencedor do processo licitatório em Contagem em "conformidade com os procedimentos adiministrativos".
O prefeito Junynho Martins (PSC) vetou o Projeto de Lei que obriga as empresas concessionárias do transporte coletivo municipal a manter em seus ônibus um motorista e um cobrador, apresentado em janeiro pelo vereador Vanderlei Delei (PTC).
De acordo com a assessoria do chefe do executivo, o veto integral ao PL se deu em razão de sua inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. A inconstitucionalidade, segundo a Prefeitura, diz respeito ao art. 22, inciso I, da Constituição da República, uma vez que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Município não tem competência para legislar sobre direito do trabalho. Já o interesse público teria sido ofendido uma vez que a contratação de cobradores de passagens implicaria em aumento dos custos, os quais seriam repassados à população usuária do transporte coletivo de passageiros.
O presidente da Câmara, vereador Pastor Dário (PSC), recebeu pedidos para que o veto fosse apreciado imediatamente, mas o parlamentar preferiu nomear uma comissão para analisar o veto, composta por Fábio Caballero (PPS), Mazinho da Quadra (PSC), Messias Veríssimo (PT), Pastor Edson (DEM) e Weberson Diretor (PSC). O chefe do legislativo ainda prometeu realizar audiências públicas para discutir o assunto com a população.
Na apresentação do projeto, o vereador Vanderlei Delei sustentou que a dupla função exercida por motoristas atualmente compromete a segurança dos usuários do transporte e aumenta o tempo de percurso das viagens.
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