O prefeito Walace Ventura e a secretária de Saúde de Ribeirão das Neves, Vanessa Maria Rodrigues Coelho, foram condenados por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a administração municipal encontrou irregularidades no executivo, como a contratações de servidores sem concurso público. Uma lei justificava as contratações alegando que elas eram temporárias. No entanto, segundo o MPE, os contratos eram renovados sistematicamente, sendo usados para empregar afilhados políticos. Os acusados deverão pagar multa correspondente a dez vezes o valor de suas remunerações.
O Ministério Público Estadual recorreu da decisão de primeira instância que havia extinguido o processo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento parcial ao recurso e declarou a nulidade dos contratos administrativos celebrados entre o município e os trabalhadores contratados temporariamente sem a observância dos requisitos constitucionais.
De acordo com o MPE, informações dos promotores de Justiça demonstram que os contratados estavam exercendo funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos. Dentre os cargos preenchidos sem concurso estavam os de servente de pedreiro, auxiliar de calceteiro, auxiliar de serviços gerais, gari, professor, assistente administrativo, auxiliar de serviço escolar, técnico pedagógico, auxiliar de biblioteca, vigia, coordenador de esportes, enfermeiro e médico.
O MPE informa que na ação os promotores explicam que "o caráter excepcional do contrato transformou-se em perene, pois a partir das atuações de Walace Ventura Andrade e Vanessa Maria Rodrigues Coelho – prefeito e secretária de Saúde, respectivamente –, o município renovou ilegalmente contratos com servidores por período superior a um ano.
A assessoria da prefeitura de Ribeirão das Neves informou que tantos os advogados particulares do prefeito e da secretária, quanto a Procuradoria do Município já recorreram da decisão. Os defensores de Walace Ventura Andrade e Vanessa Maria Rodrigues Coelho alegam que a resolução é contraditória, pois a desembargadora declarou que o governante não agiu de má fé, mas condenou por negligência. Os advogados esperam que seja mantida a decisão em primeira instância, quando o pedido do Ministério Público foi julgado como improcedente.