A Prefeitura de Ribeirão das Neves conseguiu na Justiça uma medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a Lei Municipal nº 3.709/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que veda a contratação de presos pelas concessionárias de serviço ou obra pública no município.
Para o desembargador Edgard Penna Amorim, a Lei "seria ofensiva à garantia constitucional prevista na Constituição do Estado de Minas Gerais", que prevê o direito do preso ao trabalho como medida de ressocialização.
Assim que o pedido foi deferido, a Prefeitura já colocou os detentos para atividades de serviços gerais pela cidade, como limpeza de ruas na entrada da BR-040 e a manutenção de praças, como a do bairro Tony. Segundo o Executivo, cerca de 40 presos já estão trabalhando nessas frentes.