Uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), assinada nesta segunda-feira (16), recomenda que os presos condenados em regime aberto e semiaberto no Estado devem seguir para prisão domiciliar, exceto àqueles com processo disciplinar por falta grave. O documento foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) e pelo presidente do TJ, desembargador Nelson Missias de Morais.
Segundo a portaria, trata-se de "providências urgentes face a pandemia do coronavírus, durante a vigência de situação de emergência" decretada em Minas Gerais.
Nessa terça-feira (17), a juíza da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, expediu alvará autorizando que aproximadamente 1.500 detentos que estão nos presídios do município vão para a prisão domiciliar.
Em entrevista à rádio Super FM, a magistrada afirmou que a medida seguiu recomendação da portaria conjunta, visando a contenção do avanço da infecção pelo Coronavírus. "Nós temos presos imunodeprimidos, temos presos que saem todo dia para trabalhar e retornam às atividades. Eles viabilizam um contágio muito mais rápido, pondendo contaminar não só os detentos, mas também os agentes penitenciários", disse a juíza.
De acordo com a magistrada, Ribeirão das Neves tem cerca de 10 mil detentos, e o número exato de presos beneficiados com a medida ainda está sendo levantado. "Nós temos cerca de 3.500 presos no semiaberto, mas nem todos farão jus ao benefício, porque eles podem estar regredidos ou ter cometido algum tipo de falta grave. Então, eu estimo que em torno de 1.500 presos poderão ser beneficiados com essa medida", finalizou.
A portaria também prevê outras hipóteses que ensejam a recomendação de transferência para o regime domiciliar, como casos de presos que se enquadram no perfil do grupo de risco, como diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operado, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal.