Falta menos de um mês para as eleições municipais e os candidatos a prefeito e a vereador de Ribeirão das Neves estão com a campanha a todo vapor. Além da poluição sonora e da sujeira nas ruas, placas e cavaletes são encontradas em locais de grande visibilidade. Por isso, o RN.net mostra o que pode e não pode ser feito pelos candidatos de acordo com a Justiça Eleitoral.
Fazer propaganda eleitoral em escola, shopping, igreja, estádio ou em qualquer prédio público, não pode. Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou qualquer material que configura vantagem ao eleitor também é vetada.
Ouso de outdoors também está proibido, sob pena de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 16 mil. No caso de outros tipos de propaganda, a multa pode chegar há R$ 8 mil. Já as propagandas em propriedade privada estão liberadas, desde que o dono autorize e ninguém ganhe nada por isso.
Épermitida a distribuição de panfletos, bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhe o caminho. O morador Adilson Ricardo do bairro Jardim Florença, avalia as propagandas na calçada como prejudiciais. “Já encontrei muitas vezes cavaletes com propaganda de candidatos, principalmente na Avenida Denise Cristina da Rocha, que é muito movimentada, além de dividir o espaço das calçadas, que é pouco, com os outros pedestres e os vendedores ambulantes ainda tem esses cavaletes para atrapalhar ainda mais o caminho”, disse.
Também é permitido alto-falante, a mais de 200 metros de hospital, escolas e outros prédios públicos e adesivos em carro, desde que o dono autorize. Os cavaletes, que foram citados pelo morador, é um dos itens de campanha que pode ser utilizado. A nossa reportagem encontrou diversos de diferentes candidatos na rotatória próxima à UPA Justinópolis. Apesar de poder utilizá-los é preciso que os políticos se conscientizem da poluição visual que esta no local e cumpram a lei eleitoral que obriga tudo que estiver nas ruas a sair às 22 horas, só podendo voltar às 6 horas.