A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, na semana passada, a emissão de alertas a gestores municipais, incluindo os de Ribeirão das Neves, que ultrapassaram o limite de despesa total com pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e que não enviaram as inforamações de controle exigidas pelo órgão via Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo/ Lei de Responsabilidade Fiscal (Siace/LRF).
A gestão da prefeita Daniela Corrêa (PT) foi alertada pelo não cumprimento das normas de inserção de dados no Siace/LRF, desta vez com foco no campo "observações", das medidas para o combate à sonegação e à evasão fiscal adotadas ou a adotar, da quantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança da dívida ativa e da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Segundo o TCE, o o "ato de alerta é a atuação preventiva e concomitante dos tribunais de contas" e "o aspecto punitivo vem numa segunda etapa, em casos de reincidência ou má-fé dos agentes públicos responsáveis pela gestão".
O Tribunal também aprovou a proposta para que o cumprimento das recomendações seja acompanhado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios. Nas próximas datas-base, o monitoramento será feito por meio da análise dos dados remetidos pelo Siace para verificação do atendimento das determinações pelos gestores.